Portaria MDS Nº 1.176 restabelece critérios regulares de cofinanciamento federal do SCFV
A Coordenação-Geral de Serviços e Programas de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CGSCFV) informa que a Portaria MDS nº 1.068, de 24 de março de 2025, foi revogada pela Portaria MDS nº 1.176, de 9 de abril de 2026, já em vigor.
Com a nova normativa, ficam restabelecidos os critérios regulares de cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que haviam sido excepcionalizados durante o período de manutenção do Sistema de Informações do SCFV (SISC).
O que muda na prática?
A partir de abril de 2026, o cálculo do cofinanciamento volta a considerar:
a aferição e
a confirmação da participação dos usuários registrados no SISC, conforme os critérios definidos na Portaria MDS nº 134/2013.
Importante: a Portaria MDS nº 1.176/2026 passou a valer na data de sua publicação.
Em caso de dúvidas, as equipes estaduais e municipais podem entrar em contato com a Central de Relacionamento do MDS ou com a CGSCFV, por meio do endereço eletrônico: servicosdeconvivencia@mds.gov.br.