PORTARIA Nº 74, DE 7 DE AGOSTO DE 2015

 

Altera o art. 18 da Portaria MDS nº 177, de 16 de junho de 2011.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 27, inciso II, alíneas d e h, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. , incisos IV e VIII, do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e tendo em vista o disposto no art. , inciso V, do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e nos arts. II e 10 do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, resolve:

Art. 1º A Portaria MDS nº 177, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 18……………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………

§ 7º O procedimento previsto no inciso XII do art. 2º poderá ser aplicado aos cadastros com informações inconsistentes cujas famílias, após processo de Averiguação Cadastral, não cumprirem as determinações fixadas em instrução operacional específica, observado o disposto na Portaria MDS nº 94, de 4 de setembro de 2013." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CAMPELLO

 


      *Esse texto não substitui o publicado no D.O.U

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Notice: get_currentuserinfo está obsoleto desde a versão 4.5.0! Use wp_get_current_user() em seu lugar. in /srv/www/htdocs/redesuas/wp-includes/functions.php on line 4338 //]]>