PORTARIA Nº 347, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, e pela Portaria MDS nº 89, de 17 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2011 e;
Considerando o inciso I do § 6º do art. 38 da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que aprova as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;
Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, que sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as programações financeiras oriundas de emendas parlamentares ou programação orçamentária própria executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, no exercício financeiro de 2018.
Art. 2º Fica habilitado o Estado, Município ou o Distrito Federal descrito no anexo a esta portaria a receber recursos destinados:
I – à estruturação da rede socioassistencial dos estados, municípios e do Distrito Federal, para fins de investimento; e/ou
II – ao incremento temporário às transferências automáticas e regulares para fins de custeio.
Parágrafo Único. Os recursos de que trata esta Portaria serão transferidos na modalidade fundo a fundo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Assistência Social, em conformidade com os procedimentos e condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U