PRAZO DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO 2017

Prezados Gestores e Membros dos Conselhos de Assistência Social,

A Portaria MDS nº 113/2015, em seu art. 4º, disciplina que a abertura e o início da contagem dos prazos relativos ao Plano de Ação ocorrerá por portaria da SNAS. Assim, a SNAS por meio da Portaria nº 61, de 3 de abril de 2017, estabeleceu a abertura do Plano de Ação para lançamento das informações a partir de 03 de abril de 2017.

Nesse sentido, os gestores terão até o dia 02/06/2017, para preencherem o Plano de Ação, e os conselhos até o dia 02/07/2017, para enviarem o parecer.

Vale lembrar que o não preenchimento do Plano de Ação, por parte do gestor, e o não fornecimento de parecer favorável, por parte do controle social, após o prazo regulamentar implicará em suspensão de repasse de recursos. O gestor para regularizar a situação e restabelecer o repasse, deverá preencher o Plano de Ação e o Conselho de Assistência Social analisar e fornecer parecer favorável.

Os manuais de acesso ao sistema SAA e de preenchimento ao demonstrativo encontram-se disponíveis para consulta nos links abaixo.

Reiteramos nossos canais de comunicação para eventuais esclarecimentos:

e-mail: fnas@mds.gov.br

Telefones: (61) 2030-1757/1768/1824/1825

O material em PDF pode ser obtido através do link abaixo:

Portaria SNAS n° 61, de 03 de abril de 2017

Manual de Preenchimento do Plano de Ação

Os comentários estão encerrados.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Notice: get_currentuserinfo está obsoleto desde a versão 4.5.0! Use wp_get_current_user() em seu lugar. in /srv/www/htdocs/redesuas/wp-includes/functions.php on line 4338 //]]>