O IGD-PBF é um recurso estratégico e que pode ser utilizado nas circunstâncias emergenciais da gestão local.
Informe Bolsa e Cadastro Nº 707 • 25 de março de 2020
Conforme regulamentação existente, os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD/PBF) podem ser utilizados de forma bastante flexível pelos municípios e estados para custear as atividades de execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único que os gestores locais julgarem necessárias. O Ministério da Cidadania recomenda aos gestores municipais e coordenadores estaduais que, em comum acordo com os gestores dos Fundos de Assistência Social, pactuem com os Conselhos de Assistência Social a melhor forma de utilizar os recursos financeiros disponíveis na conta do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.
Algumas sugestões de atividades que podem ser custeadas com os recursos do IGD/PBF na crise:
– adquirir materiais ou equipamentos (EPI) adequados para proteger os colaboradores, realizar operações especiais de atendimento;
– adequar a estrutura de atendimento às famílias;
– instrumentalizar o atendimento remoto ao público do Cadastro Único e do PBF;
– adquirir veículos e meios de manutenção;
– fazer contratação temporária de cadastradores e entrevistadores, em caráter de “força-tarefa”;
– capacitar esse pessoal;
– elaborar e divulgar material informativo; entre outras.
Confira as ações no Decreto 5209/2004, na Portaria 754/2010 e nas sugestões contidas no Caderno do IGD-M.
Conforme a legislação vigente, o Ministério da Cidadania não define, autoriza ou endossa solicitações para o uso dos recursos do IGD/PBF. Entende-se que cada município tem as suas peculiaridades e é capaz de tomar decisões locais eficazes em situações que exigem atuação urgente. Deve prevalecer o bom senso na tomada de decisões, procedendo-se aos arranjos que se fazem necessários dentro do próprio município.
Ministério da Cidadania publica portaria com medidas emergenciais para o Bolsa Família
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