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Boas práticas

O SUAS é essencial para o Brasil

    A Secretaria Nacional de Assistência Social elaborou um Informativo sobre a Portaria nº 54, publicada em 02 de abril de 2020. O informativo destaca os principais pontos da portaria. A Portaria SNAS nº 54/2020 aprova recomendações aos gestores e demais profissionais do SUAS dos estados, municípios e do Distrito Federal para garantir que os serviços/atividades essenciais da Assistência Social não sejam suspensos durante a pandemia da Covid-19. É muito importante conhecer o conteúdo da Nota Técnica nº 7/2020, que é o Anexo I, da Portaria 54. Nele são detalhadas as recomendações aos gestores e trabalhadores do SUAS para que possamos garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social.  

Resultados da 3° Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistêncial

Foi divulgado o resultado da 3° Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistêncial. A Mostra é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Assistência Social, com o intuito de identificar e dar visibilidade a iniciativas municipais, distritais e estaduais na área da vigilância socioassistêncial; valorizar o trabalho das equipes técnicas; incentivar e consolidar a implantação desta gestão em todo o país e promover a comunicação entre municípios, Distrito Federal e estados. Foram recebidas 147 experiências no total, sendo 10 experiências de 7 estados diferentes e 137 experiências de 107 municípios.   Confira abaixo os resultados da 3°Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistêncial   Clique na imagem para ampliar.

Mostra de Boas Práticas da Rede Socioassistencial Privada do SUAS

  O Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS está recebendo relatos de boas práticas em temas da rede privada do SUAS. A iniciativa tem como objetivo integrar a rede socioassistencial e disseminar ações exitosas que podem ser replicadas e aprimoradas por outros atores da rede. Além de recebermos contribuições das entidades, pedimos que os conselhos municipais e órgãos gestores também enviem suas experiências de boas práticas. A entidade de assistência social que deseja compartilhar a sua boa prática precisa estar inscrita no respectivo Conselho de Assistência Social e ter o cadastro concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS. Para mais informações, contate: redeprivadasuas@cidadania.gov.br     Acesse as orientações da Mostra de Boas Práticas da Rede Privada do SUAS.  

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