BPC na Escola
Instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007. Tem como objetivo desenvolver ações intersetoriais, visando garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
A gestão do BPC é realizada pelo MDS, por intermédio da SNAS, que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício.
A operacionalização é realizada pelo INSS, e os recursos para o custeio do BPC provêm da Seguridade Social, sendo administrado pelo MDS e repassado ao INSS, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Para operacionalização do programa, é firmado um termo de adesão pelos estados, municípios e Distrito Federal, efetivado por meio do preenchimento eletrônico de documento disponível no sistema.
CadSUAS
O CadSUAS é o sistema de cadastro nacional do SUAS; centraliza o cadastro de rede socioassistencial, entes federativos e trabalhadores do SUAS.
São módulos do CadSUAS:
1. Consulta Pública: liberado para o público geral; consulta de todos os entes cadastrados no sistema.
2. Rede Socioassistencial:
- Cras: Centro de Referência de Assistência Social
- Creas: Centro de Referência Especializado de Assis. Social
- Creas Regional
- Centro POP: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua
- Unidade de Acolhimento: Abrigos, Casa-lares, Casas de passagem, entre outros
- Centro de Convivência
- Centro-Dia e Similares
3. Órgãos Governamentais:
- Conselho: Conselho Municipal, Estadual e DF de Assistência Social e CAS/DF
- Fundo: Fundo Municipal, Estadual e DF de Assistência Social
- Governo Estadual: Governos Estaduais e DF
- Prefeitura: Prefeituras Municipais
- Órgão Gestor: Secretaria Municipal, Estadual e DF de Assistência Social
- Outras: Cadastro de outros entes como Autarquias, Câmaras e Assembleias
4. Pessoa Física
Categoria | Documento/link | Assunto |
Perguntas e Respostas | Perguntas e Respostas sobre o Cadastro Nacional do SUAS | Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre o CadSUAS. |
Orientações | Manual | Orienta estados, municípios e o Distrito Federal sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo desde a consulta de uma informação até o cadastro. |
Informe | Tutorial sobre como fazer a vinculação de um trabalhador nos Recursos Humanos. | |
Oficina EAD | Curso à distância sobre o sistema. | |
Portaria | Portaria MDS nº 430, de 03 de dezembro de 2008 | Institui o Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social- CADSUAS. |
Acesso | http://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas/ | Link para acesso direto ao sistema, tanto para acesso público quanto para restrito. |
Carteira do Idoso
A carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para o acesso ao benefício estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso. A carteira deve ser gerada apenas para pessoas idosas que não tem como comprovar renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Incisos I e II – parágrafo único:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos.
Obs: A carteira é válida para atendimento a Lei nº10.741 (citada acima), Decreto Nº 5.934 de 18/10/2006 e Resolução Nº 4 da CIT de 18/04/2007.
Categoria | Documento/link | Assunto |
Perguntas e Respostas | Perguntas e Respostas sobre o sistema | Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre o sistema Carteira do Idoso. |
Orientações | Manual | Orienta estados, municípios e o Distrito Federal sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo desde a consulta de uma até a geração da carteira. |
Acesso | http://aplicacoes.mds.gov.br/carteiraidoso | |
Autenticação da Carteira do Idoso | O número de autenticação da carteira do idoso, gerado automaticamente pelo sistema, serve como chave de verificação para as empresas de transporte confirmarem a veracidade do documento | |
Legislação | LEI nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 | Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. |
Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006. | Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências. | |
Resolução nº 4 da CIT de 18 abril de 2007 | Pactua os procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do Idoso | |
Instrução Operacional SENARC/SNAS nº 2, de 31 de julho de 2007 | Divulga procedimentos operacionais para o cadastramento de idosos com 60 anos ou mais, com renda individual mensal igual ou inferior a 2 salários mínimos e sem meios de comprovação de renda, para emissão da Carteira do Idoso | |
Instrução Operacional SENARC/SNAS nº 16, de 3 de agosto de 2012 | Altera prazo de validade da Declaração Provisória. |
Censo SUAS
O Censo SUAS foi regulamentado pelo Decreto 7.334/2010. É realizado anualmente durante o segundo semestre e se consolidou como um dos principais instrumentos para o planejamento e monitoramento da Assistência Social, ao produzir informações que permitem o acompanhamento das unidades gestoras e prestadoras de serviços do SUAS, bem como do controle social.
