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Comunicação

BPC: Regularização da situação no Cadastro Único

Desde novembro de 2016, tornou-se obrigatória a inscrição de requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC no Cadastro Único para Programas Sociais. Até janeiro deste ano, ainda havia cerca de 1,1 milhão de beneficiários fora do Cadastro Único. A Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, estabelece procedimentos e prazos relativos à regularização da situação. As pessoas que não se inscreveram no Cadastro Único devem seguir o cronograma estabelecido pela referida portaria, que determina prazos limites de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário(a). Aqueles que recebem o BPC nascidos nos primeiros três meses do ano (1º lote) têm até 31 de março de 2019 para regularizar a situação.   cronograma de escalonamento   Os beneficiários não inscritos no Cadastro Único já estão sendo notificados pela rede bancária por meio do Demonstrativo de Crédito de Benefício – DCB e poderão receber carta com aviso de recebimento no endereço informado ao INSS. Após confirmada a ciência da notificação, o beneficiário que não regularizar a sua situação perante o Cadastro Único até a data limite do lote terá o benefício suspenso. Quando não houver êxito nas tentativas de notificação por rede bancária ou por carta, será realizado o bloqueio temporário da movimentação do valor do benefício, com objetivo de notificação. O beneficiário terá até 30 dias para entrar em contato com o INSS, pelo telefone 135, de modo que tome conhecimento do motivo que levou ao bloqueio do BPC. Na ocasião, o crédito será desbloqueado. O beneficiário que tiver seu BPC suspenso terá até 30 (trinta) dias a contar da data da suspensão para agendar atendimento por meio do telefone 135 ou portal do INSS e entrar com recurso junto ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) do INSS.   Acesse o Perguntas Frequentes – Inclusão de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada no Cadastro Único   Em caso de dúvidas, entre em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 0800 707 2003 ou pelo e-mail bpc@mds.gov.br    

Consulta Pública sobre o Fluxo de Identificação do Trabalho Infantil no SUAS – Encerrada

  O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social lança, a partir de 22/01, consulta pública sobre o modelo de fluxo de identificação e encaminhamento para os casos de Trabalho Infantil. O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) atua há mais de 20 anos no combate à exploração do Trabalho Infantil no Brasil. Nessas duas décadas, dentre as diversas conquistas do país nessa área, uma das mais importantes foi a queda do número de casos registrada pelo IBGE nos últimos anos e o aumento da renda e da escolaridade das famílias. Os desafios para a total eliminação do Trabalho Infantil em nossa sociedade ainda são muitos, sendo assim precisamos qualificar as ofertas do SUAS a essa população. Todas as contribuições ao documento, críticas e dúvidas enviadas serão observadas e analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração que avaliará a viabilidade de incorporações.   Atenção! A consulta foi encerrada no dia 1° de março de 2019   Formulário Documento Fluxo para Identificação de Trabalho Infantil Envie suas sugestões por meio do formulario pelo e-mail: agendapeti@mds.gov.br      

1º Caderno de Atividades do SCFV para crianças de 0 a 6 anos

  A Coordenação-Geral de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria Nacional de Assistência Social, disponibiliza o 1º Caderno de Atividades do SCFV para crianças de 0 a 6 anos. O Caderno de Atividades é uma ferramenta de trabalho, especialmente, para o orientador/educador social que atua na condução dos grupos do SCFV, além de ser inspirador para outros profissionais que atuam nos serviços socioassistenciais. Essa contribuição busca a qualificação do SCFV executado junto a crianças de 0 a 6 anos e seus(suas) cuidadores(as), motivando os orientadores/educadores sociais com ideias e reflexões acerca do seu fazer e de como conectá-lo com as demandas dos usuários e com os objetivos do SCFV. O Caderno de Atividades do SCFV é um material complementar ao Caderno de Orientações Técnicas do SCFV para Crianças de 0 a 6 anos, que será disponibilizado futuramente.   Acesse o Caderno de Atividades do SCFV aqui!    

