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Benefício de Prestação Continuada

Informativos Operação Rio Grande do Sul

Página Calamidades Públicas e Emergências do MDS disponibiliza materiais de apoio aos municípios gaúchos 20 de maio de 2024 O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) tem desenvolvido orientações específicas para apoio aos municípios atingidos com a situação de emergência e calamidade pública vivenciada pelo estado do Rio Grande do Sul. Tendo em vista a garantia de direitos e a proteção social às populações atingidas, especialmente as mais vulneráveis socialmente, público da rede socioassistencial, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) RECOMENDA a leitura dos “Informativos Operação Rio Grande do Sul”, disponíveis na página Calamidades Públicas e Emergências, no portal do MDS. CONFIRA ABAIXO O TEMA DE CADA INFORMATIVO: 1.Cofinanciamento federal do SUAS para alojamentos provisórios em emergências. Orientações sobre o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências para organização e manutenção de alojamentos provisórios. 2.Orientações sobre o uso dos recursos da proteção social básica e das programações do SIGTV no enfrentamento a emergências. Execução dos recursos repassados pelo FNAS para o Bloco de Financiamento da Proteção Social e das programações formalizadas pelo SIGTV para execução direta na GND3. 3.Orientações sobre a utilização dos Recursos da Medida Provisória Nº 1.188, de 19 de setembro de 2023. Para atendimento aos municípios e estados atingidos foram alocados no orçamento R$ 48.900.000,00 (quarenta e oito milhões e novecentos mil reais) a serem pagos em contas correntes específicas para o fortalecimento na oferta dos serviços socioassistenciais da básica e da especial, e no auxílio da aquisição de materiais permanentes para suprir os equipamentos públicos do SUAS. Resposta para: No que posso gastar os recursos que foram repassados em conta corrente específica? Posso reprogramar os recursos das contas correntes específicas? Como se dará a prestação de contas desses recursos. 4.Orientações para a proteção social básica nos municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O MDS/SNAS antecipou o pagamento do cofinanciamento da Proteção Social Básica aos municípios. Estes recursos devem ser utilizados dentro da finalidade de cada serviço, porém de forma emergencial, podendo ser destinados para as ações realizadas com as famílias e indivíduos nos abrigos e/ou alojamentos provisórios.   5.Pontos de atenção para a atuação da equipe do SCFV. Reorganização do processo de trabalho em situação de calamidade/emergência no âmbito do SCFV: Atendimento descentralizado, Reorganização das equipes e Estratégias de apoio e cuidado aos profissionais. Pontos de atenção para a proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes, das pessoas idosas e das pessoas com deficiência: Necessidades específicas, Garantia de ambiente seguro, Manutenção dos vínculos familiares. Atividades que as equipes do SCFV podem realizar com famílias e indivíduos no contexto de alojamento provisório.    6.Pontos de atenção para a atuação da proteção social básica aos povos indígenas. O SUAS reconhece as diversidades regionais e culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais. Mesmo em situação de calamidade pública, esses aspectos têm que ser respeitados durante a acolhida, que é uma das seguranças primordiais da política de assistência social garantida aos indígenas. Confira orientações para o acolhimento da população indígena em situação de vulnerabilidade social e ações que podem ser realizadas. 7.Recomendações para alojamento provisório de crianças e adolescentes desacompanhados em situação de emergência no Rio Grande do Sul. Organização de local único de referência para o Alojamento Provisório de Crianças e Adolescentes Desacompanhados; Recomendações para a organização da infraestrutura física, dos materiais e das equipes; Recomendações para o funcionamento; Gestão da Informação – Sistematização e cruzamento de informações; Busca Ativa – de crianças e adolescentes desacompanhados acolhidos nos alojamentos gerais e das famílias das crianças e dos adolescentes desacompanhados; Recomendações para equipes de resgate; Sugestão de fluxo para: Atendimento a criança ou adolescente desacompanhados; Atendimento a familiares em busca de criança ou adolescente desaparecidos.  8.Ações de Enfrentamento à Situação de Calamidade e Emergência no Estado do Rio Grande do Sul Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família e Orientações para o pagamento Bolsa Família do Rio Grande Do Sul, opções de meios de acesso ao benefício.   9.Contribuições do SCFV na situação de calamidade do RS   Informativo audiovisual, disponível no canal do MDS/Youtube, com detalhes sobre: como deve ser a identificação e atuação das/os profissionais do SCFV nos alojamentos provisórios. 10. Portaria MDS nº ​985, de 17 de maio de 2024 Estabelece medidas emergenciais para a gestão e operação do Programa Bolsa Família, do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal destinadas aos municípios e ao Estado do Rio Grande do Sul – RS, em decorrência do Estado de Calamidade Pública. Até o momento são 10 informativos, mas o número tende a aumentar, conforme a produção das áreas técnicas.  É importante acessar diariamente a página de calamidades e emergências para saber sobre as atualizações e obter novas orientações sobre o tema. EXPLORE Navegue pela página Calamidades Públicas e Emergências e explore os conteúdos da abas: Cofinanciamento Federal- Alojamentos Provisórios ; Orientações Técnicas – Cartilhas: 1 Emergências no Sistema Único de Assistência Social – SUAS: O que fazer? 2 Emergências em Assistência Social: Vigilância Socioassistencial. 3 Emergências em Assistência Social: Gestão Legal, Administrativa, do Trabalho e Orçamentária; Comunicação de Pagamento – Programa Bolsa Família; Ação de Distribuição de Alimentos.  BAIXE TODOS OS MATERIAIS AQUI!

