COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 3 DE MAIO DE 2010
A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS (2005), aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, e:
Considerando que a NOB SUAS/2005 define a responsabilidade dos três entes federados na gestão compartilhada dos serviços socioassistenciais de proteção social básica, e;
Considerando que o atual Monitoramento SUAS – Censo CRAS, a partir da versão disponibilizada no ano de 2009, passa a ser denominado "Monitoramento SUAS – Censo SUAS/CRAS", por englobar tanto o Censo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social como o Censo CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, e;
Considerando a criação do Índice de Desenvolvimento dos CRAS/IDCRAS, um indicador sintético, gerado a partir da avaliação do grau de desenvolvimento de cada CRAS (pode ser: insuficiente, regular, suficiente ou superior) em cada uma das quatro dimensões (atividades realizadas, funcionamento, recursos humanos e estrutura física), que adota como referência normativas da Proteção Básica do SUAS, e;
Considerando os resultados do Censo CRAS 2008, apresentados no Encontro Nacional de Monitoramento do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, no ano de 2009, ocorrido nos dias 3 a 5 de junho de 2009, em Brasília, que indicou a existência de unidades de CRAS cadastradas no Censo CRAS 2008, com grau insuficiente em pelo menos uma dimensão que compõe o indicador sintético do IDCRAS, e;
Considerando a Resolução CIT nº 6, de 1º de julho de 2008, que aprovou o processo de acompanhamento das situações identificadas como insatisfatórias na implementação do Programa de Atenção Integral a Família (PAIF) nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), e;
Considerando a necessidade de que todas as unidades de CRAS atinjam gradativamente o grau suficiente em todas as dimensões que compõem o Indicador Sintético CRAS (o IDCRAS) para garantia de um atendimento satisfatório aos usuários do SUAS, e;
Considerando a necessidade de contribuir para o planejamento, por parte de todos os entes federados, de ações para enfrentamento das dificuldades detectadas pelos municípios e DF, na implantação dos CRAS, resolve:
Art. 1º Instituir, de forma pactuada, as metas de desenvolvimento dos CRAS por períodos anuais, visando sua gradativa adaptação aos padrões normativos estabelecidos pelo SUAS, com início em 2008 e término em 2013.
Parágrafo 1º As metas de desenvolvimento dos CRAS, por período anual, de que trata o caput deste artigo, se encontram descritas no Anexo.
Parágrafo 2º Cada período anual se inicia no primeiro dia após o encerramento do Censo SUAS/CRAS de um ano e se encerra no último dia do preenchimento do Censo do ano subsequente.
Parágrafo 3º São cinco os períodos anuais a que se refere o caput deste artigo: 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013.
Parágrafo 4º As metas instituídas para o período anual 2008/2009 consistem nas situações identificadas como insatisfatórias conforme Resolução CIT nº 6, de 2008.
Art. 2º Encerrado o período de preenchimento do Censo SUAS/CRAS, quando finaliza um período anual, o MDS se responsabilizará por gerar, no mínimo, as seguintes informações:
I – Relação dos CRAS, por município, que tem desafios para atingir as metas estipuladas para o período anual que se inicia;
II – Relação dos CRAS, por município, que alcançaram as metas previstas para o período anual que se encerrou;
III – Relação dos CRAS, por município, que não alcançaram as metas previstas para o período anual que se encerrou.
Art. 3º As informações de que trata o Art. 2º e os incisos deverão ser divulgadas para todos os entes federados conforme responsabilidades de cada ente.
Art. 4º Os procedimentos e responsabilidades relativas aos casos de não alcance das metas anuais para o desenvolvimento dos CRAS serão estabelecidos por pactuação nacional e publicados em resolução da CIT.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALERIA MARIA DE MASSARANI GONELLI
P/Secretaria Nacional de Assistência Social
Substituta
EUTALIA BARBOSA RODRIGUES
P/Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social
IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO
P/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social
ANEXO
Metas de desenvolvimento para os CRAS, por período anual
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Período Anual 2008/2009
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RECURSOS HUMANOS
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Pequeno Porte I:
a) possuir, no mínimo, 1 técnico de nível superior compondo a equipe de referência
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Pequeno Porte II:
a) possuir, no mínimo, 1 técnico de nível superior compondo a equipe de referência
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Portes Médios, Grande, Metrópole:
a) Possuir, no mínimo, 2 técnicos de nível superior compondo a equipe de referência
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ESTRUTURA FISICA
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a) Possuir no mínimo 2 Salas (salas de atendimento ou administrativa)
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b) Possuir banheiro
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c) Espaço Físico não Compartilhado com ONGs/Entidade
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d) Espaço Físico não Compartilhado com Associação Comunitária
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e) Possuir Placa de identificação em modelo padrão
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ATIVIDSADES REALIZADAS
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a) Funcionamento igual ou superior a 5 dias por semana
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b) Funcionamento igual ou superior a 6 horas por dia;
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c) Realizar acompanhamento de famílias;
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d) Realizar visitas domiciliares
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Período Anual 2009/2010
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RECURSOS HUMANOS
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Pequeno Porte I:
a) Possuir 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social. E possuir 1 técnico com, no mínimo, nível médio;
b) Dentre os 2 técnicos de nível superior designar 1 (um) para função de coordenador (estatutário, comissionado, CLT ou contrato temporário). Ou possuir um terceiro técnico de
nível superior com função exclusiva de coordenador (estatutário, comissionado, CLT ou contrato temporário).
