Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Dispõe sobre a aprovação do Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 3° trimestre – exercício de 2021.
A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 04, 05, 06 e 07 de outubro de 2021, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Considerando-se que, ano a ano, desde 2014, o orçamento referente à gestão e aos serviços, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS vem sendo reduzido consideravelmente em relação ao apresentado pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e aprovado pelo CNAS;
Considerando que a Política de Assistência Social é a responsável pela Proteção Social não contributiva a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sendo executada por uma ampla rede de atendimento com capilaridade em todo o território Nacional;
Considerando que o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), apresentado a esse Conselho Nacional de Assistência Social, refere-se ao demonstrativo contábil dessa execução e deve atender, de acordo com o Art.55 da NOB-SUAS, que trata das responsabilidades da União, e da Resolução CNAS n° 36, de 24 de maio de 2021, que dispõe sobre a aprovação dos parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2022, às reais necessidades e demandas enfrentadas pela gestão, serviços, programas e projetos do SUAS;
Considerando que a aprovação do Relatório de Execução Orçamentaria e Financeira depende também de análise sobre a manutenção qualificada e suficiente das ações de gestão, projetos e serviços do SUAS, resolve:
Art. 1º – Aprovar o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2021 – 3° trimestre, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS) do Ministério da Cidadania (MC), planilha anexa, com as seguintes RECOMENDAÇÕES:
I – Garantir a regularidade no repasse dos recursos ordinários do Fundo Nacional para os Fundos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal – DF;
II – Garantir, por meio do cofinanciamento federal, as metas dos Blocos de Financiamento pactuados no âmbito do SUAS destinados aos serviços, programas e projetos, bem como da Gestão do SUAS.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
ALDENORA GOMES GONZÁLEZ
Presidente do Conselho
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.
ANEXO
Ministério da Cidadania
Diretoria Executiva Do Fundo Nacional de Assistência Social
Coordenação Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil
Atualizado: 04/10/2021
55.901 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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FONTE: SIAFI