PORTARIA Nº 235, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
PORTARIA Nº 235, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.
Propõe aos Estados que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos metas e limites financeiros para sua implementação em 2012, na modalidade de execução Compra com Doação Simultânea.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011,
Considerando a adesão dos Estados ao Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, em conformidade com a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e com a Resolução nº 45, de 13 de abril de 2012, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos – GGPAA, e visando subsidiar a elaboração dos Planos Operacionais previstos no art. 30 do Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, resolve:
Art. 1º Os art. 5º, 6º, 8º e 31 da Portaria nº 171, de 26 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A gestão do Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo dar-se-á, no âmbito federal, por meio da conjugação de esforços entre os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação, do Trabalho e Emprego e da Secretaria-Geral da Presidência da República, observada a intersetorialidade e sem prejuízo da participação de outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.” (NR)
“Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor do Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, órgão colegiado de caráter consultivo, que será composto de seis membros e seus suplentes, quais sejam:
I – o Secretário Nacional de Assistência Social, que o coordenará;
II – o Secretário Nacional de Renda de Cidadania;
III – um Secretário Nacional do Ministério da Educação;
IV- um Secretário Nacional do Ministério do Trabalho e Emprego;
V- o Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
VI – o Coordenador Nacional do Projovem Adolescente- Serviço Socioeducativo.
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 8º O Comitê Gestor reunir-se-á regularmente uma vez ao ano e, sempre que necessário, mediante convocação de seu coordenador.” (NR)
“Art. 31. A proposta socioeducativa do Projovem Adolescente, incluindo seus fundamentos teóricos metodológicos, está descrita no material de orientação intitulado Cadernos do Projovem Adolescente, publicado e disponibilizado pelo MDS a todas as equipes profissionais envolvidas na oferta do serviço socioeducativo.
§ 1º Os municípios que iniciaram os coletivos do Projovem Adolescente a partir de janeiro de 2012 devem adequar a proposta metodológica para execução no prazo máximo de doze meses, considerando o prazo de duração do ciclo completo de atividades definido no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 6.629, de 2008, mantendo-se inalterada a carga horária semanal de doze horas e meia de atividades e considerando que todos os coletivos encerram as atividades em 31 de dezembro do ano de início.
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 4ºA opção pela oferta de cursos de capacitação profissional de adolescentes em substituição às atividades de formação técnica geral para o mundo do trabalho desenvolvidas pelo ou para o Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo não se enquadra nas situações previstas no § 2º, constituindo-se em proposta alternativa a ser apresentada e aprovada pelos Conselhos de Assistência Social.
………………………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 371, de 30 de outubro de 2009.
TEREZA CAMPELLO
ANEXO
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*Este texto não substitui o publicado no DOU.