Edital | NUNEP

A Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania, publica Edital nº 2/2022 para processo seletivo público de seleção de professor/pesquisador titular (1 vaga) e suplente (1 vaga) para composição do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS).  

Candidatas e candidatos devem ser ocupantes de cargo efetivo em Instituição de Ensino Superior (IES), pública ou privada; Escola de Governo; ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs).

O Núcleo Nacional de Educação Permanente do SUAS – NUNEP/SUAS foi instituído pelo Decreto n° 10.049, de 9 de outubro de 2019 como instância colegiada de natureza consultiva, responsável por acompanhar e diagnosticar as medidas e ofertas, além de propor metodologias e conteúdos para aprimoramento da educação permanente do SUAS.

A participação no Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, nos termos do art. 6º, do Decreto nº 10.049, de 9 de outubro de 2019.


PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Inscrições entre os dias 08/12/2022 e 06/01/2023


O Edital e o Formulário de Inscrição estão disponíveis abaixo:


PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Formulário de inscrição: 

https://forms.gle/9Td1mt9rL2PCu8q7A


EDITAL 02/2022

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no exercício da competência fixada no Decreto nº 10.049, 09 de outubro de 2019, art. 3º, inciso II, §§ 1º e 3º,  c/c art. 33 do Anexo I do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, RESOLVE:

1. Realizar processo seletivo público para a seleção de um professor/pesquisador titular e um professor/pesquisador suplente, ocupante de cargo efetivo de Instituição de Ensino Superior (IES) pública ou privada, Escola de Governo ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IF´s) para composição do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS), podendo ser profissionais de uma mesma ou duas distintas instituições.

2. A participação no Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, nos termos do art. 6º, do Decreto nº 10.049, de 9 de Outubro de 2019.

3. Em cumprimento ao Regimento Interno do NUNEP/SUAS, art. 12, a designação de membros do NUNEP/SUAS terá vigência de dois anos, contados a partir de realização da primeira Reunião Ordinária do colegiado, neste caso realizada em 17 e 18 de dezembro de 2020.

4. Do processo seletivo público

4.1. Como resposta ao desafio de promover melhoria continua na qualidade do provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais à população, da gestão e implementação do Sistema Único de Assistência Social  – SUAS e do conjunto das políticas e programas destinados ao combate à fome e à superação da pobreza extrema, o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS aprovou a Resolução nº  04, de 13 de março de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS (PNEP/SUAS).

4.2. Para contribuir com o processo de consolidação de políticas públicas desenvolvidas pela SNAS/MC é necessário fortalecer sua capacidade de planejamento, de gestão e de monitoramento de ações e programas, como também a possibilidade de apoiar os estados e DF na perspectiva de avançar e efetivar a implementação da Política Nacional de Educação Permanente, por meio de processos de formação, de orientação e de materiais pedagógicos que aponte e reflita os avanços e desafios dessa construção colaborativa e participativa implicada à PNAS.

4.3. O Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUNEP/SUAS), reinstituído pelo Decreto nº 10.049/2019, é instância colegiada de natureza consultiva, que visa ao aprimoramento e à qualificação das ações da Educação Permanente do SUAS junto ao Ministério da Cidadania.

4.4. Conforme normativos referenciados, a seleção de professor/pesquisador deve ser realizada por meio de processo seletivo público, cujo regulamento será elaborado pelo Ministério da Cidadania e regido pelo presente edital.

4.5. Da inscrição

I – A inscrição do professor/pesquisador interessado em compor o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS) se dará por meio do preenchimento do formulário eletrônico “Professor/pesquisador interessado” que será disponibilizado no endereço eletrônico blog.mds.gov.br/redesuas.

II – No formulário eletrônico mencionado no tópico anterior, o professor/pesquisador interessado deve lançar os dados de identificação pessoal e as informações acerca da sua formação acadêmica e das suas experiências profissionais que constam do tópico.

