Com a Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021, duas situações passaram a ser aplicadas de forma excepcional ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Relembre quais são elas:
1) a realização da avaliação pelo Serviço Social que compõe a avaliação da deficiência por meio de videoconferência; e
2) a aplicação do padrão médio à avaliação social que compõe a avaliação da deficiência, desde que já tenha sido constatado o impedimento de longo prazo na avaliação médica.
Isso foi feito para evitar que os requerentes do BPC tivessem de enfrentar uma longa espera para que o benefício fosse concedido. Ainda, isso se agravava no caso das pessoas com deficiência que pediam o BPC, porque precisam passar por avaliação médica e social – além de atender ao critério de renda – para receber o benefício.
Porém, as duas medidas, da avaliação social por videoconferência e da aplicação do padrão médio à avaliação social, poderiam ser realizadas até 31 de dezembro de 2021.
Com a Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 18, de 27 de dezembro de 2021, as medidas continuam valendo por mais tempo, buscando, com isso, que as pessoas que têm direito ao BPC passem a recebê-lo com mais agilidade.
Ainda ficou com dúvida? Envie um e-mail para bpc@cidadania.gov.br que o Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social logo te responde.
