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Termo de Aceite para o Cofinanciamento Federal das AEPETIs está disponível no sistema Sou SUAS – 2ª Etapa de Adesão 

Prezado(a) gestor(a) e trabalhador(a) do SUAS, 

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informa que está disponível no sistema Sou SUAS o Termo de Aceite do Cofinanciamento Federal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETIs), referente à segunda etapa de adesão
Este Termo é instrumento fundamental para a retomada e o fortalecimento das políticas de prevenção e erradicação do trabalho infantil, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Resolução nº 204/2025

O que é o Termo de Aceite 

O Termo de Aceite formaliza o compromisso e as responsabilidades dos entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) que aderem ao cofinanciamento federal para a execução das AEPETIs, fortalecendo a articulação intersetorial e a efetividade das ações de enfrentamento ao trabalho infantil.
A adesão deve ser realizada pelo gestor (a) da Assistência Social, por meio do preenchimento eletrônico do Termo de Aceite no sistema Sou SUAS, disponível em: https://sousuas.mds.gov.br, por meio de acesso com senha Gov.br

Base legal e prazo de adesão – 2ª etapa

A retomada do cofinanciamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil foi pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), por meio da Resolução CIT nº 25/2025, e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conforme a Resolução nº 204, de 15 de agosto de 2025. Esses normativos estabelecem que, caso os municípios inicialmente elegíveis não realizem o aceite do cofinanciamento dentro do prazo definido, os municípios subsequentes no ranqueamento, conforme os critérios técnicos pactuados, serão convocados para formalizar a adesão, respeitada a ordem de classificação em cada unidade da federação. 

AEPETIs: eixos e prioridades 
As Ações Estratégicas do PETI são estruturadas em cinco eixos: 

  1. Informação e Mobilização
  1. Identificação 
  1. Proteção Social 
  1. Apoio à Defesa e Responsabilização 
  1. Monitoramento 

Na execução das ações, os entes federativos devem priorizar, entre outras, as seguintes situações: 

  • Crianças e adolescentes em logradouros públicos e áreas degradadas; 
  • Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, quando configurado trabalho infantil; 
  • Crianças e adolescentes em contextos de emergência (migração, refúgio, eventos climáticos, crimes ambientais); 
  • Trabalho infantil digital; 
  • Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE); 
  • Exploração sexual; 
  • Principais incidências de trabalho infantil identificadas no território. 

Todo trabalho infantil identificado deve ser registrado no Cadastro Único (CadÚnico) e nos demais sistemas oficiais do SUAS. 

Quem é elegível e quais são os valores 
A retomada do cofinanciamento priorizou 1.000 municípios, totalizando 1.038 entes federativos elegíveis, incluindo os 26 Estados e o Distrito Federal


Os critérios de ranqueamento municipal consideraram:

  • Máscara PNAD Contínua 2023
  • número absoluto de casos de trabalho infantil; 
  • taxa de ocupação em trabalho infantil (Censo IBGE 2010); 
  • inclusão de 50 municípios com maior índice de violência, conforme o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2025). 

Resultado da 1ª etapa:
925 municípios formalizaram o aceite (91% dos elegíveis). 

Meta da 2ª etapa:
Formalização do aceite por 87 municípios, conforme o ranqueamento


Valores mensais do cofinanciamento federal
(municípios e DF) 
 

Porte do Município Valor Mensal 
Pequeno Porte I R$ 3.600,00 
Pequeno Porte II R$ 4.200,00 
Médio Porte R$ 6.000,00 
Grande Porte R$ 8.300,00 
Metrópoles e DF R$ 17.000,00 

O Termo de Aceite exige a manifestação do Conselho de Assistência Social, com o preenchimento obrigatório dos campos,  

  • Data da reunião; 
  • Número da Ata; 
  • Número da Resolução.

    Reforçamos que o acesso ao sistema Sou SUAS é realizado exclusivamente pelo(a) gestor(a) municipal de Assistência Social ou por seu adjunto devidamente cadastrado na Rede SUAS, por meio de autenticação via Gov.br. O Conselho Municipal de Assistência Social não possui acesso ao sistema.
    As ações serão monitoradas por meio do Sistema de Monitoramento do PETI (SIMPETI), com preenchimento quadrimestral pelos entes federativos. 
    Resolução CNAS nº 204/2025 reforça o papel dos Conselhos de Assistência Social no acompanhamento e controle social das AEPETIs, devendo os órgãos gestores apresentar relatórios anuais com informações qualitativas, quantitativas e de execução orçamentária e financeira. 
  • Dúvidas e orientações: 
  • cgmse@mds.gov.br 
    (61) 2030-3399

Confira abaixo a lista completa dos municípios e estados elegíveis nesta etapa. 

