Sistema onde são registradas informações sobre as famílias atendidas nos CRAS e CREAS.
O sistema foi criado para atender as determinações da Resolução CIT Nº 4 de 24 de maio de 2011 que institui parâmetros nacionais para o registro das informações relativas aos serviços ofertados nos CRAS e CREAS. A Resolução estipula quais informações sobre atendimentos que devem ser registradas, determina prazos para o envio das informações e quem é responsável por fornecê-las.
O Sistema RMA é composto por dois formulários. O formulário 1 registra, mês a mês, a quantidade de acompanhamentos e atendimentos realizados nas unidades de CRAS e CREAS. O formulário 2 faz, através do NIS, o registro de cada família, sua forma de acesso e os encaminhamentos realizados.
IMPORTANTE: conforme pactuação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT , realizada em dezembro de 2013, foram introduzidas alterações na Resolução nº04/2011, que institui parâmetros para o registro de informações nos CRAS e CREAS. As alterações realizadas objetivam retratar de forma mais adequada o trabalho realizado pela Unidades.