COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 3 DE MAIO DE 2010

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS (2005), aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, e:

Considerando que a NOB SUAS/2005 define a responsabilidade dos três entes federados na gestão compartilhada dos serviços socioassistenciais de proteção social básica, e;

Considerando que o atual Monitoramento SUAS – Censo CRAS, a partir da versão disponibilizada no ano de 2009, passa a ser denominado "Monitoramento SUAS – Censo SUAS/CRAS", por englobar tanto o Censo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social como o Censo CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, e;

Considerando a criação do Índice de Desenvolvimento dos CRAS/IDCRAS, um indicador sintético, gerado a partir da avaliação do grau de desenvolvimento de cada CRAS (pode ser: insuficiente, regular, suficiente ou superior) em cada uma das quatro dimensões (atividades realizadas, funcionamento, recursos humanos e estrutura física), que adota como referência normativas da Proteção Básica do SUAS, e;

Considerando os resultados do Censo CRAS 2008, apresentados no Encontro Nacional de Monitoramento do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, no ano de 2009, ocorrido nos dias 3 a 5 de junho de 2009, em Brasília, que indicou a existência de unidades de CRAS cadastradas no Censo CRAS 2008, com grau insuficiente em pelo menos uma dimensão que compõe o indicador sintético do IDCRAS, e;

Considerando a Resolução CIT nº 6, de 1º de julho de 2008, que aprovou o processo de acompanhamento das situações identificadas como insatisfatórias na implementação do Programa de Atenção Integral a Família (PAIF) nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), e;

Considerando a necessidade de que todas as unidades de CRAS atinjam gradativamente o grau suficiente em todas as dimensões que compõem o Indicador Sintético CRAS (o IDCRAS) para garantia de um atendimento satisfatório aos usuários do SUAS, e;

Considerando a necessidade de contribuir para o planejamento, por parte de todos os entes federados, de ações para enfrentamento das dificuldades detectadas pelos municípios e DF, na implantação dos CRAS, resolve:

Art. 1º Instituir, de forma pactuada, as metas de desenvolvimento dos CRAS por períodos anuais, visando sua gradativa adaptação aos padrões normativos estabelecidos pelo SUAS, com início em 2008 e término em 2013.

Parágrafo 1º As metas de desenvolvimento dos CRAS, por período anual, de que trata o caput deste artigo, se encontram descritas no Anexo.

Parágrafo 2º Cada período anual se inicia no primeiro dia após o encerramento do Censo SUAS/CRAS de um ano e se encerra no último dia do preenchimento do Censo do ano subsequente.

Parágrafo 3º São cinco os períodos anuais a que se refere o caput deste artigo: 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013.

Parágrafo 4º As metas instituídas para o período anual 2008/2009 consistem nas situações identificadas como insatisfatórias conforme Resolução CIT nº 6, de 2008.

Art. 2º Encerrado o período de preenchimento do Censo SUAS/CRAS, quando finaliza um período anual, o MDS se responsabilizará por gerar, no mínimo, as seguintes informações:

I – Relação dos CRAS, por município, que tem desafios para atingir as metas estipuladas para o período anual que se inicia;

II – Relação dos CRAS, por município, que alcançaram as metas previstas para o período anual que se encerrou;

III – Relação dos CRAS, por município, que não alcançaram as metas previstas para o período anual que se encerrou.

Art. 3º As informações de que trata o Art. 2º e os incisos deverão ser divulgadas para todos os entes federados conforme responsabilidades de cada ente.

