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Experiência de Londrina/PR

 

TÍTULO: Sistema de informações da Política Municipal de Assistência Social: indicadores de monitoramento e avaliação para aferição de padrões de qualidade de serviços do município de Londrina.

 

MUNICÍPIO/UF:  Londrina/PR
PERÍODO DE IMPLANTAÇÃO: 2017-2018
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EQUIPE: DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- GERENCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
E-MAIL: samia.mustafa@londrina.pr.gov.br/gisele.tavares@ londrina.pr.gov.br
TELEFONE: (43) 33780-595

 

OBJETIVO

Garantir processos e meios necessários à produção de informações operacionais, gerenciais e estratégicas no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, centralizadas em um único sistema, disponível em rede, garantindo soluções tecnológicas para o aprimoramento no registro de informações com vistas à efetivação do monitoramento e avaliação contínuos.

 

FOCO/PÚBLICO-ALVO

Informatização do registro em um único sistema municipal a ser utilizado pela rede socioassistencial de Londrina e pela equipe de gestão da Política de Assistência Social com o intuito do exercício do monitoramento e avaliação das ofertas desta política.

 

CONTEXTO

Até o ano de 2005, na política de assistência social de Londrina os prontuários eram efetivados em forma física, não havendo sistema informatizado que registrasse o histórico dos atendimentos. Cada serviço elaborava seu prontuário e nele os registros eram efetivados, de forma desagregada, por toda a rede socioassistencial. Com a ideia de implantação de sistema informatizado, vislumbrou-se a possibilidade de unificação e integração de todas as passagens de todos os membros da família por todos os serviços da rede. Assim surgiu o Sistema Irsas, Informatização da Rede de Serviços Socioassistenciais, desenvolvido pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, entregue à rede socioassistencial em 2005 e disponível desde então, atendendo à Secretaria Municipal de Assistência Social e todos os serviços (governamentais e não governamentais/parceiras) da Rede Socioassistencial do Município (governamental e não governamental).

Esse processo foi possível de se realizar porque em meados de 2003 o município estabeleceu parceria com o BNDES- PMAT e, dentre as ações previstas nesta parceria, estava a aquisição de sistema de informação para a Política de Assistência Social. Após busca de parceiros e licitações frustradas, optou-se por desenvolver internamente o sistema, contando com um estagiário e uma técnica de nível superior.

Além de utilizado pela rede socioassistencial, o sistema também é disponibilizado para o INSS, Ministério Público, Companhia Municipal de Habitação – Cohab, Autarquia de Cemitérios e Serviços Funerários – ACESF, Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU (para o serviço de reciclagem de resíduos sólidos), Conselhos Tutelares, Secretaria de Educação do Município e do Estado, Secretaria de Saúde, Escolas de Educação Especial, Secretaria da Mulher, Secretaria do Idoso, sendo atribuídos perfis de acesso, para cada um desses órgãos e para os diferentes usuários do sistema, de acordo com normatizações e exigências legais. Na Secretaria de Assistência Social o IRSAS é utilizado em todas as suas unidades de atendimento, em todos os seus serviços, inclusive na gestão local dos programas de transferência de renda do governo federal e municipal e na gestão de benefícios municipais.

O IRSAS contempla todas as peculiaridades dos serviços, registrando os dados do público atendido, e ocorrências (tipos e motivos de atendimento) conforme as especificidades identificadas, funcionando também como um prontuário digital do público usuário das políticas públicas, permitindo a emissão de relatórios de conhecimento das vulnerabilidades por bairro/território, conhecimento do perfil do público, dos serviços que cada família faz uso na rede, dos benefícios que utiliza, integrando o atendimento de forma transversal, permitindo, ainda, que as famílias sejam atendidas sempre a partir de sua história de vida, sem interromper a construção coletiva dada pela rede de serviços, e eliminando as duplicidades de benefícios, contribuindo, assim, para o cumprimento do princípio da eficiência na administração pública, visto possibilitar a otimização dos recursos e ampliação de seu alcance. Esta função permite que todos os serviços conheçam os atendimentos, as vulnerabilidades e os encaminhamentos realizados, sempre compartilhando, na mesma plataforma, os dados dentro dos princípios éticos dos profissionais e seus conselhos de classe.