MDS entrega vans para atendimento da rede socioassistencial nos municípios

Iniciativa faz parte do Programa de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social (MOBSUAS) 8 de maio de 2024  Foi realizada nesta quarta-feira (8/5), na área externa do Museu Nacional da República, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, com a presença de prefeitos e parlamentares, mais uma entrega do Programa de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social (MOBSUAS), pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias, com participação do secretário nacional de Assistência Social, André Quintão. De acordo com o ministro Wellington Dias, a doação dos veículos vai de encontro ao compromisso firmado pelo presidente Lula, de tornar mais digna a vida para o povo brasileiro, especialmente aqueles que necessitam e têm direito de serem assistidos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). André Quintão, secretário nacional, contou que a iniciativa teve parceria do Congresso Nacional e destacou a importância da ação para fortalecer a rede socioassistencial brasileira. “Nós precisamos atender as pessoas onde elas estão e garantir a mobilidade delas, principalmente idosos e pessoas com deficiência, aos serviços de convivência, aos serviços da proteção básica e também ao acolhimento.”, afirmou. O MobSUAS permite aprimorar o atendimento realizado à população em vulnerabilidade, de acesso precário ou inexistente a serviços públicos, com fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e qualquer outra situação de vulnerabilidade ou risco social. Foram adquiridas 186 vans com acessibilidade para contemplar todas as regiões, um investimento R$ 57,6 milhões, sendo 36 para o Centro-Oeste, 75 para o Nordeste, 35 para o Norte, 18 para o Sudeste e 21 para o Sul.  O secretário esclareceu que o intuito é tornar mais efetivo o atendimento do SUAS  com  “a própria mobilidade das equipes volantes,  dos trabalhadores e trabalhadoras do SUAS, para que façam a busca ativa, para que frequentem os serviços prestados em localidades mais distantes”, reforçou. Os veículos serão destinados a equipamentos público-estatais, como: Cras, Creas,  Centro-Dia, Centro Pop, Unidades de Acolhimento, Centros de Convivência e outros. Também poderão ser disponibilizados a entidades não governamentais sem fins lucrativos, como: Pestalozzi, Apae e outros,  desde que a entidade esteja devidamente inscrita no Cadastro Nacional das Entidades de Assistência Social (CNEAS), e oferte serviço socioassistencial, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), e obtenha aprovação da utilização do veículo pelo conselho municipal de assistência social. Durante o evento foram exibidos 59 veículos,  que ficaram em exposição durante o dia na área externa do Museu Nacional da República.

