RESOLUÇÃO Nº 7, DE 3 DE AGOSTO DE 2017
Altera o art. 1º da Resolução nº 6, de 6 de junho de 2017, que pactua a continuidade do cofinanciamento federal até dezembro de 2017 para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI aos estados, Distrito Federal e municípios.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 4, de 8 de agosto de 2006, da CIT, e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 6, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º Pactuar a continuidade do cofinanciamento federal até dezembro de 2017 para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, aprovadas pela Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013, alterada pela Resolução nº 10, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, para os estados, Distrito Federal e municípios que apresentarem até 31 de agosto de 2017 ao Ministério do Desenvolvimento Social planejamento das ações e plano de aplicação de recursos.
§ 1º O planejamento das ações e de seu respectivo desembolso se dará na forma estabelecida pelo MDS e deverá ser aprovado pelo respectivo conselho de assistência social até 31 de agosto de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO
Secretária Nacional de Assistência Social
JOSBERTINI VIRGINIO CLEMENTINO
Presidente do Fórum Nacional de Secretários
Estaduais de Assistência Social
VANDA ANSELMO BRAGA DOS SANTOS
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores
Municipais de Assistência Social
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.