Publicada no Diário Oficial da União (DOU), RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 222, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
A normativa acolhe e publica as Deliberações da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, realizada de 6 a 9 de dezembro de 2025, em Brasília/DF.
É importante entender que:
A publicação traz anexo com diretrizes dos cinco eixos da conferência:
Eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.
1. Garantir que a expansão dos serviços do SUAS contemple as especificidades territoriais, culturais, povos originários e populações fronteiriças e estrangeiras, com adaptações estruturais, linguísticas e metodológicas, assegurando acesso universal, equidade regional e atendimento humanizado a grupos diversos e em desproteção social.
2. Garantir a cobertura da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial em todo o território, seja ele urbano, rural ou ribeirinho, com foco na criação e fortalecimento dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS em áreas de baixa cobertura, implantando unidades móveis e equipes volantes, assegurando recursos humanos, materiais e financeiros que contemplem além do contingente populacional, a dimensão territorial.
3. Garantir a construção de planos para atuação em cenários de emergência e calamidade pública, voltados ao atendimento de grupos vulnerabilizados, incluindo comunidades tradicionais e povos originários, através de provisões de proteção social articuladas a outras políticas públicas com monitoramento e avaliação.
Eixo 2 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.
1. Instituir Política Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do SUAS, com: mesa permanente de negociação; observatório de valorização do trabalho para monitorar processos de desprecarização; piso salarial nacional e cofinanciamento tripartite; plano de cargos, carreiras e salários – PCCS; condições adequadas de trabalho; educação permanente; jornada de 30 horas, exceto para as categorias já regulamentadas.
2. Instituir Política Nacional de Proteção aos Trabalhadores e Trabalhadoras do SUAS, visando a promoção da saúde mental, do bem-estar laboral, prevenção do adoecimento, estabelecimento de parâmetros de segurança, com previsão de adicional de penosidade, adequação do gerenciamento de riscos ao enfrentamento do assédio moral, financiamento tripartite, conforme normas regulamentadores.
3. Implementar, no Plano de Educação Permanente do SUAS, as temáticas: igualdade étnico raciais, gênero, LGBTQIAP+, PCD, Pessoas idosas e direitos de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, segundo os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS. 5, 10, 16, 18 das Metas 2020/30 da Organização das Nações Unidas – ONU, com carga horária mínima anual para qualificação e investir financeiramente nas capacitações.
Eixo 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social.
1. Alterar o artigo 20 da LOAS para: redução da idade para 60 anos; alteração do critério de renda per capita para ½ salário-mínimo; acrescentar o parágrafo 3b no artigo 20 da LOAS para excluir benefícios de transferência de renda no cômputo do cálculo para concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC e Programa Bolsa Família – PBF; e acrescer 30% ao cuidador.
2. Qualificar o requerimento do Benefício de Prestação Continuada- BPC via canais públicos e gratuitos; extinguir intermediários onerosos; restabelecer o atendimento presencial do INSS; e dotar o SUAS de condições técnico-financeiras de atuar no requerimento e acompanhamento do benefício, articuladamente com os serviços socioassistenciais.
3. Garantir a integração, nacionalmente, de sistemas do SUAS, CadÚnico, SIBEC, PBF, BPC, Prontuário Eletrônico e bases da saúde, educação, trabalho e cultura, assegurando interoperabilidade, acesso unificado, cofinanciamento, atendimento integral à família, capacitação de equipe, apoio digital ao acompanhamento técnico e plano de implementação.
Eixo 4 – Gestão Democrática, Informação no SUAS e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS.
1. Fortalecer a PNAS para garantir aos Conselhos de Assistência Social estrutura adequada, equipe técnica, sustentabilidade financeira, recursos para participação, educação permanente e repasse do IGD-SUAS, valorizando a diversidade, a equidade e o controle social efetivo.
2. Incentivar e fortalecer fóruns permanentes de usuários, trabalhadores(as) e entidades do SUAS, com apoio técnico e financeiro, promovendo participação ativa, diversidade, troca de experiências e protagonismo de grupos vulneráveis no controle social da assistência social.
3. Democratizar o processo de escolha das representações nos conselhos, garantindo a participação dos movimentos populares, fóruns e segmentos sociais, como mulheres, população negra, povos originários e comunidades tradicionais – PCTs e demais especificidades, sem exigência de CNPJ.
Eixo 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
1. Articular com a participação dos atores de gestão e controle social do SUAS para que o Congresso Nacional paute e aprove a PEC 383/2017 para garantir vinculação e destinação anual mínima de 1% da Receita Corrente Líquida da União ao financiamento do SUAS, assegurando sustentabilidade financeira, estabilidade e previsibilidade orçamentária.
2. Garantir nos termos da Lei 15.164/25 e da Lei 12.351/2010 a destinação de 5% dos recursos do Fundo Social do Pré-sal e do Fundo Amazônia para financiar a gestão e os serviços do SUAS, considerando a diversidade regional brasileira, territórios de povos originários e GPTE dos 5 biomas, e os índices de vulnerabilidade social das famílias nos territórios.
3. Articular com a participação dos atores de gestão e controle social do SUAS para que o Congresso Nacional estabeleça anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO a destinação ao SUAS de no mínimo 5% das emendas impositivas, com aplicação nos fundos de assistência social para ampliar e fortalecer os serviços, programas, projetos, gestão e controle social do SUAS.
Acesse normativa:
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnas/mds-n-222-de-10-de-fevereiro-de-2026-686544496
