Pular para o conteúdo

PORTARIA Nº 4, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018

 

 

 

PORTARIA Nº 4, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Dispõe acerca do cofinanciamento das ações do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CapacitaSUAS.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017,

Considerando o disposto no inciso V do art. 6°, no art. 24, no art. 28 e no art. 30-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que tratam, em linhas gerais, de cofinanciamento e de implementação da gestão do trabalho e educação permanente no âmbito do SUAS;

Considerando o disposto na Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB/RH-SUAS;

Considerando a Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do CNAS, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS;

Considerando a Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, do CNAS, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS e estabelece o seu prazo de vigência até 2025, com as alterações dadas pela Resolução nº 15, de 03 de outubro de 2017, que aprova os procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS;

Considerando a Portaria nº 190, de 22 de novembro de 2017, da Secretaria Nacional de Assistência Social, que institui o Núcleo Nacional de Educação Permanente do SUAS, resolve:

Art. 1º Dispor acerca do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – Programa CapacitaSUAS, instituído por meio da Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, e alterado pela Resolução nº 15, de 3 de outubro de 2017, ambas do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

Parágrafo único. Os critérios de elegibilidade e partilha para o repasse dos recursos de que trata esta Portaria são pactuados na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e deliberados pelo CNAS, por meio de Resolução.

Art. 2° O Programa CapacitaSUAS objetiva apoiar os Estados e o Distrito Federal na execução dos respectivos planos de capacitação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com o objetivo de contribuir com o aprimoramento das funções, capacidades e competências das funções de gestão no âmbito do SUAS.

Parágrafo único. A União cofinanciará, por meio do Programa CapacitaSUAS, a oferta de cursos, reconhecidos pelo gestor federal da política de assistência social, oferecidos pelos Estados e Distrito Federal em duas modalidades diferentes:

I – oferta direta, quando o órgão gestor possuir servidor público com expertise para formação e capacitação, limitada a até 30% (trinta por cento) da meta/vaga cofinanciada pela União, devendo submeter esse arranjo ao núcleo de educação permanente e aprovar no respectivo conselho de assistência social; e

II – oferta indireta, repassando a execução do objeto a instituições de ensino ou entidades de assistência social integrantes da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS ou com comprovada capacidade técnica e experiência em formação e capacitação.

Art. 3º As ações de formação e capacitação do Programa CapacitaSUAS deverão seguir o disposto na Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS, aprovada pela Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do CNAS.

§ 1º O formato, conteúdo e referências bibliográficas dos cursos, que poderão ser executados nas modalidades presencial e a distância, serão organizados pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e apoiados pelo Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – NUNEP/SUAS.

§ 2º Os Estados e o Distrito Federal poderão definir as estratégias de execução mais efetivas do Programa CapacitaSUAS para cada território, incluir novos conteúdos e referências bibliográficas e utilizar novas tecnologias disponíveis no intuito de atender às necessidades e especificidades locais, regionais e estaduais.

Art. 4° Fazem jus ao cofinanciamento federal, na forma desta Portaria, os Estados e o Distrito Federal que se comprometerem com as regras firmadas no Termo de Aceite e Compromisso do Programa CapacitaSUAS, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS em seu sítio na internet.

§ 1º Os respectivos conselhos de assistência social deverão se manifestar acerca da adesão ao Termo de Aceite e Compromisso que, após a aprovação, deverão compor o Plano de Ação referente ao exercício financeiro.

§ 2º Os prazos referentes à adesão ao Termo de Aceite e Compromisso serão estabelecidos em portaria específica da SNAS.

Art. 5º O cofinanciamento do Programa CapacitaSUAS dar-se-á anualmente mediante o repasse de recursos, por meio de parcela única, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS aos fundos de assistência social dos Estados e do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os critérios de repasse anual para cada ente federado serão pactuados na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovados pelo CNAS.

Art. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os respectivos conselhos de assistência social possuem atribuições específicas para o alcance dos objetivos do Programa CapacitaSUAS, conforme as pactuações na CIT e deliberações do CNAS.

Parágrafo único. A SNAS acompanhará as fases de execução do Programa por meio do registro realizado no Sistema de Monitoramento e Avaliação das Capacitações do MDS – SIMA no âmbito do CapacitaSUAS.

Art. 7º Os recursos repassados aos Estados e ao Distrito Federal, a título de cofinanciamento federal do Programa CapacitaSUAS, ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do FNAS, inclusive quanto à disponibilidade orçamentária e financeira e prestação de contas.

Art. 8º Para o exercício de 2018, as transferências financeiras tratadas nesta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho/Função Programática nº 08.244.2037.8893.0001 – Fortalecimento do Sistema Único da Assistência Social, Ação Orçamentária nº 8893 – Apoio Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território no âmbito do SUAS, Plano Interno – Capacitação – BS 889341101 e BS889341102.

Art. 9º Perdem efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2018, os seguintes atos:

I – Aviso de Chamada Pública nº 1, de 13 de junho de 2012;

II – Aviso de Chamada Pública nº 2, publicado em 11 de julho de 2012;

III – Aviso de Chamada Pública nº 1, publicado em 11 de março de 2014;

IV – Aviso de Prorrogação de Chamada Pública nº 1/2014, publicado em 29 de dezembro de 2016; e

V – Resultado Geral de Credenciamento, de 16 de dezembro de 2016.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Ficam revogadas:

I – a Portaria nº 142, de 05 de julho de 2012, do Ministério do Desenvolvimento Social; e

II – a Portaria nº 98, de 29 de agosto de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Social.

 

OSMAR GASPARINI TERRA

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U
 

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support