Iniciado em 2007, ele é uma ferramenta fundamental para orientar as ações de planejamento e gestão do SUAS em todo o país, subsidiando não penas ações do Governo Federal, mas também ações no âmbito dos estados e municípios. O Censo contribui de forma relevante para as ações de aprimoramento e qualificação a gestão do SUAS e dos serviços prestados à população. Além disso, as informações têm sido fundamentais para o planejamento, discussão e pactuação das ações de expansão e de reordenamento dos Serviços.
- Censo SUAS 2016
- Censo SUAS 2015
- Censo SUAS 2014
- Censo SUAS 2013
- Censo SUAS 2012
- Censo SUAS 2011
- Censo SUAS 2010
- Censo SUAS 2009 CREAS
- Censo SUAS 2009 CREAS Gerente
- Censo SUAS 2009 CRAS Gerente
- Censo SUAS 2008 CREAS Gerente
- Censo SUAS 2008 CRAS Gerente
- Censo SUAS 2008 CRAS Gerente Estado
- Censo SUAS 2007 CRAS Gerente
- Censo SUAS 2007 CRAS Gerente Estado
Bases e Resultado do Censo SUAS: clique aqui
CNEAS
O CNEAS, previsto no art. 19 da Lei Nº 8.742/93 – LOAS, é um banco de dados conectado em rede capaz de monitorar e reconhecer as ofertas socioassistenciais prestadas por entidades que atuam na Política de Assistência Social.
O preenchimento do CNEAS é uma responsabilidade do órgão gestor local (municípios e DF) e sua equipe técnica. Todas as entidades que possuírem inscrição válida no Conselho de Assistência Social nos municípios onde desenvolvem ofertas socioassistenciais regulamentadas deverão ser cadastradas no sistema.
Às entidades cabe a colaboração no recebimento da visita realizada pelas/os técnicas/os da Secretaria Municipal/Distrital de Assistência Social e fornecimento das informações referentes ao atendimento que realiza, além de questões relacionadas à infraestrutura e recursos humanos.
O acesso ao sistema, permitido apenas às/aos gestoras/gestores e respectivas equipes técnicas, se dá por meio do endereço eletrônico http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/.
Importa destacar que no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social está disponibilizada a ferramenta “Consulta CNEAS”, que permite que entidades, trabalhadores do SUAS, usuários, gestores públicos, conselheiros da politica de assistência social e o público interessado acessem as informações sobre as entidades e ofertas constantes no CNEAS e conheçam a situação de preenchimento dos cadastros no sistema. A Consulta CNEAS pode ser acessada pela área de Assistência Social (www.mds.gov.br/assuntos/assistencia-social) ou diretamente no endereço (http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/publico/xhtml/consultapublica/pesquisar.jsf).
