Auxílio-Inclusão

O QUE É AUXÍLIO-INCLUSÃO

Benefício da Assistência Social, no valor de meio salário mínimo por mês, que apoia e estimula a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

REQUISITOS PARA ACESSO
  • Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou ter recebido o benefício, por qualquer período, nos últimos 5 anos (e nesse último caso, ter pedido suspensão pelo exercício de atividade remunerada);
  • Exercer atividade com renda de até 2 salários-mínimos;
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
  • Ter inscrição atualizada e regular no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoas Físicas; e
  • Atender aos critérios do BPC, como renda por pessoa da família.
COMO FUNCIONA

Ao exercer uma atividade remunerada, a pessoa tem o BPC suspenso e passa a receber o Auxílio-Inclusão. A pessoa recebe o Auxílio-Inclusão junto com a remuneração da atividade que exerce.

Se a pessoa que recebe o Auxílio-Inclusão ficar desempregada ou não se adaptar à função, por exemplo, poderá voltar a receber o BPC mediante requerimento.

COMO SOLICITAR

O requerimento é feito nos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Central 135, site/aplicativo de celular Meu INSS ou Agências da Previdência Social.

O Auxílio-Inclusão pode ser concedido automaticamente pelo INSS se for identificado que a pessoa com deficiência que recebe BPC exerce atividade remunerada, e se os demais requisitos do benefício forem atendidos.

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Não sabe o que é o Auxílio-Inclusão? (Vídeo 1)
Não sabe como funciona o Auxílio-Inclusão? (Vídeo 2)
Não sabe os critérios de acesso do Auxílio-Inclusão? (Vídeo 3)
Não sabe como o Município pode atuar em relação ao Auxílio-Inclusão? (Vídeo 4)

Lei nº 13.146, de 2015 L13146 (planalto.gov.br)   Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Lei nº 14.176, de 2021 L14176 (planalto.gov.br)   Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o Auxílio-Inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência; e dá outras providências.
Lei nº 14.441, de 2022 L14441 (planalto.gov.br) Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 11.699, de 13 de junho de 2008, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social e para dispor sobre a gestão dos imóveis que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

Criação da Comissão de Trabalho A criação da Comissão de Trabalho facilitará a troca de informações entre os órgãos envolvidos e permitirá a discussão das dificuldades encontradas e possíveis soluções para sua superação. A Comissão poderá elaborar o planejamento das ações a serem desenvolvidas, destacando as responsabilidades de cada órgão.
Definição do Plano de Trabalho ou cronograma A discussão das ações necessárias deve ser conduzida pelo órgão gestor da assistência social do município/Distrito Federal. A definição das ações, com prazos e responsáveis, poderá ser formatada por meio de um Plano de Trabalho ou cronograma, facilitando o acompanhamento e a avaliação do que for desenvolvido.
Identificação do perfil do público potencial Deve-se conhecer o público que poderá se beneficiar das ações previstas no Plano de Trabalho ou cronograma, olhando as particularidades das pessoas com deficiência com mais de 14 anos que recebem o BPC e residem no município/DF.
Mapeamento das oportunidades de trabalho O mapeamento auxilia a localizar os postos de trabalho existentes, assim como as habilidades e as competências necessárias para ocupação das vagas. Isto ajuda as empresas a fazerem a adequação dos perfis profissionais disponíveis com as exigências de cada vaga.
Sensibilização e preparação do público potencial e das empresas Etapa fundamental para que o público potencial do Auxílio-Inclusão possa reconhecer que tem condições de ingressar no mercado de trabalho.  Orienta-se realizar a busca ativa, por meio de contatos telefônicos e visitas domiciliares, além de encontros de acolhimento. Ainda, além de sensibilizar, é preciso prepara esse público, buscando não somente a entrada da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, mas sua permanência duradoura.
Além de ações direcionadas especificamente para o público a ser beneficiado pelo Auxílio-Inclusão, é preciso desenvolver estratégias de aproximação, convencimento e sensibilização das instituições, indústrias e empresas existentes no território, as quais serão responsáveis pela contratação. Além disso, Após o encontro inicial, é preparar o ambiente de trabalho para receber essas pessoas.
Encaminhamento ao mercado de trabalho É preciso fazer a análise das vagas ofertadas pelas empresas de acordo com o perfil das pessoas com deficiência interessadas, encaminhando-as para entrevista.
Acompanhamento dos beneficiários do Auxílio-Inclusão A equipe da Assistência Social deve continuar acompanhando os beneficiários do Auxílio-Inclusão por meio de visitas ao local de trabalho e de encontros fora desse ambiente. Serviços socioassistenciais, como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) ou o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), têm o objetivo de apoiar famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, além de fortalecer as relações familiares e comunitárias.
Inclusão de ações permanentes no planejamento local É importante que as ações desenvolvidas nos municípios e no Distrito Federal façam parte do planejamento anual do órgão gestor local da Assistência Social. Se tiver sido criada a Comissão de Trabalho, ela pode continuar apoiando o órgão gestor local na definição das ações que devem constar do planejamento anual, inclusive quanto à periodicidade de sua realização. O importante é que as empresas e instituições contratantes ou ofertantes de cursos de formação e qualificação profissional, assim como os beneficiários do Auxílio-Inclusão e do BPC, bem como os demais atores envolvidos, permaneçam mobilizados.

Fale conosco

auxilioinclusao@cidadania.gov.br

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