Prezados Gestores e Membros dos Conselhos de Assistência Social,
A Portaria MDS nº 113/2015, em seu art. 4º, disciplina que a abertura e o início da contagem dos prazos relativos ao Plano de Ação ocorrerá por portaria da SNAS. Assim, a SNAS por meio da Portaria nº 25, de 1º de abril de 2016, abriu o Plano de Ação para lançamento das informações a partir de 05 de abril de 2016.
Nesse sentido, os gestores terão até o dia 04/06/2016, para preencherem o Plano de Ação, e os conselhos até o dia 04/07/2016, para fornecerem o parecer.
Vale lembrar que o não preenchimento do Plano de Ação, por parte do gestor, e o não fornecimento de parecer favorável, por parte do controle social, após o prazo regulamentar implicará em suspensão de repasse de recursos. O gestor para regularizar a situação e restabelecer o repasse, deverá preencher o Plano de Ação e o Conselho de Assistência Social analisar e fornecer parecer favorável.
Com relação ao Demonstrativo, cumpre esclarecer que o instrumento de prestação de contas referente ao exercício de 2015 é regido pela Portaria MDS nº 625/2010. Cabe elucidar, que a Portaria MDS nº 113/2015, irá disciplinar os prazos e os procedimentos relativos à prestação de contas dos exercícios de 2016 e seguintes.
Portanto, os gestores terão até o dia 30 de abril de 2016 e os conselhos até o dia 31 de maio de 2016, para preencherem o Demonstrativo Sintético de 2015 (Serviços/Programas e IGD SUAS) e fornecerem parecer, respectivamente.
Reiteramos nossos canais de comunicação para eventuais esclarecimentos:
e-mail: fnas@mds.gov.br
Telefones: (61) 2030-1757/1824/1825
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