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A garantia e a promoção de direitos da população LGBT no Brasil surge como um dos grandes desafios impostos à rede de atendimento socioassistencial.
O Art. 1º Resolução Conjunta CNAS e CNCD/LGBT nº 01/2018 dispõe que “A rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS deve atuar de forma articulada para a promoção de atendimento qualificado ampliando acesso aos serviços e programas socioassistenciais para a população LGBT”.
O II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026) “Proteção Social para todos/as os/as brasileiros/as”, destaca a necessidade de o SUAS contemplar as diversidades, as identidades e as especificidades de públicos e de territórios como o horizonte de atuação da Política Nacional de Assistência Social. Consolida-se, assim, um movimento voltado à qualificação e ao aprofundamento das metodologias atualmente utilizadas no trabalho social que caracteriza o SUAS. O aprimoramento das competências dos profissionais e dos serviços passa a ser orientado cada vez mais pelos temas da diversidade social e cultural, como os relacionados a raça/cor, a etnicidade, a identidade de gênero e a sexualidades.
Neste contexto, a questão da garantia e da promoção de direitos da população LGBT surge como um dos desafios impostos à rede de atendimento socioassistencial, por se tratar de uma parcela vulnerável da nossa população, exposta a situações diárias de risco e de violação de direitos. Os documentos abaixo contribuem para o maior envolvimento da política de assistência social, não só no atendimento a estas situações como também na sua prevenção e no combate às questões sociais que estruturam a LGBTfobia no Brasil.
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Conheça alguns dos documentos mais importantes sobre a população LGBT no SUAS:
Conheça a cartilha de garantia da utilização do nome social para as pessoas travestis e transexuais
