O racismo é considerado crime e deve ser denunciado em todas as instâncias. Nossa sociedade traz consigo as marcas de um passado de escravidão, uma realidade incontestável que permeia nossa história. Reconhecer essa herança é fundamental para erradicar atitudes racistas e lutar contra todas as formas de discriminação racial.
A rede socioassistencial presta serviços à população negra e repudia de forma veemente qualquer manifestação de preconceito dentro e fora de seus equipamentos. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) desempenha papel fundamental nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), unidades de acolhimento, centros-pops, entre outros, na instrução de ações afirmativas, de direitos, representatividade e participação social.
O desafio persistente do racismo estrutural e institucional requer esforços contínuos da sociedade para superá-lo. Portanto, torna-se cada vez mais crucial investir e desenvolver políticas públicas inclusivas que promovam a igualdade racial em todo o país.
O racismo é classificado como crime pela Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Não há possibilidade de fiança, e o crime é considerado imprescritível.
Está disposto na lei que “deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.”.
A cor da pele nunca vai definir o valor de uma pessoa. Portanto, se presenciou ou foi vítima de discriminação racial, denuncie!
Disque 190 – Polícia Militar
Disque 100 – Direitos Humanos
Procure uma autoridade ou delegacia mais próxima.
Fonte: Secretaria Nacional de Assistência Social / MDS
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