Canal de atendimento: redeprivadasuas@mds.gov.br
Para auxiliar no trabalho de preenchimento, a Coordenação responsável pelo CNEAS desenvolveu novos materiais de apoio:
Categoria | Documento/link | Assunto |
Orientações | Manual Consolidado | Orienta estados, municípios e o Distrito Federal sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo. |
Questionários sobre as Ofertas | Preenchidos pela equipe do órgão gestor no momento da visita técnica | |
Vídeos Tutoriais | Passo a passo sobre o preenchimento do sistema. | |
Formulários de Exclusão de Entidades e Ofertas | Preenchidos pelo órgão gestor, quando verificada a necessidade de alguma exclusão, e encaminhados ao e-mail redeprivadasuas@mds.gov.br | |
Consulta CNEAS | conheça as entidades e ofertas socioassistenciais cadastradas, bem como a situação de preenchimento dos cadastros. | |
Legislação | Lei Nº 8.742/93 – LOAS, Art. 19 | O CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, previsto na Lei Nº 8.742/93 – LOAS, Art. 19 |
Acesso | http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas | Link para acesso direto ao sistema, tanto para acesso público quanto para restrito. |
CNEAS no site do MDS, clique aqui
Demonstração de Implantação
Demonstração de implantação dos serviços executados por equipes volantes
Somente os municípios que realizaram o aceite e cujo Conselho Municipal de Asssitência Social realizou a aprovação de serviços e ações executados por equipes volantes terão acesso ao aplicativo acima
Gerente – Expansão CRAS 2008 (Parte 1)
Gerente Expansão CRAS 2008 (Parte 2)
Módulo de Acompanhamento dos Estados
- Acompanhamento dos Estados Expansão a partir de 2011
- Acompanhamento dos Estados Expansão 2010
- Acompanhamento dos Estados Expansão 2009 (PBT)
- Acompanhamento Estadual dos CREAS
- Identificação dos Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes 2009
- Módulo de Acompanhamento dos Estados – Resolução nº 06 CIT 2008
- Expansão CRAS 2008 – Gerente
Prontuário Eletrônico
O Prontuário SUAS instituído pela Portaria nº 143, de 8 de agosto de 2017 tem como objetivo oferecer aos profissionais dos CRAS, CREAS e Unidades de Acolhimento para Crianças e Adolescentes um instrumento que auxilie e oriente a organização das informações relativas ao processo de acompanhamento das famílias e indivíduos. Espera-se que seja capaz de induzir o aprimoramento do processo de trabalho, dando visibilidade às múltiplas dimensões que devem ser consideradas no processo de acompanhamento familiar.
O projeto Prontuário SUAS visa abarcar todas as unidades da rede socioassistencial instituídas pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Atualmente, já foram disponibilizadas as versões física e eletrônica para o Prontuário SUAS – CRAS e CREAS e Prontuário SUAS – Acolhimento Criança e Adolescentes.
Prontuário Eletrônico do SUAS – CRAS e CREAS
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Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento Criança e Adolescente
Acessar o Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento Criança e Adolescente Manual Prontuario Eletrônico do SUAS – Acolhimento de Criança e Adolescente |
Prontuário SUAS – CRAS e CREAS
Baixar Prontuário SUAS – CRAS e CREAS (Para Impressão) [atualizado em 23/02/18] Manual Prontuário SUAS – CRAS e CREAS |
Prontuário SUAS – Acolhimento Criança e Adolescente
Baixar Prontuário SUAS – Acolhimento Criança e Adolescente (Para Impressão) [Em breve] Manual Prontuário SUAS – Acolhimento Criança e Adolescente |
Veja abaixo os diferentes Perfis e os tipos de acesso ao sistema que eles permitem
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prontuario.municipio ou rma.municipio |
Lista todas as unidades CRAS e CREAS do município:
O profissional precisa estar vinculado aos Recursos Humanos do Órgão Gestor no CadSUAS; Com cargo de Coordenador(a) ou de Técnico(a) de Nível Superior; e Com mandato/exercício da função vigente (ou seja, sem data fim mandato ou com data fim de mandato maior que a data atual). |
prontuario.cras sobre rma.cras |
Lista a(s) unidade(s) CRAS a que o profissional esteja vinculado no município:
O profissional precisa estar vinculado aos Recursos Humanos da(s) unidade(s) no CadSUAS; e Com mandato/exercício da função vigente (ou seja, em data fim mandato ou com data fim de mandato maior que a data atual). |
prontuario.creas ou rma.creas |
Lista a(s) unidade(s) CREAS a que o profissional esteja vinculado no município:
O profissional precisa estar vinculado aos Recursos Humanos da(s) unidade(s) no CadSUAS; e Com mandato/exercício da função vigente (ou seja, em data fim mandato ou com data fim de mandato maior que a data atual). |
prontuario.pcf ou rma.pcf |
Profissional que será APENAS Supervisor ou Visitador do Programa Criança Feliz;
Vinculado ao Recursos Humanos do CRAS ou Outras no CadSUAS e fazer parte da equipe no Prontuário Eletrônico; Mandato/exercício da função vigente. |
prontuario.acolhimento |
Lista todas as unidades de acolhimento municipais para crianças e adolescentes ao qual o profissional está vinculado no município:
O profissional precisa estar vinculado aos Recursos Humanos da (s) unidade (s) no CadSUAS; Com cargo de Coordenador (a) ou de Técnico (a) de Nível Superior; e Mandato/exercício da função vigente. |
prontuario.acolhimento_uf |
Lista todas as unidades de acolhimento estaduais para crianças e adolescentes ao qual o profissional está vinculado. Caso esteja vinculado a apenas uma unidade, já vai para a unidade ao qual está vinculado:
O profissional precisa estar vinculado aos Recursos Humanos da (s) unidade(s) no CadSUAS; Com cargo de Coordenador(a) ou de Técnico(a) de Nível Superior; e Mandato/exercício da função vigente. |
Atenção!! Recomendamos que o Administrador titular ou o Adjunto do Órgão Gestor atualize o perfil dos técnicos de acordo com sua necessidade de atuação, tendo em vista, que até o final do 1º trimestre de 2019 os perfis acima descritos responderão de acordo com as funcionalidades de cada sistema.