Prova de Vida para o BPC

Como você sabe, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),  o qual é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para melhorar a operacionalização dos benefícios socioassistenciais, como é o caso do BPC, e também dos benefícios previdenciários, o INSS realiza periodicamente um procedimento denominado “prova de vida”, que é a comprovação de que a pessoa está viva e pode continuar recebendo seu benefício. A prova de vida tem como finalidade evitar fraudes e pagamentos feitos de forma indevida, por isso ela precisa ser feita de tempos em tempos. Assim, quem é aposentado, pensionista ou recebe algum benefício do governo, como é o caso de quem percebe BPC, precisa fazer a prova de vida para continuar recebendo seus pagamentos. Importante que os trabalhadores do SUAS estejam por dentro das regras desse procedimento para que possam auxiliar os beneficiários do BPC caso busquem a rede apresentando desconhecimento ou alguma dificuldade. Por isso, perguntamos: você sabe como funciona a prova de vida? Bom, antes ela era feita indo a uma agência bancária ou utilizando o Meu INSS. A partir de 2023, a pessoa não precisa mais sair de casa para fazer a prova de vida. O INSS é quem tem de verificar se a pessoa está viva, por meio de consultas em bases de dados da própria Autarquia e de outros órgãos públicos. Para se ter uma ideia, o INSS considera como prova de vida: acesso ao Meu INSS com selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso, no Brasil ou exterior; realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento: (a) presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; (b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e (c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública; atualizações no Cadastro Único, quando efetuada pelo Responsável Familiar; votação nas eleições; emissão/renovação de: (a) passaporte; (b) carteira de motorista; (c) carteira de trabalho; (d) alistamento militar; (e) carteira de identidade; e (f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e declaração de imposto de renda, como titular ou dependente. Quando não for possível a comprovação de vida pelos meios anteriormente descritos, o INSS comunicará ao beneficiário a necessidade de realização do procedimento, por atendimento eletrônico com uso da biometria ou de outra forma que não seja presencial. Se, ainda assim, for inviável a realização de prova de vida pelo Meu INSS e gov.br, ou qualquer outro meio eletrônico, é que será necessária que seja feita de forma presencial. Nessa situação, o próprio INSS se deslocará até a residência ou o local onde se encontra o beneficiário. Por fim, a comprovação de vida será realizada nos dez meses seguintes após o último aniversário do beneficiário. Para saber mais, acesse a Portaria Pres/INSS nº 1.552, de 24 de janeiro de 2023, que alterou a Portaria Pres/INSS nº 1.408, de fevereiro de 2022. Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social

Auxílio-Inclusão: extração de listas no SigPAB

Saiba como extrair as listas do público potencial do Auxílio-Inclusão no SigPAB O Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (DBA/SNAS) lança o documento “Guia para extração das listas do público potencial do Auxílio-Inclusão no SigPAB”. Com um passo a passo simples e didático, o documento explica aos gestores e aos técnicos da Assistência Social como baixar no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) as listas das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no município ou no Distrito Federal, e poderiam ser alcançadas pelo Auxílio-Inclusão. Acesse agora mesmo o documento clicando aqui. O Auxílio-Inclusão é um benefício da Política de Assistência Social, no valor de meio salário mínimo, criado para apoiar a entrada das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele foi regulamentado em 2021, e em outubro comemorou-se um ano de sua operacionalização pelo Instituto Nacional do Seguro Social. As informações que podem ser obtidas a partir das listas são essenciais para que seja realizado o trabalho de busca ativa daqueles que recebem o BPC no território – e que teriam perfil para ingresso no mercado de trabalho, de modo que essas pessoas possam alcançar o Auxílio-Inclusão e contar com um apoio financeiro para exercer uma atividade remunerada. É sempre bom lembrar que quem recebe o Auxílio-Inclusão pode retornar a receber o BPC, caso fique desempregado ou não se adapte à função, por exemplo. Para isso, basta solicitar a reativação do BPC junto ao INSS. Conheça tudo que foi produzido sobre o Auxílio-Inclusão clicando em Ficou com dúvidas? Envie um e-mail para auxilioinclusao@cidadania.gov.br que a equipe do DBA responde. Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social MINISTÉRIO DA CIDADANIA

