A fim de sanar as dúvidas suscitadas quanto aos prazos para o preenchimento obrigatório do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira relativo ao exercício de 2013, prestamos os seguintes esclarecimentos.
O Demonstrativo de SERVIÇOS/PROGRAMAS e do IGDSUAS, possuem datas de encerramentos diferentes do Demonstrativo do IGDPBF. Portanto, os gestores e conselheiros deverão atenta-se para os seguintes marcos:
- IGDPBF – a Portaria SENARC nº 10, publicada no Diário Oficial da União em 30/09/2014, prorrogou os prazos de preenchimento estabelecidos pelas Portarias GM/MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010 e nº 256, de 19 de março de 2010. Com isto, o novo prazo de preenchimento do Demonstrativo IGDPBF 2013 finda em 30 de novembro de 2014, para o lançamento por parte dos gestores das informações sobre a apresentação da comprovação de gastos dos recursos do IGDPBF ao respectivo Conselho de Assistência Social, e em 31 de dezembro de 2014, para lançamento do resultado do parecer do respectivo Conselho de Assistência Social quanto à análise da comprovação de gastos.
“Devido aos recorrentes problemas de acesso e instabilidade do aplicativo Demonstrativo 2013, do sistema de informação do MDS (SUASWEB) e que parte destes problemas estão em fase de correção, dependendo da execução de serviços prestados pelas empresas de TI contratadas pelo MDS, impõe-se a necessidade de prorrogação de prazos, resolve:
Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos por meio das Portarias GM/MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010, e nº 256, de 19 de março de 2010, para que estados e municípios informem ao MDS a respeito das respectivas prestações de contas dos gastos dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada referentes ao exercício de 2013, para as seguintes datas:
a) 30 de novembro de 2014, para o lançamento das informações sobre a apresentação da comprovação de gastos dos recursos do IGD ao respectivo Conselho de Assistência Social; e
b) 31 de dezembro de 2014, para lançamento do resultado do parecer do respectivo Conselho de Assistência Social quanto à análise da comprovação de gastos.”
- SERVIÇOS/PROGRAMAS e IGDSUAS – no que se refere ao preenchimento dos Demonstrativos de Serviços/Programas e IGDSUAS, ressalta-se que em breve será publicado normativo estabelecendo as datas finais de envio das prestações de contas e do parecer dos conselhos de assistência social.