Art. 4º Os procedimentos e responsabilidades relativas aos casos de não alcance das metas anuais para o desenvolvimento dos CRAS serão estabelecidos por pactuação nacional e publicados em resolução da CIT.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALERIA MARIA DE MASSARANI GONELLI

P/Secretaria Nacional de Assistência Social

Substituta

EUTALIA BARBOSA RODRIGUES

P/Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO

P/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

ANEXO

Metas de desenvolvimento para os CRAS, por período anual
 

  


Período Anual 2008/2009 


RECURSOS HUMANOS 


Pequeno Porte I:
a) possuir, no mínimo, 1 técnico de nível superior compondo a equipe de referência 

  


Pequeno Porte II:
a) possuir, no mínimo, 1 técnico de nível superior compondo a equipe de referência 

  


Portes Médios, Grande, Metrópole:
a) Possuir, no mínimo, 2 técnicos de nível superior compondo a equipe de referência 

 

 


ESTRUTURA FISICA 


a) Possuir no mínimo 2 Salas (salas de atendimento ou administrativa) 

  


b) Possuir banheiro 

  


c) Espaço Físico não Compartilhado com ONGs/Entidade 

  


d) Espaço Físico não Compartilhado com Associação Comunitária 

  


e) Possuir Placa de identificação em modelo padrão 

 

 


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ATIVIDSADES REALIZADAS 


a) Funcionamento igual ou superior a 5 dias por semana 

  


b) Funcionamento igual ou superior a 6 horas por dia; 

  


c) Realizar acompanhamento de famílias; 

  


d) Realizar visitas domiciliares 

 

 

  


Período Anual 2009/2010 


RECURSOS HUMANOS 


Pequeno Porte I:
a) Possuir 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social. E possuir 1 técnico com, no mínimo, nível médio;
b) Dentre os 2 técnicos de nível superior designar 1 (um) para função de coordenador (estatutário, comissionado, CLT ou contrato temporário). Ou possuir um terceiro técnico de
nível superior com função exclusiva de coordenador (estatutário, comissionado, CLT ou contrato temporário). 

  


Pequeno Porte II:
a) Possuir 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social. E possuir 1 técnico com, no mínimo, nível médio;
b) Dentre os 2 técnicos de nível superior designar 1 (um) para função de coordenador (estatutário, comissionado, CLT ou contrato temporário). Ou possuir um terceiro técnico de
nível superior com função exclusiva de coordenador (estatutário, comissionado, CLT ou contrato temporário). 

 
 


Portes Médios, Grande, Metrópole: 


a) Possuir 3 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social. E possuir 1 técnico com, no mínimo, nível médio;
b) Dentre os 3 técnicos de nível superior designar 1 (um) para função de coordenador (estatutário, comissionado, CLT ou contrato temporário). Ou possuir um quarto técnico de nível
superior com função exclusiva de coordenador (estatutário, comissionado, CLT ou contrato temporário). 

 
 


ESTRUTURA FISICA 


a) Possuir 2 Salas, sendo pelo menos uma com capacidade superior a 15 pessoas 

  


b) Possuir banheiro 

  


c) Possuir recepção 

  


d) Espaço Físico não Compartilhado com ONGs/Entidade 

  


e) Espaço Físico não Compartilhado com Associação Comunitária 

  


f) Possuir Placa de identificação em modelo padrão 

 

 


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATIVIDSADES REALIZADAS 


a) Funcionamento igual ou superior a 5 dias por semana 

  


b) Funcionamento igual ou superior a 8 horas por dia; 

  


c) Realizar acompanhamento de famílias; 

  


d) Realizar visitas domiciliares 

  


e) Acompanhamento prioritário das famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF 

  


f) Realizar oficinas/grupos de convivência com famílias 

  


g) Realizar busca ativa 

  


h) Orientação/acompanhamento para inserção de famílias no BPC 

  


i) Encaminhamento para inserção de famílias no CadÚnico 

 

 

  


Período Anual 2010/2011 


RECURSOS HUMANOS 


Pequeno Porte I:
a) Possuir 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e, preferencialmente, 1 psicólogo. E possuir 2 técnicos com, no mínimo, nível médio; (Quantidade e Perfil NOBRH)
b) Dentre os 2 técnicos de nível superior, designar 1 (um) para a função de coordenador (estatutário ou comissionado). Ou possuir um terceiro técnico de nível superior com função
exclusiva de coordenador (estatutário ou comissionado). 