IBGE UF Ente Valor da Oferta 
1301159 AM Careiro da Várzea  R$   14.400,00  
1304302 AM Urucará  R$   14.400,00  
1301308 AM Codajás  R$   16.800,00  
1304237 AM Tonantins  R$   14.400,00  
2923704 BA Paratinga  R$   16.800,00  
2909208 BA Coronel João Sá  R$   14.400,00  
2910750 BA Fátima  R$   14.400,00  
2913200 BA Ibotirama  R$   16.800,00  
2924058 BA Pé de Serra  R$   14.400,00  
2902609 BA Baixa Grande  R$   14.400,00  
2912707 BA Ibirapitanga  R$   16.800,00  
2919108 BA Lamarão  R$   14.400,00  
3201407 ES Castelo  R$   16.800,00  
3200607 ES Aracruz  R$   24.000,00  
3200136 ES Águia Branca  R$   14.400,00  
5213087 GO Minaçu  R$   16.800,00  
5212204 GO Jussara  R$   14.400,00  
5221858 GO Valparaíso de Goiás  R$   33.200,00  
5217609 GO Planaltina  R$   33.200,00  
5217104 GO Piracanjuba  R$   16.800,00  
5215231 GO Novo Gama  R$   33.200,00  
3160306 MG Santo Antônio do Jacinto  R$   14.400,00  
3120904 MG Curvelo  R$   24.000,00  
3119401 MG Coronel Fabriciano  R$   33.200,00  
3168606 MG Teófilo Otoni  R$   33.200,00  
3125101 MG Extrema  R$   24.000,00  
3116605 MG Cláudio  R$   16.800,00  
3148756 MG Pedra Bonita  R$   14.400,00  
3104205 MG Arcos  R$   16.800,00  
3136009 MG Joaíma  R$   14.400,00  
3114303 MG Carmo do Paranaíba  R$   16.800,00  
3137700 MG Lajinha  R$   16.800,00  
3172004 MG Visconde do Rio Branco  R$   16.800,00  
5004700 MS Ivinhema  R$   16.800,00  
5102603 MT Campinápolis  R$   14.400,00  
5105259 MT Lucas do Rio Verde  R$   24.000,00  
5105580 MT Marcelândia  R$   14.400,00  
5101803 MT Barra do Garças  R$   24.000,00  
5106257 MT Nova Xavantina  R$   16.800,00  
1501576 PA Bom Jesus do Tocantins  R$   14.400,00  
1505403 PA Ourém  R$   14.400,00  
1500958 PA Aurora do Pará  R$   16.800,00  
1507805 PA Senador José Porfírio  R$   16.800,00  
4124400 PR Santo Antônio do Sudoeste  R$   16.800,00  
4114609 PR Marechal Cândido Rondon  R$   24.000,00  
4121703 PR Reserva  R$   16.800,00  
4118402 PR Paranavaí  R$   24.000,00  
4123857 PR Santa Maria do Oeste  R$   14.400,00  
2600104 PE Afogados da Ingazeira  R$   16.800,00  
2603900 PE Carnaíba  R$   14.400,00  
2403251 RN Parnamirim  R$   33.200,00  
3305158 RJ São José do Vale do Rio Preto  R$   16.800,00  
1100288 RO Rolim de Moura  R$   24.000,00  
1101492 RO São Francisco do Guaporé  R$   14.400,00  
4308300 RS Fontoura Xavier  R$   14.400,00  
4316600 RS Sananduva  R$   14.400,00  
4305801 RS Constantina  R$   14.400,00  
4310579 RS Itapuca  R$   14.400,00  
4313805 RS Palmitinho  R$   14.400,00  
4311304 RS Lagoa Vermelha  R$   16.800,00  
4320107 RS Sarandi  R$   16.800,00  
4308201 RS Flores da Cunha  R$   16.800,00  
4309159 RS Gramado Xavier  R$   14.400,00  
4317202 RS Santa Rosa  R$   24.000,00  
4304309 RS Cândido Godói  R$   14.400,00  
4307500 RS Espumoso  R$   14.400,00  
4216255 SC São João do Oeste  R$   14.400,00  
4214201 SC Quilombo  R$   14.400,00  
4204707 SC Cunha Porã  R$   14.400,00  
3501905 SP Amparo  R$   24.000,00  
3550407 SP São Pedro  R$   16.800,00  
3541604 SP Promissão  R$   16.800,00  
3524006 SP Itupeva  R$   24.000,00  
3530201 SP Mirante do Paranapanema  R$   14.400,00  
3547304 SP Santana de Parnaíba  R$   33.200,00  
3554300 SP Teodoro Sampaio  R$   16.800,00  
3507803 SP Brodowski  R$   16.800,00  
3550605 SP São Roque  R$   24.000,00  
3536703 SP Pederneiras  R$   16.800,00  
3509205 SP Cajamar  R$   24.000,00  
3531308 SP Monte Alto  R$   16.800,00  
3528502 SP Mairiporã  R$   24.000,00  
3553807 SP Taquarituba  R$   16.800,00  
3533502 SP Novo Horizonte  R$   16.800,00  
1702208 TO Araguatins  R$   16.800,00  
1713205 TO Miracema do Tocantins  R$   14.400,00  
1708205 TO Formoso do Araguaia  R$   14.400,00  

Fonte: DPSE 2025.

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