Prezado (a) Gestor (a) e Equipes da Proteção Social Básica,
Com a publicação do Decreto n° 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC no Cadastro Único para a manutenção e requerimento desse benefício.
Tal determinação normativa possibilita que a Administração Pública tenha maiores informações sobre a realidade socioeconômica dos beneficiários, requerentes do benefício e suas famílias. Ao mesmo tempo, permite a identificação das demandas deste público para a inclusão nos serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas.
O processo de inclusão das pessoas idosas beneficiárias do BPC no Cadastro Único ocorrerá durante o ano de 2017, seguindo, preferencialmente, o mês de aniversário. Caso o aniversário já tenha passado, o cadastro deve ser feito o mais breve possível. As pessoas com deficiência beneficiárias do BPC deverão ser incluídas no Cadastro Único ao longo do ano de 2018, também conforme a data do aniversário.
É importante destacar que se as pessoas idosas beneficiárias do BPC não estiverem inscritas no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2017, e as pessoas com deficiência não realizarem o cadastramento até 31 de dezembro de 2018 poderão ter seu benefício suspenso.
A suspensão do BPC também ocorrerá no caso dos beneficiários já cadastrados, mas sem atualização cadastral nos últimos 24 meses.
É necessário que os beneficiários do BPC sejam informados da necessidade de se cadastrarem ou fazerem a atualização cadastral. Nesse sentido, a Gestão Municipal da Assistência Social tem um papel fundamental na divulgação dos prazos e das repercussões decorrentes do não cadastramento.
As equipes municipais podem realizar a busca ativa de todas as pessoas que devem ser inseridas no Cadastro Único. Para isso, basta acessar a lista atualizada de beneficiários no RMA, conforme explica o Manual disponível no endereço (http://blog.mds.gov.br/redesuas/?p=2022). O quantitativo de beneficiários a serem inscritos no Cadastro Único constam na tabela abaixo.
Para realizar a busca ativa dos beneficiários importa a utilização dos meios de comunicação disponíveis no município e no Distrito Federal, como, por exemplo, veiculação da informação em rádios comunitárias, utilização de cartazes e folders, articulação com as equipes de Atenção Básica de Saúde, entre outras estratégias. É possível acessar o material (cartazes e folders) pelo link: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/beneficios-assistenciais/material-de-divulgacao-bpc-no-cadastro-unico
Vale lembrar que a segurança de renda garantida com o recebimento do BPC é fundamental para a manutenção de muitas famílias usuárias dos equipamentos e serviços socioassistenciais. O poder público municipal, por meio da realização da busca ativa para a inclusão no Cadastro Único, pode garantir a continuidade desse recebimento.
Todas as informações sobre as alterações normativas para o requerimento e manutenção do BPC, bem como o fluxo de atendimento aos requerentes e beneficiários encontram-se no Guia para Técnicos e Gestores da Assistência Social (http://blog.mds.gov.br/redesuas/?p=1901).
Senhor(a) Gestor(a) participe ativamente desta mobilização, fortalecendo as equipes para a realização das atividades de cadastramento e busca ativa. Este trabalho, certamente, resultará no aprimoramento da gestão pública e na ampliação do acesso da população a benefícios e serviços não somente da assistência social, mas também de outras políticas públicas.