  


Pequeno Porte II:
a) Possuir 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e, preferencialmente, 1 psicólogo. E possuir 2 técnicos com, no mínimo, nível médio;
b) Dentre os 2 técnicos de nível superior, designar 1 (um) para a função de coordenador (estatutário ou comissionado). Ou possuir um terceiro técnico de nível superior com função
exclusiva de coordenador (estatutário ou comissionado). 


Portes Médios, Grande, Metrópole: 


a) Possuir, 4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e um profissional que compõe o SUAS. E possuir 2 técnicos com, no mínimo, nível médio;
b) Dentre os 4 técnicos de nível superior, designar 1 (um) para a função de coordenador (estatutário ou comissionado). Ou possuir um quinto técnico de nível superior com função
exclusiva de coordenador (estatutário ou comissionado). 

 

 


ESTRUTURA FISICA 


a) Possuir 2 Salas, sendo pelo menos uma com capacidade superior a 15 pessoas 

  


b) Possuir banheiro 

  


c) Possuir recepção 

  


d) Possuir rota acessível para pessoas idosas e com deficiência aos principais acessos do CRAS: recepção, sala de atendimento e sala de uso coletivo 

  


e) Espaço Físico não Compartilhado com ONGs/Entidade 

  


f) Espaço Físico não Compartilhado com Associação Comunitária 

  


g) Possuir Placa de identificação em modelo padrão 

  


h) Possuir computador 

 

 


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATIVIDSADES REALIZADAS 


a) Funcionamento igual ou superior a 5 dias por semana 

  


b) Funcionamento igual ou superior a 8 horas por dia; 

  


c) Realizar acompanhamento de famílias; 

  


d) Realizar visitas domiciliares 

  


e) Acompanhamento prioritário das famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF 

  


f) Realizar oficinas/grupos de convivência com famílias 

  


g) Acompanhamento prioritário a famílias com beneficiários do BPC e benefícios eventuais 

  


h) Realizar Atividades de gestão do Território, articulando a rede de proteção social básica 

  


i) Realizar busca ativa 

  


j) Orientação/acompanhamento p/inserção de famílias no BPC 

  


k) Encaminhamento para inserção de famílias no CadÚnico 

 


 

  


Período Anual 2011/2012 


RECURSOS HUMANOS 


Pequeno Porte I:
a) Possuir 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e outro preferencialmente psicólogo. E possuir 2 técnicos com, no mínimo, nível médio (Quantidade e Perfil NOB-RH);
b) Dentre os 2 técnicos de nível superior, designar 1 (um) para a função de coordenador (estatutário ou comissionado). Ou possuir um terceiro técnico de nível superior com função
exclusiva de coordenador (estatutário ou comissionado). 

  


Pequeno Porte II:
a) Possuir 3 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e outro preferencialmente psicólogo. E possuir 3 técnicos com, no mínimo, nível médio. (Quantidade e Perfil NOBRH);
b) Dentre os 3 técnicos de nível superior, designar 1 (um) para a função de coordenador (estatutário ou comissionado). Ou possuir um quarto técnico de nível superior com função
exclusiva de coordenador (estatutário ou comissionado). 


Portes Médios, Grande, Metrópole: 


a) Possuir 4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 profissional que compõe o SUAS. E possuir 4 técnicos com, no mínimo, nível médio. (Quantidade e
Perfil NOB-RH);
b) Dentre os 4 técnicos de nível superior, designar 1 (um) para a função de coordenador (estatutário ou comissionado). Ou possuir um quinto técnico de nível superior com função
exclusiva de coordenador (estatutário ou comissionado). 


