Benefícios assistenciais para pessoas com deficiência
Hoje, dia 21 de setembro, é comemorado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. A data, que foi oficializada pela Lei nº 11.133/2005, é importante para que se reflita sobre a importância da inclusão social dessas pessoas.
Na Política de Assistência Social temos um conjunto de ofertas, como serviços e benefícios, que incluem pessoas com deficiência. Dentre os benefícios que se destinam às pessoas com deficiência, temos o Benefício de Prestação Continuada e o Auxílio-Inclusão.
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido por BPC, surgiu com a Constituição Federal. No ano de 1993, ele passou a constar na Lei Orgânica de Assistência Social, também chamada LOAS, e, em 2007, foi finalmente regulamentado por meio de Decreto. Quem faz a gestão do BPC é o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social. Já a operacionalização do benefício é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O BPC tem valor de um salário mínimo, e é pago mensalmente, destinando-se a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (de qualquer idade) que não tenham condições de se sustentarem sozinhas ou de serem mantidas por suas famílias.
Já o Auxílio-Inclusão, previsto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), foi regulamentado pela Lei nº 14.176/2021. Vigente desde outubro de 2021, ele foi criado para apoiar e estimular a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
O benefício, que tem valor de meio salário mínimo, é destinado às pessoas com deficiência com 16 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou já receberam o benefício durante qualquer período nos últimos 5 anos, e que entram no mercado de trabalho.
Para saber mais sobre o BPC e o Auxílio-Inclusão, basta clicar no link a seguir:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/beneficios-assistenciais
CONTATOS:
- bpc@cidadania.gov.br
- auxilioinclusao@cidadania.gov.br
DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
