Altera a Portaria nº 37, de 16 de março de 2018, da Secretaria Nacional de Assistência Social.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 37, de 16 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso VII:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………….
VII – Indicador de Desenvolvimento da Gestão do BPC – IDBPC.” (NR)
Art. 2º O art. 5º da Portaria nº 37, de 16 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 5º …………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. A Nota Técnica que trata da metodologia de construção do indicador do inciso VII do art. 1º será divulgada em até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.