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Benefício de Prestação Continuada

Vídeo: Novidades no BPC – Portaria Conjunta nº 07/2020

O vídeo, produzido pelo Departamento de Benefícios Assistenciais, trata das inovações advindas da Portaria Conjunta MC/ME/INSS nº 7/2020. A normativa tornou o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) mais simples, e o atendimento aos requerentes e beneficiários do BPC mais rápido. Acesse a normativa e o documento mencionado no vídeo pelos links a seguir: • BPC: novas regras com a Portaria Conjunta nº 7/2020 – Perguntas e Respostas http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2020/09/Perguntas-e-Respostas-Nova-Portaria-BPC.pdf • Portaria Conjunta nº 7, de 14/9/2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-7-de-14-de-setembro-de-2020-277740656 Inscreva-se no canal: https://www.youtube.com/c/ComunicaSUAS Ative o sininho de notificações e compartilhe o conteúdo do canal em sua rede de contatos.

Guia para extração no RMA das listas dos beneficiários do BPC

Este guia orienta sobre a consulta disponibilizada no Registro Mensal de Atendimentos (RMA) para extração da lista dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e dos requerentes contemplados com a antecipação do pagamento do benefício. As referidas listas contam, também, com informação sobre a inclusão no Cadastro Único. Com essa iniciativa, buscamos apoiar as ações desenvolvidas pelos gestores e demais trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nos municípios e no Distrito Federal, de modo que essas informações possam alcançar de forma efetiva o público do BPC, resultando no saque da antecipação e no cadastramento dessas pessoas e suas famílias. Para acessar o guia de extração das listas, clique aqui ou na imagem acima. Em caso de outras dúvidas, entre em contato:bpc@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Vídeo: Antecipação do Pagamento do BPC

O vídeo trata da antecipação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), medida adotada pelo Governo Federal em meio à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), por meio da Lei nº 13.982/2020. Uma iniciativa do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social. Assista, curta e compartilhe!

Resolução do CNAS orienta o atendimento aos Povos Indígenas no SUAS

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou diretrizes para orientar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios no atendimento às famílias indígenas que demandem serviços socioassistenciais. A Resolução Número 20, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23.11), regulamenta os procedimentos que devem ser adotados pelo poder público e reforça os direitos dos povos indígena. A diretora do Departamento de Proteção Social Básica, vinculado à Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, destaca que a política nacional do setor é dirigida a todas as famílias e a todos os cidadãos em situação de vulnerabilidade. “Nesse segmento estão incluídos as comunidades indígenas, os povos tradicionais e moradores de zonas urbanas e rurais de todos os municípios brasileiros. Em novembro, o Conselho Nacional de Assistência Social, visando fortalecer esse atendimento às comunidades indígenas, especialmente em momentos difíceis como este que estamos vivendo, aprovou essa resolução que coloca as características e localização das comunidades indígenas e seus aspectos culturais nesse atendimento”, explica Tânia Garib. Continue lendo a matéria no site do Ministério da Cidadania, clicando aqui. Leia também a matéria publicada no blog do CNAS, clicando aqui. Acesse a Resolução CNAS n. 20, de 20 de novembro de 2020, clicando aqui. Você também pode fazer o download do caderno de orientação técnica da Proteção Social Básica para o Trabalho Social com Famílias Indígenas no SUAS. Para acessar o documento, clique na imagem abaixo ou aqui.

Vídeo sobre o BPC em situações de calamidade

O vídeo, produzido pela equipe técnica do Departamento de Benefícios Assistenciais, da SNAS, aborda o Benefício de Prestação Continuada nas situações de calamidade pública e emergência. Clique aqui ou na imagem acima para acessar o vídeo. Os atos normativos citados no vídeo podem ser acessados nos links abaixo: Decreto nº 3.048/1999, acesse aqui. Decreto nº 7.223/2010, acesse aqui. Decreto nº 9.700/2019, acesse aqui. Conheça e curta nosso canal no Youtube. Marque o sininho para se manter atualizado com os novos conteúdos e compartilhe o canal e o blog em sua rede sócio-técnica. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Portaria Nº 145, de 9 de novembro de 2020

Esta portaria aprova a Nota Técnica nº 16/2020, que esclarece aos gestores e trabalhadores do SUAS sobre a antecipação do pagamento aos requerentes do BPC, no contexto da pandemia do novo coronavírus. Trata-se de uma das medidas adotadas pelo Ministério da Cidadania para garantir a segurança de renda das famílias em condições de maior vulnerabilidade social, que pleitearam o benefício durante a suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS. Para acessar o documento no Diário Oficial da União, clique aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

O SUAS é essencial para o Brasil

    A Secretaria Nacional de Assistência Social elaborou um Informativo sobre a Portaria nº 54, publicada em 02 de abril de 2020. O informativo destaca os principais pontos da portaria. A Portaria SNAS nº 54/2020 aprova recomendações aos gestores e demais profissionais do SUAS dos estados, municípios e do Distrito Federal para garantir que os serviços/atividades essenciais da Assistência Social não sejam suspensos durante a pandemia da Covid-19. É muito importante conhecer o conteúdo da Nota Técnica nº 7/2020, que é o Anexo I, da Portaria 54. Nele são detalhadas as recomendações aos gestores e trabalhadores do SUAS para que possamos garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social.  

Serão mantidos apenas os serviços agendados

O INSS publicou a Portaria nº 375, de 17 de março, que estabelece medidas para as agências quanto às medidas de proteção que devem ser adotadas no atendimento ao público para prevenção ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19).  Assim, ficam mantidos somente os seguintes serviços agendados: cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, perícias médicas e avaliações e pareceres sociais dos benefícios, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Beneficiários que estavam agendados para comparecer a agência para outros serviços serão remarcados para data posterior. O INSS informará a nova data, sem a necessidade de novo agendamento. Continue lendo  

BPC: adiado o cronograma de bloqueio e suspensão de benefícios por 120 dias

Como forma de reforçar as ações de enfrentamento ao avanço do novo coronavírus (Covid-19), o Ministério da Cidadania publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (19.03), a Portaria nº 330, de 18 de março de 2020, que estabelece o adiamento do cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único.  Continue lendo                 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 19/03/2020 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 13 Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro   PORTARIA Nº 330, DE 18 DE MARÇO DE 2020 Estabelece o adiamento dos procedimentos em razão do não cumprimento do cronograma de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para fortalecer o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988 e o art. 23 da lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188 do Ministério da Saúde, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 19 do Ministério da Economia, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) se submetam a ambientes que possam expô-las à infecção pelo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o cronograma de escalonamento disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019, referente aos procedimentos relativos ao BPC cujos beneficiários não realizaram inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no prazo estabelecido na legislação; e CONSIDERANDO que compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a operacionalização do BPC, nos termos do art. 3º do Anexo do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007; resolve: Art. 1º Estabelecer o adiamento por 120 (cento e vinte) dias do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019. Parágrafo único. O adiamento de que trata o caput se aplica aos procedimentos com efeitos a partir de março de 2020 previstos no Cronograma de Escalonamento do Anexo da Portaria. Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ONYX DORNELLES LORENZONI Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.                          

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