O QUE É AUXÍLIO-INCLUSÃO
Benefício da Assistência Social, no valor de meio salário mínimo por mês, que apoia e estimula a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
REQUISITOS PARA ACESSO
- Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou ter recebido o benefício, por qualquer período, nos últimos 5 anos (e nesse último caso, ter pedido suspensão pelo exercício de atividade remunerada);
- Exercer atividade com renda de até 2 salários-mínimos;
- Estar enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
- Ter inscrição atualizada e regular no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoas Físicas; e
- Atender aos critérios do BPC, como renda por pessoa da família.
COMO FUNCIONA
Ao exercer uma atividade remunerada, a pessoa tem o BPC suspenso e passa a receber o Auxílio-Inclusão. A pessoa recebe o Auxílio-Inclusão junto com a remuneração da atividade que exerce.
Se a pessoa que recebe o Auxílio-Inclusão ficar desempregada ou não se adaptar à função, por exemplo, poderá voltar a receber o BPC mediante requerimento.
COMO SOLICITAR
O requerimento é feito nos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Central 135, site/aplicativo de celular Meu INSS ou Agências da Previdência Social.
O Auxílio-Inclusão pode ser concedido automaticamente pelo INSS se for identificado que a pessoa com deficiência que recebe BPC exerce atividade remunerada, e se os demais requisitos do benefício forem atendidos.

Lei nº 13.146, de 2015 | L13146 (planalto.gov.br) | Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). |
Lei nº 14.176, de 2021 | L14176 (planalto.gov.br) | Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o Auxílio-Inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência; e dá outras providências. |
Lei nº 14.441, de 2022 | L14441 (planalto.gov.br) | Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 11.699, de 13 de junho de 2008, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social e para dispor sobre a gestão dos imóveis que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social. |
Criação da Comissão de Trabalho | A criação da Comissão de Trabalho facilitará a troca de informações entre os órgãos envolvidos e permitirá a discussão das dificuldades encontradas e possíveis soluções para sua superação. A Comissão poderá elaborar o planejamento das ações a serem desenvolvidas, destacando as responsabilidades de cada órgão. |
Definição do Plano de Trabalho ou cronograma | A discussão das ações necessárias deve ser conduzida pelo órgão gestor da assistência social do município/Distrito Federal. A definição das ações, com prazos e responsáveis, poderá ser formatada por meio de um Plano de Trabalho ou cronograma, facilitando o acompanhamento e a avaliação do que for desenvolvido. |
Identificação do perfil do público potencial | Deve-se conhecer o público que poderá se beneficiar das ações previstas no Plano de Trabalho ou cronograma, olhando as particularidades das pessoas com deficiência com mais de 14 anos que recebem o BPC e residem no município/DF. |
Mapeamento das oportunidades de trabalho | O mapeamento auxilia a localizar os postos de trabalho existentes, assim como as habilidades e as competências necessárias para ocupação das vagas. Isto ajuda as empresas a fazerem a adequação dos perfis profissionais disponíveis com as exigências de cada vaga. |
Sensibilização e preparação do público potencial e das empresas | Etapa fundamental para que o público potencial do Auxílio-Inclusão possa reconhecer que tem condições de ingressar no mercado de trabalho. Orienta-se realizar a busca ativa, por meio de contatos telefônicos e visitas domiciliares, além de encontros de acolhimento. Ainda, além de sensibilizar, é preciso prepara esse público, buscando não somente a entrada da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, mas sua permanência duradoura. Além de ações direcionadas especificamente para o público a ser beneficiado pelo Auxílio-Inclusão, é preciso desenvolver estratégias de aproximação, convencimento e sensibilização das instituições, indústrias e empresas existentes no território, as quais serão responsáveis pela contratação. Além disso, Após o encontro inicial, é preparar o ambiente de trabalho para receber essas pessoas. |
Encaminhamento ao mercado de trabalho | É preciso fazer a análise das vagas ofertadas pelas empresas de acordo com o perfil das pessoas com deficiência interessadas, encaminhando-as para entrevista. |
Acompanhamento dos beneficiários do Auxílio-Inclusão | A equipe da Assistência Social deve continuar acompanhando os beneficiários do Auxílio-Inclusão por meio de visitas ao local de trabalho e de encontros fora desse ambiente. Serviços socioassistenciais, como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) ou o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), têm o objetivo de apoiar famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, além de fortalecer as relações familiares e comunitárias. |
Inclusão de ações permanentes no planejamento local | É importante que as ações desenvolvidas nos municípios e no Distrito Federal façam parte do planejamento anual do órgão gestor local da Assistência Social. Se tiver sido criada a Comissão de Trabalho, ela pode continuar apoiando o órgão gestor local na definição das ações que devem constar do planejamento anual, inclusive quanto à periodicidade de sua realização. O importante é que as empresas e instituições contratantes ou ofertantes de cursos de formação e qualificação profissional, assim como os beneficiários do Auxílio-Inclusão e do BPC, bem como os demais atores envolvidos, permaneçam mobilizados. |
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