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Resolução dispõe sobre Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira (16), a RESOLUÇÃO CIT Nº 30, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025, que  dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) e pactua suas ações no Sistema Único de Assistência Social.

De acordo com a publicação, o SPSBD-GC visa o fortalecimento da função protetiva familiar, assegurando o acesso às seguranças socioassistenciais – acolhida, convívio, renda, autonomia, apoio e auxílio – com centralidade na família e fundamentado na lógica da territorialização da política de assistência social.

É importante destacar que:

As visitas domiciliares deverão considerar o contexto familiar, as necessidades e potencialidades das famílias e possibilitar suportes e acessos para fortalecer sua função protetiva e o enfrentamento de vulnerabilidades em conformidade ao plano de acompanhamento familiar elaborado e desenvolvido pelas equipes do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).

Lei publicação na íntegra AQUI.

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