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CNEAS

CNEAS é requisito para celebração de parcerias no âmbito do SUAS

Prezadas(os) gestoras(es) e técnicas(os) de assistência social, Para implementar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.019/2014) foi publicada a Resolução CNAS nº 21/2016, que define critérios para celebração de parcerias no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS. Os requisitos para as entidades de assistência social são (art. 2º): I – ser constituída em conformidade com o disposto no art. 3° da Lei nº 8.742/1993 (LOAS); II – estar inscrita no respectivo conselho municipal de assistência social ou no conselho de assistência social do Distrito Federal, na forma do art. 9° da Lei nº 8.742, de 1993; III – estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, de que trata o inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 1993, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA. As organizações da sociedade civil que ofertam serviços, programas e/ou projetos socioassistenciais devem ter suas ofertas inscritas nos respectivos Conselhos de assistência social e cadastradas pelos órgãos gestores no CNEAS. Além de requisito para novas parcerias, o CNEAS é um instrumento de monitoramento e de reconhecimento das ofertas socioassistenciais em âmbito nacional. Atualmente, o CNEAS possui mais de 18.800 ofertas socioassistenciais em sua base. Para consultar a situação de seu território ou entidade, acesse a Consulta Pública: http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/consultacneas. Mais informações: Informe CNEAS/MROSC 12/2016 RESOLUÇÃO Nº 21, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – 21/12/2015

O CNEAS, previsto no art. 19 da Lei Nº 8.742/93 – LOAS, é um banco de dados conectado em rede capaz de monitorar e reconhecer as ofertas socioassistenciais prestadas por entidades que atuam na Política de Assistência Social. O preenchimento do CNEAS é uma responsabilidade do órgão gestor local (municípios e DF) e sua equipe técnica. Todas as entidades que possuírem inscrição válida no Conselho de Assistência Social nos municípios onde desenvolvem  ofertas socioassistenciais regulamentadas deverão ser cadastradas no sistema. Às entidades cabe a colaboração no recebimento da visita realizada pelas/os técnicas/os da Secretaria Municipal/Distrital de Assistência Social e fornecimento das informações referentes ao atendimento que realiza, além de questões relacionadas à infraestrutura e recursos humanos. O acesso ao sistema, permitido apenas às/aos gestoras/gestores e respectivas equipes técnicas, se dá por meio do endereço eletrônico http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/. Importa destacar que no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome está disponibilizada a ferramenta “Consulta CNEAS”, que permite que entidades, trabalhadores do SUAS, usuários, gestores públicos, conselheiros da politica de assistência social e o público interessado acessem as informações sobre as entidades e ofertas constantes no CNEAS e conheçam a situação de preenchimento dos cadastros no sistema. A Consulta CNEAS pode ser acessada pela área de Assistência Social (www.mds.gov.br/assuntos/assistencia-social) ou diretamente no endereço (http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/publico/xhtml/consultapublica/pesquisar.jsf). Para auxiliar no trabalho de preenchimento, a Coordenação responsável pelo CNEAS desenvolveu novos materiais de apoio: 1) Manual Consolidado  – com informações sobre os passos necessários para preenchimento dos cadastros das entidades no sistema; 2)  Cartilha – organizada em perguntas e respostas com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre o CNEAS; 3)  Questionários sobre as Ofertas – devem ser preenchidos pela equipe do órgão gestor no momento da visita técnica; 4)   Vídeos Tutoriais – passo a passo do preenchimento; 5)  Formulários de Exclusão de Entidades e Ofertas – devem ser preenchidos pelo órgão gestor, quando verificada a necessidade de alguma exclusão, e encaminhados ao e-mail redeprivadasuas@mds.gov.br 6) Consulta CNEAS – conheça as entidades e ofertas socioassistenciais cadastradas, bem como a situação de preenchimento dos cadastros. Acesse o espaço do CNEAS no sítio do MDS e conheça todos esses documentos explicativos: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/entidade-de-assistencia-social/acompanhamento-da-rede-socioassistencial-privada/cadastro-nacional-de-entidades-de-assistencia-social-2013-cneas Para outras informações, dúvidas e sugestões, colocamos à disposição nossos canais de comunicação: redeprivadasuas@mds.gov.br www.mds.gov.br 0800-707-2013 Atenciosamente, Coordenação Geral de Acompanhamento da Rede Socioassistencial

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