Os 35 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 representam um marco fundamental na história da Assistência Social no país. A Carta Magna, ao instituir a Assistência Social como um direito universal, desempenhou um papel crucial na concepção e estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Ao se tornar direito da(o) cidadã(o), que deve ser garantido pelo Estado, sem contraprestação pelos usuários, ou seja, com caráter não contributivo, a política pública de assistência social seguiu uma trajetória de rompimento do quadro histórico de quase ausência estatal e ações marcadas pelo clientelismo e paternalismo, no qual a assistência era voltada à ajuda aos pobres, sob a lógica da caridade, filantropia ou benemerência.
Antes da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social era uma política para poucos, pois era dirigida apenas a uma parcela da população que podia contribuir com a seguridade social. Era também fragmentada, descoordenada e mal distribuída entre os diversos territórios do País. Antes, era comum a política de assistência social ser comandada pelas primeiras-damas, sem formação técnico-científica, com caráter fisiológico e populista, subvencionada pela filantropia, resultando em uma grande variação de métodos, valores e resultados realizados.