Ministério da Cidadania prorrogou por mais 30 dias o prazo para famílias inscritas no Cadastro Único atualizarem seus dados. O recadastramento terminaria na última sexta-feira, dia 14 de outubro, mas foi adiado.
Para os processos de Averiguação e Revisão cadastral, que são geridos pela Secretaria Nacional do Cadastro Único, foram convocadas neste ano as famílias que tiveram o cadastro atualizado pela última vez em 2016 ou 2017. Dessas, algumas contam com pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Portanto, é preciso atentar para o novo prazo e não deixar de atualizar os dados do beneficiário e de sua família no Cadastro Único, para que não haja repercussão no pagamento do benefício.
Lembrando que as repercussões no pagamento do BPC irão ocorrer a partir de julho de 2023, com a exclusão dos cadastros. Portanto, não haverá repercussão no pagamento do BPC em decorrência dos processos de Averiguação e Revisão Cadastral antes desse prazo.
Lembrando que é possível atualizar os dados pelo aplicativo do Cadastro Único ou pela internet (cadunico.cidadania.gov.br). O download para Android está disponível pelo Google Play. Para aparelhos iOS, acesse a Apple Store.
Para que seja feita a atualização pelo aplicativo é necessário estar logado no Gov.br. Dentro do aplicativo ou na versão web é exibida a opção de Atualização Cadastral por Confirmação.
Para fazer a atualização cadastral por confirmação é preciso revisar todos os dados e confirmar que os dados como endereço, integrantes da família, escolaridade e renda permanecem iguais, ou seja, sem dados para incluir, excluir ou alterar.
Se houver pelo menos um dado a ser modificado, é necessário que o Responsável Familiar compareça ao CRAS ou ao posto de atendimento do Cadastro Único para atualizar o cadastro familiar. Além disso, se o cadastro da família tiver alguma pendência, como por exemplo, se estiver sem responsável familiar ou estiver incluído em Averiguação Cadastral, não vai ser possível atualizar via aplicativo. Nesse caso, a família deve ir ao posto de atendimento do Cadastro Único.
Confira aqui a Instrução Normativa Conjunta SECAD/SE/SENARC/SEDS nº 4, de 13 de outubro de 2022:
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Saiba mais sobre o assunto com os informes que já divulgamos aqui no Blog: Averiguação e Revisão Cadastral para beneficiários do BPC e BPC: Averiguação e Revisão Cadastral de 2022