BPC: orientação para despesas com diárias e transportes

Orientações sobre pagamento de despesas com diárias e transporte dos requerentes e beneficiários do BPC Na última semana, foi publicada a Portaria Conjunta DIRBEN/DIROFL/INSS nº 70, de 10 de novembro de 2022, que estabeleceu os procedimentos necessários para a solicitação e o pagamento de diárias e despesas com transporte dos requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isto pode ocorrer nas situações em que o requerente ou beneficiário do BPC precisa se deslocar a um município próximo de onde reside, porque no seu local de moradia não pode ser feita a avaliação social e médica. Então, como vai funcionar? Você pode fazer o download das orientações clicando aqui. Após a realização da avaliação social e médica, pode ser feito o requerimento de pagamento das despesas pelos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como Central 135 ou site/aplicativo de celular Meu INSS. Depois de entrar no Meu INSS, basta clicar em “Novo Pedido”. Após, clique em “Benefícios Assistenciais” e, depois, em “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC“, conforme indicado na figura a seguir. Aparecerá a tela a seguir. Após a leitura do texto, clique em “Avançar”. Na tela seguinte, basta preencher as informações solicitadas e anexar os documentos (documento de identificação, comprovante de residência e comprovantes das despesas com transporte e diárias, se houver), clicando novamente em “Avançar”. Lembrando que o requerimento pode ser acompanhado também pelo site ou aplicativo Meu INSS. Caso o requerente ou beneficiário do BPC precise de acompanhante, este também terá sua despesa com transporte custeada, desde que apresente um atestado médico comprovando a necessidade de sua presença para auxílio no deslocamento, assim como um documento de identificação e comprovante de residência. Os acompanhantes de requerentes ou beneficiários que têm menos de 16 anos não precisam apresentar atestado, já estando garantido o custeio das despesas. O requerente ou beneficiário recebe o ressarcimento das despesas no banco e na conta indicados no requerimento. IMPORTANTE! Se a avaliação social e a avaliação médica forem agendadas em dias distintos, a pessoa tem direito ao pagamento das despesas em ambas as datas. Não é feito o ressarcimento de despesas com transporte quando o requerente ou beneficiário possuir carteira de transporte para pessoa com deficiência ou passe livre. Acesse a portaria na íntegra clicando aqui. Você pode fazer o download das orientações clicando aqui. Contato: bpc@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Vídeos sobre Auxílio-Inclusão

A Secretaria Nacional de Assistência Social, por seu Departamento de Benefícios Assistenciais, apresenta uma série de vídeos sobre o Auxílio-Inclusão. Em outubro de 2022, o benefício completa um ano de vigência. O Auxílio-Inclusão se destina a apoiar e estimular o ingresso dos beneficiários do BPC que têm deficiência no mercado de trabalho. Esta importante iniciativa necessita dos esforços dos gestores e dos técnicos da Assistência Social de todo o País para fazer com que, cada vez mais, o benefício alcance mais pessoas que têm direito a ele. Já está curioso e quer dar o play nos vídeos que estão no Canal da Rede SUAS no YouTube? Então clica no link a seguir: E fica a dica: os vídeos são bem curtos, e fizemos isso de propósito! Sim! Assim você pode baixar, encaminhar pelo WhatsApp e até mesmo divulgar nas redes sociais da Prefeitura ou do Governo do Estado ou do Distrito Federal. Se tiver dúvidas, manda uma mensagem para o novo e-mail institucional que foi criado só para atender às demandas do benefício! Anote aí: auxilioinclusao@cidadania.gov.br

Informe BPC

Publicada Instrução Operacional que orienta sobre a inclusão cadastral dos beneficiários do BPC que antes não podiam ser inscritos no Cadastro Único Já divulgamos aqui no Blog da Rede SUAS que, em setembro de 2021, o Cadastro Único implantou uma nova funcionalidade que permite a inclusão cadastral de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que antes não podiam ser incluídos no sistema. Relembre com a gente: Para os casos em que não era possível incluir quem recebia BPC no Cadastro, o gestor preenchia o “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único”, por meio do CECAD, disponível no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB). O formulário era preenchido nos seguintes casos: para crianças e adolescentes com  menos de 16 (dezesseis) anos que não tinham vínculos familiares; e para pessoas com mais de 16 anos incapazes sem vínculos com a família. Desde a implantação da nova funcionalidade do sistema de Cadastro Único, é possível cadastrar aqueles beneficiários do BPC que têm Representante Legal. É disso que trata a Instrução Operacional (IO) elaborada pela Secretaria Nacional de Assistência Social e pela Secretaria Nacional do Cadastro Único. A normativa explica com mais detalhes como esses casos, que antes não podiam ser cadastrados, entram no sistema, assim como os prazos e os procedimentos que devem ser observados. Mas muita atenção: para que essa mudança ocorra, haverá uma transição, pois há casos em que inexiste Representante Legal – ou pessoa designada com essa função. Após esse período, valerá o seguinte: apenas nos casos em que a pessoa tem dados atípicos (não tem sobrenome, a data de nascimento está zerada ou é inválida, por exemplo), o formulário deverá continuar sendo preenchido. Nas demais situações, após o período de transição referido na IO, o gestor deverá cadastrar os beneficiários por meio do Representante Legal. Para ler a IO completa, clique na imagem abaixo ou aqui. E não menos importante: o Ministério da Cidadania irá disponibilizar, por meio do Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB), as listas dos beneficiários do BPC que tiveram formulários preenchidos. Com essa lista, os gestores poderão realizar a busca ativa dessas pessoas e, finalmente, promover a sua inclusão no Cadastro. Para os casos em que ainda não há RL designado, será preciso informar a existência de um período de transição, orientando quanto a isso.