O sistema foi formalmente instituído pelo Decreto Municipal nº 1072/2008 e está alocado na Gerência de Gestão da Informação (GGI), parte integrante da Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social. Entre outras atribuições, esta Gerência é responsável por sua permanente manutenção e pela sistematização dos dados. Entretanto, toda a rede é responsável por alimentar e atualizar as informações de atendimento ao seu público-alvo.

Com o advento da Lei 13.019/2014 e a consequente necessidade de aprimoramento da aferição de…

 

METODOLOGIA

O sistema IRSAS já vinha sendo disponibilizado para a rede de serviços governamental e não governamental de proteção social básica e especial, conforme descrito na contextualização desta proposta, contemplando todas as peculiaridades dos serviços em questão, permitindo diferentes registros conforme especificidades identificadas. Para implantação da nova função desse sistema no atendimento ao disposto na Lei 13.019/2014, foram analisados os objetivos e indicadores a ser desenvolvido por meio de parcerias, pactuados a partir do processo de chamamento público para cada tipo de serviço, conforme descrito na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação. Isto feito, verificou-se se quais registros de atendimentos pela rede no IRSAS  permitiriam a aferição do cumprimento dos resultados acordados. Em casos de ausência de alguns registros foram definidos seus parâmetros e sua inserção ocorreu, tendo-se operado também a adequação dos existentes, para melhor cumprimento dos indicadores e objetivos.

A partir dessa referência nos objetivos e indicadores relativos a cada tipo de serviço, foi construída uma mesma base de análise, relacionando-os ao conceito que orienta sua indicação, período e atividades vinculadas. A seguir, um exemplo do exercício realizado no tocante ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos:

  1. a) Nome do objetivo: promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios.
  2. b) Nome do indicador: percentual de encaminhamentos em articulação com a rede de serviços para atenção das demandas das famílias.
  3. c) Conceito: verificar a quantidade de encaminhamentos realizados pelo SCFV diante do atendimento/acompanhamento realizado à família, buscando o atendimento das demandas apresentadas.
  4. d) Fórmula de cálculo: somatória dos registros do IRSAS de encaminhamentos realizados pela unidade de SCFV para rede socioassistencial.
  5. e) Relação dos registros disponíveis no sistema que permitem o atendimento ao indicador em questão:
  6. ENCAMINHAMENTO CONSELHO TUTELAR
  7. ENCAMINHAMENTO CREAS
  8. ENCAMINHAMENTO PARA SAÚDE;
  9. ENCAMINHAMENTO CRAS
  10. ENCAMINHAMENTO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO
  11.  ENCAMINHAMENTO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
  12. f) Período: Semestral

Essa providência permite o acompanhamento sistemático do alcance da ação desenvolvida, do cumprimento das referências acordadas, do planejamento e periodicidade das atividades, possibilitando a geração automatizada de relatórios periódicos, tanto pela parceira, quanto pelos gestores das parcerias, favorecendo a retroalimentação dos dados e diagnósticos socioterritoriais, o aprimoramento das ofertas, a correção de fluxos e metodologias de atendimento.

Com isso, o sistema ainda agrega possibilidades aos gestores da parceria e da política municipal de conhecimento da realidade, através da vigilância socioassistencial, com elaboração e revisão periódica de elementos componentes do diagnóstico socioterritorial, possibilitando a construção de um planejamento estratégico pautado nas reais necessidades do público em seus territórios.

 

ENVOLVIDOS/PARTICIPANTES

Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social e suas Gerências, outras diretorias da Secretaria Municipal de Assistência Social, profissionais da rede de serviços socioassistencial.

 

INSUMOS NECESSÁRIOS

– Profissional habilitado em tecnologias da informação;

– Equipe de gestores e articuladores entre o conteúdo técnico e informacional;

– Licenças de software;

– Formação continuada para a rede;

– Computadores para a rede socioassistencial;

– Servidor.

 

RESULTADOS

Até o presente momento foi possível elaborar/aplicar esse formato de acompanhamento da rede pela via do IRSAS para os seguintes tipos de serviços/programas desenvolvidos por meio de parcerias no Município de Londrina:

– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

– Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;

– Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;

– Serviço de Acolhimento Institucional;

– Programa de Aprendizagem Profissional;

– Programas de Inclusão Produtiva.