Registro Mensal de Atendimentos
Sistema onde são registradas informações sobre as famílias atendidas nos CRAS e CREAS.
O sistema foi criado para atender as determinações da Resolução CIT Nº 4 de 24 de maio de 2011 que institui parâmetros nacionais para o registro das informações relativas aos serviços ofertados nos CRAS e CREAS. A Resolução estipula quais informações sobre atendimentos que devem ser registradas, determina prazos para o envio das informações e quem é responsável por fornecê-las.
O Sistema RMA é composto por dois formulários. O formulário 1 registra, mês a mês, a quantidade de acompanhamentos e atendimentos realizados nas unidades de CRAS e CREAS. O formulário 2 faz, através do NIS, o registro de cada família, sua forma de acesso e os encaminhamentos realizados.
IMPORTANTE: conforme pactuação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT , realizada em dezembro de 2013, foram introduzidas alterações na Resolução nº04/2011, que institui parâmetros para o registro de informações nos CRAS e CREAS. As alterações realizadas objetivam retratar de forma mais adequada o trabalho realizado pela Unidades.
- Acesso ao sistema
- Formulários, Manuais e Resoluções
- Guia para extração de listagem dos beneficiários do BPC no RMA
SAA (Sistema de Autenticação e Autorização)
O SAA (Sistema de Autorização e Autenticação) é responsável pela gestão do acesso a Rede SUAS e de outros aplicativos que vierem a ser alocados sob o seu gerenciamento. Portaria nº 15, de 17 de dezembro de 2010
O modelo é descentralizado, cabendo aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal o cadastro de usuários, os quais receberão login e senha individualizados (vinculação do nome e CPF ao seu login e senha) para acesso aos sistemas e de acordo com o perfil selecionado pelo gestor. Assim sendo, é importante ressaltar que as informações inseridas ou excluídas nos sistemas da Rede SUAS são de responsabilidade destes usuários e gestores.
Categoria | Documento/link | Assunto |
Perguntas e Respostas | Perguntas e Respostas sobre o sistema | Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre o sistema de Autenticação e Autorização/SAA. |
Orientações | Manual | Orienta estados, municípios e o Distrito Federal sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo desde a consulta o cadastro e vinculação de perfis de acesso aos sistemas da Rede SUAS. |
Catálogo de Perfis | Apresenta quais os perfis existentes para cada sistema e as funcionalidades de cada um. | |
Informe | Tutorial sobre o cadastro e vinculação de perfil para os usuários dos sistemas da Rede SUAS. | |
Acesso | http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web-gestao | Link para acesso direto ao sistema. |
Portaria | Portaria SNAS nº 15, de 17 de dezembro de 2010 | Dispõe acerca do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS e dá outras providências. |
SIMPETI
O sistema destina-se ao acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-AEPETI realizadas pela rede de proteção social e intersetorial e tem por objetivo fortalecer a gestão municipal e estadual para acelerar a erradicação do trabalho infantil.
O SIMPETI foi construído baseado nos cinco eixos que compõem o redesenho do PETI – Informação e mobilização; identificação; proteção social; defesa e responsabilização; monitoramento – e possibilita o manejo de dados quantitativos e informações qualitativas para a elaboração de diagnósticos territoriais, embasamento de planos de ação e consolidação da vigilância socioassistencial.
