Prezados gestores e conselheiros, o aplicativo Plano de Ação de 2015 já está disponível para preenchimento.
Oportunamente o MDS divulgará o prazo final para o preenchimento e aprovação do Plano de Ação de 2015, pelo gestor e conselho de assistência social.
Importante:
o Plano de Ação não substitui o Plano Municipal ou Estadual de Assistência Social. Assim como a regulamentação e funcionamento do Conselho e do Fundo de Assistência Social, a elaboração quadrienal do Plano de Assistência Social é condição para os repasses do cofinancimento federal, conforme previsto no artigo 30 da LOAS. O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento essencial e estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Politica de Assistência
Social na perspectiva do SUAS.
O cadastro do município no CadSUAS (*) deve estar atualizado, para que não ocorra nenhum problema na finalização do Plano de Ação.
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