CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 24 DE MAIO DE 2011

 

Regulamenta o funcionamento da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda do Conselho Nacional de Assistência Social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 17 a 19 de maio de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e com fundamento no art. 44 da Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Regulamentar o funcionamento da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, instituída pelo art. 41 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011.

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda tem por finalidade subsidiar o Colegiado no cumprimento de sua competência e compõe-se de 6 (seis) membros, com representação paritária, eleitos pela Plenária do CNAS, dentre eles 1 (um) Coordenador e 1 (um) Coordenador Adjunto.

§ 1º O mandato dos membros da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda coincidirá com o mandato dos demais Conselheiros.

§ 2º O Coordenador e o Coordenador Adjunto serão escolhidos na Plenária do CNAS, a partir da indicação dos membros da Comissão.

Art. 3º A Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda se reunirá por convocação do Presidente do CNAS, trimestralmente ou de forma extraordinária.

Art. 4º A Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda reunir-se-á com quórum mínimo de 4 (quatro) membros.

§ 1º Perderá o mandato na Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda o Conselheiro que, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões ordinárias da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda, devendo a Plenária do CNAS eleger seu substituto.

§ 2º Os demais Conselheiros do CNAS, quando convocados, deverão participar das reuniões da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda, podendo fazer uso da palavra, mas sem direito a voto.

Art. 5º Ao Coordenador da Comissão compete:

I. presidir e coordenar os trabalhos da Comissão;

II. exercer o direito do voto de qualidade;

III. elaborar e divulgar aos demais integrantes a pauta das reuniões da Comissão;

IV. assinar as Atas das reuniões e das propostas, pareceres, memórias, notas e recomendações elaboradas pela Comissão e relatálas em Plenária.

V. convidar gestores, técnicos, especialistas e outros, de acordo com a necessidade e temas a serem tratados.

Parágrafo único. Na ausência do Coordenador, o Coordenador Adjunto assume as suas funções.

Art. 6º A Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), tem as seguintes competências:

I. acompanhar os benefícios e transferência de rendas executadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

II. acompanhar e fomentar os Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal no exercício da atribuição de instância de controle social do Programa Bolsa Família;

III. acompanhar e fomentar os Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal no exercício do controle social dos Benefícios Eventuais;

IV. acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos transferidos à titulo de fortalecimento das instâncias de controle social do Programa Bolsa Família;

V. zelar pelo critério de concessão, monitoramento e manutenção do Benefício de Prestação Continuada, do Bolsa Família e dos Benefícios Eventuais;

VI. estimular, propor e apoiar ações de fortalecimento ou ampliação dos Benefícios e Transferência de Renda;

VII. acompanhar a gestão integrada entre serviços e benefícios;

VIII. avaliar, acompanhar e fiscalizar o IGD dos Estados e Municípios;

IX. desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas pela Plenária do CNAS;

X. acompanhar e fomentar a intersetorialidade dos Conselhos de Assistência Social com os conselhos setoriais e de defesa de direitos;

XI. avaliar, fomentar e acompanhar os índices dos municípios, do DF e dos estados, especificamente os relacionados aos benefícios e transferência de renda.

Art. 7º Para o acompanhamento e controle dos benefícios e transferência de renda, a Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda adotará os seguintes instrumentos:

promover estudos, grupos de trabalho, consultorias, pesquisas, debates e outras iniciativas inerentes a assuntos de sua competência;

divulgar informações e conhecimentos acerca dos Benefícios e Transferência de Renda, com ênfase na garantia e nos critérios de acesso;

planejar e coordenar estudos e análise das necessidades quantitativas e qualitativas dos Benefícios e Transferência de Renda, na perspectiva da garantia dos direitos socioassistenciais;

propor ações conjuntas e parcerias, nas três esferas de governo.

Art. 8º Caberá a Secretaria Executiva do CNAS a imediata e ampla divulgação da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Notice: get_currentuserinfo está obsoleto desde a versão 4.5.0! Use wp_get_current_user() em seu lugar. in /srv/www/htdocs/redesuas/wp-includes/functions.php on line 4338 //]]>