O CNEAS, previsto no art. 19 da Lei Nº 8.742/93 – LOAS, é um banco de dados conectado em rede capaz de monitorar e reconhecer as ofertas socioassistenciais prestadas por entidades que atuam na Política de Assistência Social.
O preenchimento do CNEAS é uma responsabilidade do órgão gestor local (municípios e DF) e sua equipe técnica. Todas as entidades que possuírem inscrição válida no Conselho de Assistência Social nos municípios onde desenvolvem ofertas socioassistenciais regulamentadas deverão ser cadastradas no sistema.
Às entidades cabe a colaboração no recebimento da visita realizada pelas/os técnicas/os da Secretaria Municipal/Distrital de Assistência Social e fornecimento das informações referentes ao atendimento que realiza, além de questões relacionadas à infraestrutura e recursos humanos.
O acesso ao sistema, permitido apenas às/aos gestoras/gestores e respectivas equipes técnicas, se dá por meio do endereço eletrônico http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/.
Importa destacar que no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social está disponibilizada a ferramenta “Consulta CNEAS”, que permite que entidades, trabalhadores do SUAS, usuários, gestores públicos, conselheiros da politica de assistência social e o público interessado acessem as informações sobre as entidades e ofertas constantes no CNEAS e conheçam a situação de preenchimento dos cadastros no sistema. A Consulta CNEAS pode ser acessada pela área de Assistência Social (www.mds.gov.br/assuntos/assistencia-social) ou diretamente no endereço (http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/publico/xhtml/consultapublica/pesquisar.jsf).
Canal de atendimento: redeprivadasuas@mds.gov.br
Para auxiliar no trabalho de preenchimento, a Coordenação responsável pelo CNEAS desenvolveu novos materiais de apoio:
Categoria | Documento/link | Assunto |
Orientações | Manual Consolidado | Orienta estados, municípios e o Distrito Federal sobre o funcionamento do sistema, apresentando todo o passo a passo. |
Questionários sobre as Ofertas | Preenchidos pela equipe do órgão gestor no momento da visita técnica | |
Vídeos Tutoriais | Passo a passo sobre o preenchimento do sistema. | |
Formulários de Exclusão de Entidades e Ofertas | Preenchidos pelo órgão gestor, quando verificada a necessidade de alguma exclusão, e encaminhados ao e-mail redeprivadasuas@mds.gov.br | |
Consulta CNEAS | conheça as entidades e ofertas socioassistenciais cadastradas, bem como a situação de preenchimento dos cadastros. | |
Legislação | Lei Nº 8.742/93 – LOAS, Art. 19 | O CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, previsto na Lei Nº 8.742/93 – LOAS, Art. 19 |
Acesso | http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas | Link para acesso direto ao sistema, tanto para acesso público quanto para restrito. |
CNEAS no site do MDS, clique aqui