O preenchimento é obrigatório para todos os 26 estados e o DF, como também para os 957 municípios cofinanciados que firmaram o Termo de Aceite para execução das AEPETI. Para aqueles que não recebem cofinanciamento, o uso do sistema é recomendável, haja vista a importância do registro informatizado das ações estratégicas já realizadas.
É fundamental a participação de toda a rede Socioassistencial, especialmente de gestores(as) e dos técnicos de referência do PETI. A atualização constante das informações no SIMPETI pela gestão do Programa significa o fortalecimento da Política Pública de enfrentamento à violação de direitos de crianças e adolescentes.
Categoria | Documento/link | Assunto |
Perguntas e Respostas | Perguntas e Respostas sobre o sistema | Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre o as ações estratégicas e o sistema SIMPETI. |
Orientações | Manual | Orienta os estados sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo para a utilização e consulta dos registros. |
Informes | Informações gerais | Disponibiliza orientações para conhecimento sobre as Ações Estratégicas do PETI |
Acesso | http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/simpeti/ | Link para acesso direto ao sistema. |
Acessuas Trabalho
O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho busca promover o acesso dos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS ao mundo do trabalho por meio de informações e orientações sobre direitos e oportunidades, de ações que estimulam o reconhecimento de potencialidades e o desenvolvimento de habilidades, bem como da articulação com políticas setoriais.
Histórico do Programa
Surge como estratégia de inclusão produtiva urbana do Plano Brasil Sem Miséria no âmbito da política de assistência social, e é reformulado no ano 2016 com o intuito de se aproximar das competências do SUAS atuando também no desenvolvimento e reconhecimento de habilidades dos usuários atendidos. Assim, conforme preceitua a Constituição Federal, o programa é a concretização de um dos objetivos da política de Assistência Social, que é a promoção da integração ao mundo do trabalho.
Instituído pelo CNAS por meio da Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, e alterado pela Resolução CNAS nº 25 de 15 de dezembro de 2016, o Programa Acessuas Trabalho é implementado em parceria com as Secretarias de Assistência Social dos municípios, estados e do DF, e está pautado, nos seguintes eixos de ação: Identificação e sensibilização de usuários; Desenvolvimento de habilidades e orientação sobre o mundo do trabalho; Acesso a oportunidades; e Monitoramento do percurso de seus usuários no mundo do trabalho. Para todos os eixos, destaca-se como fundamental a articulação com a rede socioassistencial e demais políticas setoriais.
Atos Normativos:
- RESOLUÇÃO CNAS nº 18, de 24 de maio de 2012:
- RESOLUÇÃO CNAS nº 25 de 15 de dezembro de 2016
- PORTARIA MDS nº 2.313, de 4 de julho de 2018
SISC
O Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC) se destina ao acompanhamento e gestão do Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos-SCFV.
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), o SCFV é o serviço realizado em grupos de acordo com o ciclo de vida de seus usuários e organizado a partir de percursos. É complementar ao trabalho do PAIF e busca prevenir a ocorrência de situações de risco social.
O SCFV deve ser sempre referenciado a um CRAS, que é responsável por encaminhar os usuários ao Serviço.
As informações prestadas são de responsabilidade do Gestor Municipal de Assistência Social.
Categoria | Documento/link | Assunto |
Perguntas e Respostas | Perguntas e Respostas sobre o sistema | Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre o sistema SISC. |
Orientações | Manual Gestor Estadual | Orienta os estados sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo para a consulta de relatórios. |
Manual Gestor Municipal | Orienta aos municípios e o Distrito Federal sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo desde a consulta aos cadastros, grupo e relatórios. | |
Acesso | https://aplicacoes.mds.gov.br/sisc | Link para acesso direto ao sistema. |
Portaria | Portaria MDS Nº 134, de 28 de novembro de 2013 (anotada e comentada) | Dispõe sobre o cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, por meio do Piso Básico Variável – PBV, e dá outras providências. |
SUASweb
O SUASweb é o sistema de funcionalidades específico para a gestão do SUAS, e compreende informações sobre:
- Plano de Ação: planejamento das ações co-financiadas
- Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira: prestação de contas
- Consulta a dados financeiros: contas correntes, saldos e repasses
- Consulta a base cadastral dos beneficiários do BPC: benefício de prestação continuada
Os módulos Plano de Ação e Demonstrativo Sintético são abertos anualmente para preenchimento por parte dos gestores e aprovação pelos conselhos de assistência social, os quais possuem login e senha individualizado. É importante destacar que seu preenchimento só pode ser realizado pelos administradores titular ou adjunto do Estado/Município.
