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Acessuas

Alterações de dados cadastrais no CadSUAS

A partir do dia 11/02/2019 as alterações dos campos de dados como: CPF, nome, sexo, RG, data de nascimento, deverão ser realizadas por meio da Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania. No ato da solicitação, forneça os seguintes documentos digitalizados, bem como a situação cadastral junto à Receita Federal. RG e/ou CNH CPF Consultar situação cadastral do CPF junto à Receita Federal Atenção! Destaque exatamente quais são as informações que deseja alterar e envie digitalizado os documentos oficiais com os dados corretos e que devem ser alterados. Confira sempre se todos os dados que foram registrados estão corretos antes de salvá-los no sistema.

Prorrogação do período para adesão ao Termo de Aceite do programa Acessuas Trabalho

O Departamento de Proteção Social Básica, da Secretaria Nacional de Assistência Social, informa que o período para aceitação do Termo de Aceite para cofinanciamento do Programa de Promoção ao Acesso ao Mundo do Trabalho (ACESSUAS TRABALHO), disponível desde 27 de junho de 2018, foi prorrogado até o dia 26 de dezembro de 2018. Para acessar o Termo de Aceite, clique aqui. Mais informações: E-mail: acessuastrabalho@mds.gov.br Telefone: (61) 2030-3172

Abertura dos Termos de Aceite Acessuas, PAEFI e MSE

Acesse aqui: Termos de Aceite Acessuas Trabalho PAEFI e Medidas Socioeducativas em meio aberto Para realizar a adesão, os Gestores Municipais da Assistência Social devem acessar este sistema utilizando seu CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS, formalizar o aceite e posteriormente informar a data de reunião e o número da Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social. Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar a adesão.

Novidade no Prontuário Eletrônico

  Já está disponível no Prontuário Eletrônico SUAS a nova funcionalidade de encaminhamento para o Programa Acessuas Trabalho.     O sistema de acompanhamento do Acessuas Trabalho viabilizará o monitoramento das atividades realizadas pelas equipes, em especial a realização do ciclo de oficinas do programa. Esse encaminhamento via Prontuário Eletrônico do SUAS é fundamental para que a SNAS e o MDS possam acompanhar as ações realizadas no Programa. Com essa nova funcionalidade do Prontuário será possível aos municípios incluir no sistema os grupos participantes nas ações do Acessuas.   O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho) tem como objetivo facilitar o acesso do público usuário do SUAS ao mundo do trabalho e busca contribuir com as ações dos serviços ofertados pela política de assistência social.   Saiba mais: http://mds.gov.br/assistencia-social-suas/servicos-e-programas/acessuas-trabalho  

Pactuação do Programa Acessuas Trabalho

O Termo de Aceite do Programa Acessuas Trabalho, estará disponível para os municípios no período de 18 de dezembro de 2017 até 26 de dezembro de 2017. A aprovação do Conselho deverá ser lançada no sistema até dia 30 de março de 2018. Clique aqui para acessar o Termo de Aceite    

Repactuação do Programa Acessuas Trabalho (Termo de Aceite)

O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, pactuado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, nos termos da Resolução CNAS nº 18/2012, alterada pela Resolução CNAS n° 25/2016, materializa a participação da política de assistência social no acesso ao mundo do trabalho, conforme definido na Resolução CNAS n° 33/2011. O Programa Acessuas Trabalho tem como objetivo promover o acesso dos usuários da Política Nacional de Assistência Social ao mundo do trabalho. O Programa busca a autonomia das famílias e dos usuários da Política de Assistência social, por meio da integração ao mundo do trabalho. Sendo assim, promove ações articuladas com as políticas setoriais, com o objetivo de mapear as oportunidades no território; identifica, mobiliza, sensibiliza e encaminha os usuários para o acesso ao Programa; integra as ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF; realiza oficinas temáticas para o desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho; trabalha o reconhecimento de potencialidades, saberes e áreas de interesse em relação ao mundo do trabalho; monitora os percursos dos usuários no mundo do trabalho integrado aos serviços do SUAS e registra as ações como forma de acompanhar as atividades realizadas. Dando continuidade às ações do Programa e possibilitando a utilização dos saldos em conta dos municípios, conforme proposto na Resolução CNAS n° 25/2016, o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em sua 251ª reunião ordinária, realizada entre os dias 04 e 06 de abril de 2017, apreciou a Resolução nº 03, de 19 de abril de 2017, que aprova o ajuste de metas do Acessuas Trabalho para os municípios com saldo de recursos financeiros acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O Termo de Repactuação de Metas estará disponível para os municípios de 04 de maio de 2017 até às 18 horas do dia 16 de junho de 2017 (horário de Brasília). Os municípios que recusarem a repactuação de metas ou que não se manifestarem no prazo estabelecido deverão devolver os recursos existentes em conta ao Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do artigo 52 da Portaria 113/2015. O acesso ao Termo de Repactuação de Metas deverá ser efetuado pelo Administrador Titular ou Adjunto do órgão gestor de Assistência Social, utilizando CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS (clique aqui para acessar). Ressaltamos que os municípios com saldos de recursos financeiros abaixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) serão dispensados de tal repactuação, devendo executar o saldo existente nos termos da Resolução CNAS nº 17/2014. Acesse aqui o Caderno de Orientações Técnicas do AcesSUAS

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