A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) lança hoje (24/09) o documento Diretrizes para a atuação da Política de Assistência Social em contextos de Emergência Socioassistencial, que aprofunda o entendimento sobre o papel da Assistência Social no contexto das emergências, apresentando um conjunto de ações a ser empreendido antes, durante e após contextos de emergência, considerando-se as especificidades e competências de cada ente nas três esferas de governo .
Com a publicação da Portaria nº 112 neste mês de setembro de 2021 avança-se na definição e orientação, em âmbito nacional, quanto ao papel da política de Assistência Social em contextos de emergências como, por exemplo: impactos decorrentes de enchentes, desabamentos, rompimentos de barragem, emergências em saúde pública e outras situações adversas extraordinárias que impliquem em desassistência à população e necessidade de atuação dos serviços, programas e benefícios do SUAS. Seu objetivo é publicizar um conjunto de diretrizes que facilitem e agilizem a atuação de gestores, trabalhadores e conselheiros de assistência social na esfera federal, estadual, distrital e municipal, consolidando mais de uma década de resposta do SUAS, em parceria com a defesa civil, saúde, demais políticas públicas e sociedade civil.
Segundo a Secretária Nacional de Assistência Social, Maria Yvelônia, “Esse material resulta das experiências de atuação, das discussões do grupo de trabalho das diversas áreas da Secretaria Nacional de Assistência Social, e das contribuições advindas de um processo de consulta pública realizado em 2020. Trata-se da organização de ações relacionadas à gestão; vigilância socioassistencial; trabalho social com famílias; benefícios socioassistenciais; acolhimento e articulação intersetorial.
Tendo em vista versar sobre tema bastante abrangente, publicamos esta primeira versão que poderá ser atualizada periodicamente, considerando a dinamicidade das situações e contextos de emergência que venham a ser enfrentados no país, assim como o amadurecimento da atuação e das discussões no âmbito do SUAS.
Desejamos uma boa leitura e um bom aproveitamento das diretrizes e orientações que podem ser acessadas neste canal! ” Finalizou.
A publicização do documento está disposta na Portaria nº 112, de 23 de setembro de 2021, a qual dispõe sobre a Emergência Socioassistencial e a Salvaguarda Social.
Boa leitura!