Categoria | Documento/link | Assunto |
Perguntas e Respostas | Perguntas e Respostas sobre o Plano de Ação | Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre o Plano de Ação. |
Orientações | Manual Plano de Ação | Orienta estados, municípios e o Distrito Federal sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo desde a consulta de uma informação até o lançamento das informações referente a 2015. |
Manual Demonstrativo | Orienta estados, municípios e o Distrito Federal sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo desde a consulta de uma informação até o lançamento das informações. | |
Informe | Tutorial sobre o módulo Plano de Ação 2015. | |
Portaria | Portaria MDS Nº 113, de 10 de dezembro de 2015 | Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências. |
Acesso | http://aplicacoes.mds.gov.br/suasweb | Link para acesso direto ao sistema, tanto para acesso público quanto para restrito. |
Os Plano de Ação anteriores a 2011 e Demonstrativos anteriores a 2012 podem ser consultados no sistema “antigo”.
Termos de Aceite e Expansão
destina recursos para cofinanciar serviços e programas do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e também para apoiar projetos de construção de Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Confira abaixo as etapas que deverão ser observadas pelo gestor para a realização do aceite:
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- Consultar a lista dos entes elegíveis ao aceite;
- Conhecer o conteúdo das Resoluções relacionadas, que dispõem sobre os critérios que definem a elegibilidade dos entes e valores de repasse pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social;
- Analisar o Termo de Aceite, atentando para compromissos que o ente assume quando realiza o aceite junto ao MDS;
- Conhecer os documentos listados nas informações complementares que ajudarão no planejamento da implantação ou reordenamento do Serviço ou Programa correspondente;
- Submeter o aceite à aprovação e deliberação do Conselho de Assistência Social;
- Realizar o aceite, observando os prazos estabelecidos;
- Após realizado o aceite, o ente deve contar com planejamento para cumprir os compromissos assumidos de implantação do Serviço ou Programa e início das atividades. A observância aos prazos para a implantação é importante para que não haja interrupção no repasse de recursos decorrentes do aceite realizado;
- Recepcionar o Estado na etapa de acompanhamento da implantação, prestando as informações e viabilizando as visitas necessárias.
- Outras informações
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS TERMOS
Legislações dos Termos de Aceite
Termos de Aceite 2013
- Termo de Aceite Reordenamento SCFV: Resolução nº 1, de 07 de fevereiro de 2013
- Termo de Aceite Acessuas Trabalho: Resolução nº 02, de 07 de março de 2013
- Termo de Aceite Residência Inclusiva: Resolução nº 03, de 07 de março de 2013
- Termo de Aceite PETI: Resolução nº05, de 12 de abril de 2013
- Termo de Aceite Abordagem Social: Resolução nº 06, de 12 de abril de 2013
- Termo de Aceite Centro POP: Resolução nº 06, de 12 de abril de 2013
- Termo de Aceite Acolhimento POP Rua: Resolução nº 06, de 12 de abril de 2013
- Termo de Aceite CREAS/PAEFI: Resolução nº 08, de 17 de maio de 2013
- Termo de Aceite CRAS/PAIF: Resolução nº 09, de 06 de junho de 2013
- Termo de Aceite Lancha: Resolução nº 11, de 06 de junho de 2013
- Termo de Aceite CapacitaSUAS: Resolução nº 14, de 5 de setembro de 2013
Termos de Aceite 2014
1. Termo de Aceite Acolhimento de crianças, adolescentes e jovens: Resolução nº 15, de 05 de setembro de 2013 e Portaria MDS nº 5, de 31 de janeiro de 2014