A carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para o acesso ao benefício estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso. A carteira deve ser gerada apenas para pessoas idosas que não tem como comprovar renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Incisos I e II – parágrafo único:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos.
Obs: A carteira é válida para atendimento a Lei nº10.741 (citada acima), Decreto Nº 5.934 de 18/10/2006 e Resolução Nº 4 da CIT de 18/04/2007.
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Autenticação da Carteira do Idoso: o número de autenticação da carteira do idoso, gerado automaticamente pelo sistema, serve como chave de verificação para as empresas de transporte confirmarem a veracidade do documento. Clique aqui para verificar a autenticidade da Carteira do Idoso!