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Resolução CNAS/MDS estabelece critérios de elegibilidade e partilha para fortalecimento dos Centros POP’s

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 224, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.

A normativa aprova critérios de elegibilidade e partilha visando o fortalecimento das provisões dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centros POP’s.

É importante destacar:

  • O fortalecimento das provisões dos Centros POP’s constitui estratégia articulada e intersetorial com os Centros de Acesso à Direitos e Inclusão Social – CAIS desenvolvido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e visam fortalecer e ampliar as equipes de referência do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua com destaque ao acesso às demais políticas públicas, na perspectiva da redução de danos, saúde, empregabilidade, trabalho e renda e acesso à justiça.
  • Os Centros POP’s asseguram a provisão de serviços que promovam e defendam os direitos humanos do respectivo segmento populacional, em articulação com a rede de serviços.
  • Todos os Estados serão elegíveis para o cofinanciamento em parcela anual de apoio a gestão para o monitoramento e fomento das ações previstas na Resolução no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
  • A Secretaria Nacional de Assistência Social poderá emitir atos normativos complementares necessários à operacionalização da matéria.
  • Compete aos conselhos de assistência social municipais, estaduais e do Distrito Federal o acompanhamento do fortalecimento das provisões dos Centros POP’s.

Acesse normativa:

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnas/mds-n-224-de-18-de-fevereiro-de-2026-687623092

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