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Prorrogação dos registros das visitas domiciliares do Programa Criança Feliz no Prontuário Eletrônico do SUAS

 

O Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº707/GM/MC (anexa) que dispõe do artigo 11 da Portaria nº2.496, de 17 de setembro de 2018, passando a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art.11 § 6° O prazo definido no caput poderá ser prorrogado pela SNPDH em casos devidamentes justificados. (NR)"

Sendo assim, a Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano (SNPDH) publicou a Portaria nº 12 na data de 30/04/2019, que resolve em seu Art. 1º a prorrogação para o periodo de 02 de maio à 15 de junho de 2019, os registros no Prontuário Eletrônico do SUAS das visitas domiciliares do Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS realizadas nos meses de janeiro, fevereirio e março de 2019.

O Sistema Prontuário Eletrônico do SUAS estará disponível de 02/05/2019 à 15/06/2019 para inclusão das visitas realizadas nos meses anteriores (janeiro, fevereiro e março). Em relação aos meses referidos, somente poderão ser incluidas as visitas que não puderam ser lançadas devido as dificuldades de registros em razão da instabilidade constante nos sistemas de informação do Ministério. Não será possivel qualquer exclusão de visitas anteriormente registradas.

Os possíveis repasses financeiro oriundos das referidas visitas serão efetuados em folha suplementar em data posterior ao período de registro.

 

Acesso ao sistema do Prontuário Eletrônico do SUAS

Contatos:

E-mail:criancafeliz@cidadania.gov.br

Site:http://www.mds.gov.br/assuntos/crianca-feliz

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