PORTARIA MC Nº 644, DE 9 DE JULHO DE 2021

PORTARIA MC Nº 644, DE 9 DE JULHO DE 2021

 

Torna pública a relação de municípios aptos a receberem veículos padronizados do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no exercício de 2021, e, dá outras providências.


O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e o artigo 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012,

Considerando a Portaria nº 2.600, de 6 de novembro de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social, que dispõe sobre a Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social – MOB-SUAS;

Considerando que, apesar dos municípios de Paço do Lumiar/MA e São Luiz/MA constarem na Portaria nº 551, de 7 de dezembro de 2020, eles não foram contemplados no ano passado com veículos MOBSUAS;

Considerando que o município de Presidente Dutra/MA, por meio do Ofício de nº 104/2021 – GAB/PMPD, constante no Processo SEI 71000.034426/2021-48, solicitou a este Ministério micro-ônibus MOBSUAS para o deslocamento dos usuários dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS daquela cidade que não tem como se deslocarem de suas casas; para o acompanhamento dos usuários do Centros de Atenção Psicossocial – CAPS que moram em bairros distantes da cidade e para o deslocamento dos usuários do Criança Feliz em dias de festividades e eventos;

Considerando que a empresa fabricante dos micro-ônibus informou que existem micro-ônibus do Ministério em pátios de concessionárias localizadas no estado do Maranhão;

Considerando que a região Nordeste sofre com problemas sociais e econômicos, gerados pela escassez de água, pela dificuldade de desenvolver a agricultura, gerando pobreza e más condições de vida e que possui déficit crônico de oferta de serviço para Pessoa com Deficiência – PCD e idosos; e

Considerando que o objetivo do MOBSUAS é aprimorar o atendimento à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação dos municípios aptos a receberem veículos padronizados do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no exercício de 2021.

Parágrafo único. A entrega e doação dos veículos de que trata o caput ficam condicionadas à apresentação pelo município de:

I – Formulário de mérito social, a ser disponibilizado pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;

II – Ofício de solicitação; e

III – Parecer favorável do conselho municipal de assistência social.

Art. 2º Os veículos padronizados de que trata o artigo 1º desta Portaria observarão as descrições mínimas aprovadas pelo Ministério da Cidadania, sendo classificados neste ato como TIPO 2: Veículo tipo micro-ônibus (zero quilômetro) – adaptado; com capacidade mínima para 21 passageiros + 01 motorista + 01 cadeirante.

Art. 3º Estão aptos a receber os veículos padronizados no TIPO 2 – Veículo tipo micro-ônibus (zero quilômetro), conforme Unidade da Federação, município e quantidade, especificados na tabela constante do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

ANEXO


Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.

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