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Pequeno Porte II:
a) Possuir 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social. E possuir 1 técnico com, no mínimo, nível médio;
b) Dentre os 2 técnicos de nível superior designar 1 (um) para função de coordenador (estatutário, comissionado, CLT ou contrato temporário). Ou possuir um terceiro técnico de
nível superior com função exclusiva de coordenador (estatutário, comissionado, CLT ou contrato temporário).
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Portes Médios, Grande, Metrópole:
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a) Possuir 3 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social. E possuir 1 técnico com, no mínimo, nível médio;
b) Dentre os 3 técnicos de nível superior designar 1 (um) para função de coordenador (estatutário, comissionado, CLT ou contrato temporário). Ou possuir um quarto técnico de nível
superior com função exclusiva de coordenador (estatutário, comissionado, CLT ou contrato temporário).
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ESTRUTURA FISICA
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a) Possuir 2 Salas, sendo pelo menos uma com capacidade superior a 15 pessoas
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b) Possuir banheiro
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c) Possuir recepção
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d) Espaço Físico não Compartilhado com ONGs/Entidade
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e) Espaço Físico não Compartilhado com Associação Comunitária
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f) Possuir Placa de identificação em modelo padrão
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATIVIDSADES REALIZADAS
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a) Funcionamento igual ou superior a 5 dias por semana
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b) Funcionamento igual ou superior a 8 horas por dia;
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c) Realizar acompanhamento de famílias;
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d) Realizar visitas domiciliares
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e) Acompanhamento prioritário das famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF
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f) Realizar oficinas/grupos de convivência com famílias
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g) Realizar busca ativa
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h) Orientação/acompanhamento para inserção de famílias no BPC
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i) Encaminhamento para inserção de famílias no CadÚnico
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Período Anual 2010/2011
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RECURSOS HUMANOS
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Pequeno Porte I:
a) Possuir 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e, preferencialmente, 1 psicólogo. E possuir 2 técnicos com, no mínimo, nível médio; (Quantidade e Perfil NOBRH)
b) Dentre os 2 técnicos de nível superior, designar 1 (um) para a função de coordenador (estatutário ou comissionado). Ou possuir um terceiro técnico de nível superior com função
exclusiva de coordenador (estatutário ou comissionado).
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Pequeno Porte II:
a) Possuir 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e, preferencialmente, 1 psicólogo. E possuir 2 técnicos com, no mínimo, nível médio;
b) Dentre os 2 técnicos de nível superior, designar 1 (um) para a função de coordenador (estatutário ou comissionado). Ou possuir um terceiro técnico de nível superior com função
exclusiva de coordenador (estatutário ou comissionado).
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Portes Médios, Grande, Metrópole:
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a) Possuir, 4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e um profissional que compõe o SUAS. E possuir 2 técnicos com, no mínimo, nível médio;
b) Dentre os 4 técnicos de nível superior, designar 1 (um) para a função de coordenador (estatutário ou comissionado). Ou possuir um quinto técnico de nível superior com função
exclusiva de coordenador (estatutário ou comissionado).
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ESTRUTURA FISICA
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a) Possuir 2 Salas, sendo pelo menos uma com capacidade superior a 15 pessoas
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b) Possuir banheiro
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c) Possuir recepção
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d) Possuir rota acessível para pessoas idosas e com deficiência aos principais acessos do CRAS: recepção, sala de atendimento e sala de uso coletivo
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e) Espaço Físico não Compartilhado com ONGs/Entidade
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|
f) Espaço Físico não Compartilhado com Associação Comunitária
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g) Possuir Placa de identificação em modelo padrão
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h) Possuir computador
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATIVIDSADES REALIZADAS
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a) Funcionamento igual ou superior a 5 dias por semana
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b) Funcionamento igual ou superior a 8 horas por dia;
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c) Realizar acompanhamento de famílias;
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|
d) Realizar visitas domiciliares
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|
e) Acompanhamento prioritário das famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF
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|
f) Realizar oficinas/grupos de convivência com famílias
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|
g) Acompanhamento prioritário a famílias com beneficiários do BPC e benefícios eventuais
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h) Realizar Atividades de gestão do Território, articulando a rede de proteção social básica
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i) Realizar busca ativa
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j) Orientação/acompanhamento p/inserção de famílias no BPC
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k) Encaminhamento para inserção de famílias no CadÚnico
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Período Anual 2011/2012
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RECURSOS HUMANOS
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Pequeno Porte I:
a) Possuir 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e outro preferencialmente psicólogo. E possuir 2 técnicos com, no mínimo, nível médio (Quantidade e Perfil NOB-RH);
b) Dentre os 2 técnicos de nível superior, designar 1 (um) para a função de coordenador (estatutário ou comissionado). Ou possuir um terceiro técnico de nível superior com função
exclusiva de coordenador (estatutário ou comissionado).