4.6. Do prazo de inscrição

I – Os professores/pesquisadores interessados terão prazo de 30 (trinta dias corridos), a partir da data de publicação deste Edital, para preenchimento do formulário “Professor/pesquisador interessado” que será disponibilizado no endereço eletrônico  blog.mds.gov.br/redesuas; e

II – Somente serão recebidos os formulários eletrônicos encaminhados até as 23h59 do quadragésimo quinto dia corrido, após a publicação do edital.

4.7. Dos critérios e condições

4.7.1. Critérios relativos à formação acadêmica:

I – Curso Superior em Ciências Sociais Aplicadas e/ou Ciências Humanas, conforme Tabela de  Áreas  do Conhecimento  da  CAPES, preferencialmente em  Serviço  Social, Psicologia, Direito, Educação; e

II – Mestrado e/ou Doutorado em temas relativos à política pública da assistência social.

4.7.2. Critérios relativos à experiência profissional:

I – Experiência no desenvolvimento de atividades de estudos e pesquisas, realizadas sobre temas relacionados à política pública da assistência social;

II – Experiência no desenvolvimento de atividades de capacitação, formação e/ou extensão relativas à política pública da assistência social;

III – Experiência em atividades docente nas áreas que constam do item 4.7.1; e

IV – Experiência na implementação (planejamento, gestão, execução, avaliação ou monitoramento) da política de assistência social.

4.7.3. Das condições de participação

I – Disponibilidade do professor/pesquisador para viagens, a fim de participarem das reuniões do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS), quando necessário; e

II – Passagens e diárias necessárias à participação do professor/pesquisador em reuniões e atividades do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS), quando houver, serão de responsabilidade do MC.  

4.8. A análise conclusiva quanto às candidaturas de professores/pesquisadores para composição do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS) será realizada por comissão examinadora composta por 03 (três) servidores do Ministério da Cidadania.

4.9. Após aplicados os critérios de pontuação que constam do item 6.2, serão classificados como membros titular e suplente do NUNEP os candidatos com a primeira e segunda maiores somas de pontos.

4.10. Os empates serão dirimidos por meio de entrevistas aos candidatos, a serem realizadas, por via remota, pela Comissão de Seleção.

4.11. As dúvidas quanto às disposições desta chamada deverão ser encaminhadas para o e-mail: nunepsuas@cidadania.gov.br

4.12. A classificação e seleção dos professores/pesquisadores para membros do Núcleo Nacional  de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS) se dará por meio da análise e da atribuição de pontuação aos critérios de formação acadêmica e de experiência profissional indicados no item 4.7, de acordo com o quadro abaixo:

Formação Acadêmica (Inciso I e II, do tópico 4.7.1)

CARACTERIZAÇÃO: Pontuação cumulativa – Máximo 10 pontos PONTUAÇÃO
Curso superior na área solicitada no perfil profissional 01
Especialização na área solicitada no perfil profissional 02
Mestrado na área solicitada no perfil profissional 03
Doutorado na área solicitada no perfil profissional 04


Experiência Profissional (incisos I e II do tópico 4.7.2)
 

CARACTERIZAÇÃO: 1) Pontuação cumulativa – máximo de 114 pontos (total dos pontos alcançados nos incisos I e II da   experiência profissional); 2) Pontuação aplicada a cada uma das experiências profissionais que constam nos incisos I e II do tópico 4.7.2; 3) Todos os itens dos incisos I e II poderão ser pontuados, desde que sejam comprovados conforme o tópico 6. PONTUAÇÃO
Experiência na atividade profissional solicitada no termo nos últimos 03 anos. 20
Experiência na atividade profissional solicitada no termo nos últimos 05 anos. 15
Experiência na atividade profissional solicitada no termo nos últimos 07 anos. 10
Experiência na atividade profissional solicitada no termo nos últimos 09 anos. 07
Experiência na atividade profissional solicitada no termo com 10 ou mais anos. 05


