A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MDS), por meio do Departamento de Gestão do SUAS divulga a NOTA TÉCNICA CONJUNTA nº 20/2025, elaborada pela Coordenação-Geral de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS – CGGTEP/DGSUAS/SNAS, e a Coordenação-Geral de Regulação do Acesso e Assuntos Normativos do SUAS – CGREGS/DGSUAS/SNAS/MDS.
A Nota Técnica orienta a contratação temporária de Educador/Orientador Social Indígena (educador par) pertencente a aldeias e comunidades da Terra Indígena Yanomami (TIY) e que conte com a recomendação de Associação Indígena da TIY, reconhecida conforme seus protocolos de consulta, para atuarem nos termos da Resolução CIT nº 34, de 25 de novembro de 2025.
O documento está entre as ações estratégicas de competência da Coordenação-Geral de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS – CGGTEP, que visa apoiar as equipes estaduais e municipais no processo de contratação temporária de Educador/Orientador Social Indígena (educador par, que irá integrar as equipes de referência do SUAS, para fortalecer as ações de Assistência Social ante a emergência reconhecida pelo Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023.
Conforme o disposto na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH – SUAS (2006), a Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS é área estratégica responsável pelo planejamento, organização e execução de ações de valorização dos/as trabalhadores/as e pela estruturação do processo de trabalho institucional, como por exemplo a realização de concurso público, a instituição de planos de cargos, carreiras e salários, entre outras, além das ações de formação, capacitação e educação permanente dos/as trabalhadores.
Desejamos que o conteúdo desta Nota Técnica Conjunta possa orientar a gestão do SUAS nos estados e municípios que possuem TIY, visando à estruturação das equipes socioassistenciais para o atendimento culturalmente adequado aos povos indígenas.
Boa leitura!
A CGGTEP e a CGREGS permanecem à disposição nos e-mails: gestaodotrabalho@mds.gov.br e coordenacaogeralderegulacao@mds.gov.br