Além desse resultado, é importante destacar que esse processo tem estabelecido um novo fluxo informatizado de avaliação de resultados, oferecendo insumos para a gestão e aferição da qualidade das ofertas da rede parceira do Município na política de assistência social, com padronização de indicadores, mensuração de resultados a serem alcançados com forma unificada de avaliação, baseada em parâmetros técnico-operacionais, com menor grau de subjetividade. Também é mister ressaltar o avanço que representa no desenvolvimento da Vigilância Socioassistencial, tanto pela sistematização de informações e análise de indicadores, como pela multiplicidade de relatórios possibilitados.

 

MODELO DE ATENÇÃO

A proposta desenvolvida e ora apresentada contribuirá para o atingimento dos objetivos da Política de Assistência Social no Município de Londrina/Paraná à medida em que oferece condições para a avaliação das ofertas da rede socioassistencial, inicialmente no atendimento aos novos dispositivos da Lei 13.019/2014 no tocante à aferição de resultados das parcerias estabelecidas; e posteriormente acerca da rede governamental vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, subsidiando a avaliação dos padrões de qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios e, assim, subsidiando tomadas de decisões que visem o alargamento da Proteção Social, sua qualificação e, ainda, a ampliação da garantia dos Direitos Socioassistenciais.

Sendo assim, se insere no quadro mais amplo da política local de assistência social, estando conectada diretamente às suas metas e objetivos mais gerais, tendo em vista que se configura em fundamental instrumento para o desenvolvimento de tão essencial função desta política como é a Vigilância Socioassistencial, oferecendo subsídios para a elaboração de relatórios e diagnósticos, o volume da oferta e seu padrão de qualidade.

Todas essas contribuições, além de fortalecer o modelo de atenção do SUAS em desenvolvimento no Município, ainda possibilitará a elevação dos padrões de qualidade na gestão, tanto dos serviços, quanto da política municipal de assistência social.

Esse processo buscou dotar os profissionais da Política Municipal de Assistência Social de Londrina de subsídios técnicos, teóricos e metodológicos de forma coletiva, integrativa e participativa, articulando as equipes de gestão da política e de gestão dos serviços, num caminho institucional de implementação e valorização da particularidade da realidade socioterritorial de Londrina e da dinâmica da gestão da política de assistência social na cidade.

 

DESAFIOS E LIMITAÇÕES

Por se tratar da ferramenta que se tornou essencial para o cumprimento das atribuições da Política Municipal de Assistência Social e, consequentemente, da rede de proteção socioassistencial no Município, faz-se mister que o IRSAS sempre responda com segurança, agilidade e confiabilidade às demandas desta área, carecendo de constante e permanente manutenção preventiva e atualização para atender às novas funcionalidades que se fizerem necessárias, destacando-se:

 – Manutenção efetiva de atualização contínua, conforme demandas dos diferentes serviços e legislação pertinente à área de assistência social e novas pactuações definidas, inclusive em chamamentos públicos;

 – Ampliação dos relatórios, possibilitando a construção de um espelho da realidade e cruzamentos do que se oferta com as demandas;

 –  Efetiva utilização dos dados gerados no processo de vigilância socioassistencial do município, a partir da coleta contínua de dados nos serviços;

– Investimento contínuo, permanente e sistemático em processos componentes da Vigilância Socioassistencial, como o Monitoramento e Avaliação, a Gestão da Informação e em processos complementares como a gestão do trabalho, a regulação e a definição de fluxos e protocolos de referência e contrarreferência dos serviços;

– Garantia da manutenção de processos democráticos de construção e retroalimentação dos instrumentais, assegurando a participação efetiva dos atores, o cumprimento de tarefas intermediárias, a continuidade do trabalho;

– Estabelecimento de fluxo contínuo de registro.

 

PRÓXIMOS PASSOS

  • Constante aprimoramento do sistema no que se refere à criação de rotina dos serviços no sistema, extração de dados e informações que possam subsidiar a Vigilância Socioassistencial nos territórios.
  • Aplicação de metodologias semelhantes de avaliação de resultados entre serviços governamentais e não governamentais.
  • Criação de novos indicadores para aprimoramento constante avaliação.
  • Retomada e finalização de matriz de monitoramento e avaliação dos serviços com os indicadores definidos.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Para maiores informações em relação a todo material construído neste processo acessar a página da Prefeitura Municipal de Londrina através do link abaixo:

http://www.londrina.pr.gov.br, ou entrar em contato pelo e-mail irsas@londrina.pr.gov.br

 

 

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