O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou a Resolução CNAS/MDS nº 223 (18/02/2026) e trouxe novas regras para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências no SUAS.
A Resolução estabelece disposições sobre o cofinanciamento federal, critérios para transferência de recursos, condições para solicitação, execução do serviço, utilização dos recursos e prestação de contas, conforme previsto no texto normativo.
O que muda em relação à Portaria 90/2013?
- Valor fixo conforme o porte do município, estado ou DF
- Mínimo de 10 pessoas acolhidas
- Acréscimo de R$ 400,00 por pessoa (per capita)
- Processo simplificado para solicitar recurso
- Recurso pode ser usado para custeio e investimento
- Abrigos nas modalidades coletiva, familiar e individual
- Rede mais fortalecida para diferentes tipologias de desastre
- Estados com vinculação a FORSUAS
- Possibilidade de usar saldo de recurso para ações de preparação e resposta
Mais clareza, menos burocracia e mais apoio para quem está na linha de frente nas situações de desastre.
Quer conferir todos os detalhes?
A Resolução está disponível na íntegra pelo link:
https://7f9ee646-2885-415a-bfa4-9e608360171d.usrfiles.com/ugd/7f9ee6_1a33e6a9e60b44debfd35699ffbe6443.pdf