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Pequeno Porte II:
a) Possuir 3 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e outro preferencialmente psicólogo. E possuir 3 técnicos com, no mínimo, nível médio. (Quantidade e Perfil NOBRH);
b) Dentre os 3 técnicos de nível superior, designar 1 (um) para a função de coordenador (estatutário ou comissionado). Ou possuir um quarto técnico de nível superior com função
exclusiva de coordenador (estatutário ou comissionado).
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Portes Médios, Grande, Metrópole:
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a) Possuir 4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 profissional que compõe o SUAS. E possuir 4 técnicos com, no mínimo, nível médio. (Quantidade e
Perfil NOB-RH);
b) Dentre os 4 técnicos de nível superior, designar 1 (um) para a função de coordenador (estatutário ou comissionado). Ou possuir um quinto técnico de nível superior com função
exclusiva de coordenador (estatutário ou comissionado).
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ESTRUTURA FISICA
|
a) Possuir 2 Salas, pelo menos 1 com capacidade superior a 15 pessoas
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b) Possuir banheiro
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c) Possuir recepção
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d) Possuir rota acessível para pessoas idosas e com deficiência aos principais acessos do CRAS: recepção, sala de atendimento, sala de uso coletivo e banheiros
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e) Possuir sala administrativa
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f) Espaço Físico não Compartilhado com ONGs/Entidade
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|
g) Espaço Físico não Compartilhado com Associação Comunitária
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|
h) Possuir Placa de identificação em modelo padrão
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|
i) Possuir computador
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATIVIDSADES REALIZADAS
|
a) Funcionamento igual ou superior a 5 dias por semana
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b) Funcionamento igual ou superior a 8 horas por dia;
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|
c) Realizar acompanhamento de famílias;
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|
d) Realizar visitas domiciliares
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|
e) Acompanhamento prioritário das famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF
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|
f) Realizar oficinas/grupos de convivência com famílias
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|
g) Acompanhamento prioritário a famílias com beneficiários do BPC e benefícios eventuais
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|
h) Realizar Atividades de gestão do Território, articulando a rede de proteção social básica
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|
i) Orientação/acompanhamento para inserção no BPC
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j) Encaminhamento para inserção de famílias no CadÚnico
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|
g) Realizar busca ativa
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h) Orientação/acompanhamento para inserção de famílias no BPC
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|
i) Encaminhamento para inserção de famílias no CadÚnico
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Período Anual 2012/2013
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RECURSOS HUMANOS
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Pequeno Porte I:
a) Possuir 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e outro preferencialmente psicólogo; E possuir 2 técnicos com, no mínimo, nível médio (Quantidade e Perfil NOB-RH +
01 profissional);
b) Possuir 01 (um) coordenador de nível superior em função exclusiva, (estatutário ou comissionado).
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Pequeno Porte II:
a) Possuir 3 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e outro preferencialmente psicólogo; E possuir 3 técnicos com, no mínimo, nível médio. (Quantidade e Perfil NOB-RH
+ 01 profissional);
b) Possuir 01 (um) coordenador em função exclusiva, (estatutário ou comissionado).
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Portes Médios, Grande, Metrópole:
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a) Possuir 4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 profissional que compõe o SUAS; e 4 técnicos com, no mínimo, nível médio. (Quantidade e Perfil
NOB-RH+ 01 profissional);
b) Possuir 01 (um) coordenador em função exclusiva, (estatutário ou comissionado).
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ESTRUTURA FISICA
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a) Possuir 2 Salas, pelo menos 1 com capacidade superior a 15 pessoas
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b) Possuir banheiro com condições de acessibilidade para pessoas idosas e com deficiência, em conformidade com as normas da ABNT
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c) Possuir recepção
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d) Possuir rota acessível para pessoas idosas e com deficiência aos principais acessos do CRAS: recepção, sala de atendimento, sala de uso coletivo e banheiros
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e) Possuir sala administrativa
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f) Espaço Físico não Compartilhado com ONGs/Entidade
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|
g) Espaço Físico não Compartilhado com Associação Comunitária
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|
i) Possuir Placa de identificação em modelo padrão
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|
j) Estar informatizado com computadores e acesso a internet
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATIVIDSADES REALIZADAS
|
a) Funcionamento igual ou superior a 5 dias por semana
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b) Funcionamento igual ou superior a 8 horas por dia;
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c) Realizar acompanhamento de famílias;
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d) Realizar visitas domiciliares
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|
e) Acompanhamento prioritário das famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF
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f) Realizar oficinas/grupos de convivência com famílias
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g) Acompanhamento prioritário a famílias com beneficiários do BPC e benefícios eventuais
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|
h) Realizar Atividades de gestão do Território, articulando a rede de proteção social básica
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|
i) Realizar busca ativa
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|
j) Orientação/acompanhamento para inserção no BPC
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k) Encaminhamento para inserção de famílias no CadÚnico
|
*Este texto não substitui o publicado no DOU.