Averiguação e Revisão Cadastral para beneficiários do BPC

Como funcionam a averiguação e a revisão cadastral para os beneficiários do BPC Há alguns dias, divulgamos aqui no Blog da Rede SUAS como será a Averiguação e a Revisão Cadastral de 2022, abordando que isto também está valendo para muitas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Confira o informe que já saiu sobre o assunto: Agora, vamos falar de forma bem didática como isto irá funcionar para os beneficiários do BPC. São seis pontos de destaque. Acompanha a gente? Primeiro: você sabe a diferença entre revisão e averiguação cadastral? Nós te mostramos na tabela a seguir: Revisão cadastral Tem como objetivo garantir a atualização dos dados do Cadastro Único pelas famílias que estão com os cadastros desatualizados, ou seja, que estão há mais de 2 anos sem atualizar os dados. Averiguação cadastral Processo de verificação das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação dos dados das famílias com outros registros do Governo Federal, com o objetivo de identificar possíveis inconsistências. Como você já sabe diferenciar os dois processos, vamos ao próximo item. Segundo: é importante que você saiba que há famílias com beneficiários do BPC incluídas nesses dois processos, tanto na revisão quanto na averiguação cadastral. Na revisão cadastral, estão as famílias que estão com o cadastro desatualizado, como já falamos anteriormente, sendo que a última atualização foi feita em 2016 ou 2017. Já em relação à averiguação cadastral, foi feita uma distribuição das famílias em 3 públicos, que detalhamos logo abaixo: Público 1 Famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima de ½ (meio) salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise. Público 2 Famílias com cadastro desatualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima de ½ (meio) salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise. Público 3 Famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima da linha de pobreza e abaixo de ½ salário mínimo (entre R$ 210,01 a R$ 606,00) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros durante 6 meses consecutivos de análise. Terceiro: em fevereiro de 2022, o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD), disponibilizou no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) as listas das famílias que foram incluídas na revisão e na averiguação cadastral. Mas não acabou ainda! Você precisa saber os prazos que estão valendo para o público do BPC. Além de outros detalhes… Quarto: as repercussões no pagamento do BPC irão ocorrer a partir de julho de 2023, com a exclusão dos cadastros. Portanto, não haverá repercussão no pagamento do BPC em decorrência dos processos de Revisão e Averiguação Cadastral antes desse prazo. Quinto: a averiguação e a revisão cadastral são processos coordenados pela SECAD. Aquela Secretaria previu que as famílias incluídas na revisão e na averiguação cadastral serão avisadas, por meio de cartas, de que precisam atualizar seus dados, as quais serão enviadas conforme a disponibilidade orçamentária do Ministério da Cidadania. E por último… Sexto: o MC tem um canal de chat exclusivo para gestores e técnicos municipais e estaduais poderem tirar suas dúvidas sobre o assunto. Basta clicar em: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/. E há alguns materiais para leitura também, que a gente mostra os links em seguida. Perguntas Frequentes: acesse aqui. Instrução Normativa Conjunta nº 1/SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 21 de fevereiro de 2022: acesse aqui. É isso, pessoal! Este informe foi feito pelo DBA/SNAS, que está disponível pelo e-mail  bpc@cidadania.gov.br em caso de outras dúvidas.

É jogando que se aprende sobre BPC!

Sabia que, nos últimos anos, aconteceram algumas mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Você acha mesmo que está por dentro de tudo? Ou não tem a menor ideia? Para saber o quanto você está atualizado sobre o BPC, que tal encarar os jogos a seguir? Tem palavras cruzadas, quizz, anagrama e labirinto da perseguição! Quer tentar? É só acessar o link que se encontra logo abaixo de cada imagem. PALAVRAS CRUZADAS: acesse aqui. QUIZZ: Acesse aqui. ANAGRAMA: Acesse aqui. LABIRINTO: Acesse aqui. Ah! E não esquece de compartilhar com a gente como você se saiu, hein? 😉 Mais informações: bpc@cidadania.gov.br

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