Revogada pela Portaria nº113, de 23 de setembro de 2021.
Dispõe acerca do período para adesão ao Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS na forma dos incisos I, II e III do art. 3º da Resolução nº 07, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, na Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário,
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que instituiu o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – Suas;
Considerando a Resolução nº 20, de 24 de novembro de 2016, do CNAS, que aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no Suas para os exercícios 2016 e 2017;
Considerando Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do CNAS, que aprova a readequação dos critérios de partilha do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Suas para os exercícios de 2016 e 2017, resolve:
Art. 1º Dispor acerca da disponibilização do Termo de Aceite e Compromisso do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS aos municípios e Distrito Federal contemplados na forma dos incisos I, II e III do art. 3º da Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, pelo período de 03 de julho de 2017 a 18 de agosto de 2017.
Parágrafo único. A adesão ao Termo de Aceite e Compromisso do Programa Primeira Infância no SUAS está condicionada à aprovação do respectivo conselho de assistência social no período definido no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U