ESTRUTURA FISICA 


a) Possuir 2 Salas, pelo menos 1 com capacidade superior a 15 pessoas 

  


b) Possuir banheiro 

  


c) Possuir recepção 

  


d) Possuir rota acessível para pessoas idosas e com deficiência aos principais acessos do CRAS: recepção, sala de atendimento, sala de uso coletivo e banheiros 

  


e) Possuir sala administrativa 

  


f) Espaço Físico não Compartilhado com ONGs/Entidade 

  


g) Espaço Físico não Compartilhado com Associação Comunitária 

  


h) Possuir Placa de identificação em modelo padrão 

  


i) Possuir computador 

 

 


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATIVIDSADES REALIZADAS 


a) Funcionamento igual ou superior a 5 dias por semana 

  


b) Funcionamento igual ou superior a 8 horas por dia; 

  


c) Realizar acompanhamento de famílias; 

  


d) Realizar visitas domiciliares 

  


e) Acompanhamento prioritário das famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF 

  


f) Realizar oficinas/grupos de convivência com famílias 

  


g) Acompanhamento prioritário a famílias com beneficiários do BPC e benefícios eventuais 

  


h) Realizar Atividades de gestão do Território, articulando a rede de proteção social básica 

  


i) Orientação/acompanhamento para inserção no BPC 

  


j) Encaminhamento para inserção de famílias no CadÚnico 

  


g) Realizar busca ativa 

  


h) Orientação/acompanhamento para inserção de famílias no BPC 

  


i) Encaminhamento para inserção de famílias no CadÚnico 

 

 

  


Período Anual 2012/2013 


RECURSOS HUMANOS 


Pequeno Porte I:
a) Possuir 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e outro preferencialmente psicólogo; E possuir 2 técnicos com, no mínimo, nível médio (Quantidade e Perfil NOB-RH +
01 profissional);
b) Possuir 01 (um) coordenador de nível superior em função exclusiva, (estatutário ou comissionado). 

  


Pequeno Porte II:
a) Possuir 3 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e outro preferencialmente psicólogo; E possuir 3 técnicos com, no mínimo, nível médio. (Quantidade e Perfil NOB-RH
+ 01 profissional);
b) Possuir 01 (um) coordenador em função exclusiva, (estatutário ou comissionado). 


Portes Médios, Grande, Metrópole: 


a) Possuir 4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 profissional que compõe o SUAS; e 4 técnicos com, no mínimo, nível médio. (Quantidade e Perfil
NOB-RH+ 01 profissional);
b) Possuir 01 (um) coordenador em função exclusiva, (estatutário ou comissionado). 

 

 


ESTRUTURA FISICA 


a) Possuir 2 Salas, pelo menos 1 com capacidade superior a 15 pessoas 

  


b) Possuir banheiro com condições de acessibilidade para pessoas idosas e com deficiência, em conformidade com as normas da ABNT 

  


c) Possuir recepção 

  


d) Possuir rota acessível para pessoas idosas e com deficiência aos principais acessos do CRAS: recepção, sala de atendimento, sala de uso coletivo e banheiros 

  


e) Possuir sala administrativa 

  


f) Espaço Físico não Compartilhado com ONGs/Entidade 

  


g) Espaço Físico não Compartilhado com Associação Comunitária 

  


i) Possuir Placa de identificação em modelo padrão 

  


j) Estar informatizado com computadores e acesso a internet 

 

 


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATIVIDSADES REALIZADAS 


a) Funcionamento igual ou superior a 5 dias por semana 

  


b) Funcionamento igual ou superior a 8 horas por dia; 

  


c) Realizar acompanhamento de famílias; 

  


d) Realizar visitas domiciliares 

  


e) Acompanhamento prioritário das famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF 

  


f) Realizar oficinas/grupos de convivência com famílias 

  


g) Acompanhamento prioritário a famílias com beneficiários do BPC e benefícios eventuais 

  


h) Realizar Atividades de gestão do Território, articulando a rede de proteção social básica 

  


i) Realizar busca ativa 

  


j) Orientação/acompanhamento para inserção no BPC 

  


k) Encaminhamento para inserção de famílias no CadÚnico 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.

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