Experiência Profissional (incisos III e IV do tópico 4.7.2)
 

CARACTERIZAÇÃO: 1) Pontuação cumulativa – máximo de 40 pontos (total de pontos alcançados nos incisos III e IV); 2) Pontuação aplicada às experiências profissionais que constam nos incisos III e IV do tópico 4.7.2; 3) Apenas um item deve ser marcado, correspondente ao maior tempo de experiência profissional. PONTUAÇÃO
2 a 3 anos de experiência na atividade profissional solicitada no termo. 05
4 a 5 anos de experiência na atividade profissional solicitada no termo. 07
6 a 7 anos de experiência na atividade profissional solicitada no termo. 10
8 a 9 anos de experiência na atividade profissional solicitada no termo. 15
10 ou mais anos de experiência na atividade profissional solicitada. 20

5. Da comprovação da formação acadêmica e das experiências profissionais

5.1. Após a contagem dos pontos aplicados sobre a formação acadêmica e sobre as experiências profissionais por eles informadas, será exigida dos 4 (quatro) professores pesquisadores melhores classificados no processo seletivo, a apresentação dos respectivos documentos comprobatórios, conforme o que segue:

I – Formação acadêmica comprovada por meio de diploma concedido por instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, digitalizados e anexados em campo específico da página;

II – Experiência no desenvolvimento de atividades de estudos e pesquisas comprovadas por meio de certificados, declarações, capas e sumários de artigos cientificos ou livros, digitalizados e anexados em campo específico da página;

III – Experiência no desenvolvimento de atividades de capacitação, formação e/ou extensão comprovadas por meio de certificados ou declarações de participação nos respetivos projetos ou ações, de autoria das instituições responsáveis, digitalizados e anexados em campo específico da página;

IV – Experiência em atividade docente nas áreas que constam do item 4.7.1, comprovada por meio de cópia do registro funcional do professor junto à Instituição de Ensino Superior na qual haja lecionado, digitalizados e anexado em campo específico da página; e

V – Experiência na implementação (planejamento, gestão, execução, avaliação ou monitoramento) da política de assistência social comprovada por meio do registro funcional junto ao ente ou órgão da administração pública ou Entidade de Assistência Social na qual o professor haja atuado, digitalizados e anexado em campo específico da página.

5.2. A apresentação dos documentos comprobatórios da formação acadêmica e das experiências profissionais indicadas pelo professor/pesquisador se fará por meio da realização de uploads em espaço reservado para este fim no endereço eletrônico blog.mds.gov.br/redesuas.

5.3. No caso de os documentos apresentados por algum dos professores/pesquisadores não corresponder à formação acadêmica ou experiência profissional requerida e disso resultar sua desclassificação ou sua reclassificação no processo seletivo, para baixo, o candidato que ocupar a posição seguinte na ordem de classificação será chamado a apresentar seus documentos comprobatórios.

6. Do Resultado

6.1. O resultado do processo seletivo será publicado no sítio do Diário Oficial da União e no sítio  blog.mds.gov.br/redesuas até 15 dias corridos após a data de encerramento das inscrições.

7. Da atuação de membro titular e suplente do NUNEP

7.1. A atuação do professor/pesquisador enquanto membro do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS) constitui prestação de serviço público relevante, não remunerada.

7.2. O tempo de duração do mandato dos professores/pesquisadores membros do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS), titular e suplente, será estabelecido no regimento interno do colegiado.

7.3. A desistência do professor/pesquisador da condição de membro do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS) ensejará a convocação do candidato classificado na sequência.

8. Da revogação da chamada pública

8.1. A presente Chamada Pública poderá ser revogada, no todo ou em parte, a critério do Ministério da Cidadania, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza. 

9. Do Regime Jurídico

9.1. A execução dos trabalhos previstos neste Edital não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
Secretária Nacional de Assistência Social


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