Nota sobre o Projeto de Lei nº 439, de 2018, do Senado Federal

A Secretaria Nacional de Assistência Social, do MDS não é favoravél ao PLS nº 439/2018, de autoria da Senadora Marta Suplicy, que estabelece o Marco Regulatorio Nacional do Acolhimento de Crianças e Adolescentes e cria a Política Nacional de Acolhimento de Criança e Adolescentes que estejam sob as medidas protetivas prevista no Estatuto da Criança e Adolescentes. Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes têm previsão legal no Estatuto da Criança e Adolescente e integra o Sistema Único de Assistência Social, coordenado pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social. Os parâmetros para a gestão de atendimento destas unidades, incluindo metodologia de atendimento, recursos humanos e infraestrutura física, foram regulamentados pela Resolução CNAS nº109/2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e pela Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1/2009 – Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Outras referências importantes no Brasil sobre o tema são: Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (CNAS/CONANDA, 2006); Diretrizes Internacionais para o Cuidado de Crianças Privadas de Cuidados Parentais (ONU, 2009) e Orientações Técnicas para Elaboração do Plano Individual de Atendimento de Crianças e Adolescentes (PIA) em Serviços de Acolhimento (MDS, 2018). Em análise ao Projeto de Lei do Senado, foram identificados pontos que prejudicarão significamente os parâmetros já regulamentados para a oferta de serviços e ao atendimento e proteção de crianças e adolescentes, caso seja convertido em Lei sem modificações substanciais.  

Curso Controle Social

O Ministério do Desenvolvimento Social lança o curso Controle Social, elaborado pela Secretaria Nacional de Assistência Social em parceria com a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. O curso é ofertado na modalidade a distância, sem tutoria, com carga horária de 32 horas e as pessoas interessadas no tema poderão realizá-lo. Para acessar o curso é imprescindível que você realize o seu cadastro completo no Portal EaD/MDS (https://www.mds.gov.br/ead/).   FIQUE ATENTO! Se é a primeira vez que você acessa o Portal EaD, selecione no canto esquerdo a opção "Novo Usuário" e preencha todos os dados solicitados. Após fazer o seu cadastro, realize o acesso digitando o seu CPF e a sua Senha. O Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) aparecerá e você poderá acessar o curso clicando na categoria "Assistência Social". Nesta área clique sobre "Cursos" e em seguida sobre o nome do curso que deseja fazer inscrição. Complete o seu cadastro (caso o sistema exibir mensagem solicitando a atualização cadastral) e em seguida você passará a ter acesso ao Curso Dificuldades de acesso contate a Equipe de EaD/MDS pelo e-mail:suporte.ead@mds.gov.br

Lançamento – Prontuário de Acolhimento

  A Secretaria Nacional de Assistência Social, por meio do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (DGSUAS) lançou hoje o Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento de Crianças e Adolescentes. O objetivo do instrumento é coletar informações sobre crianças e adolescentes em medida protetiva, que são acolhidos em unidades que ofertam serviço da Assistência Social.   O Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento para Crianças e Adolescentes é mais um avanço na consolidação da política de Assistência Social. O presente documento é resultado de um grande esforço do Ministério do Desenvolvimento Social no sentido da padronização dos registros de atendimento. Ao disponibilizar o Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento para Crianças e Adolescentes, a Secretaria Nacional de Assistência Social dá continuidade a uma trajetória de mais de uma década de ações voltadas à qualificação dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. O sistema eletrônico do Prontuário é responsivo, ou seja, ele permite que o Prontuário do SUAS seja utilizado também em aparelhos celulares e tablets, além de Computadores Pessoais (PC) e Notebooks. Para acessar o Prontuário Eletrônico do SUAS, navegue na seguinte direção: https://aplicacoes.mds.gov.br/prontuario

Prontuário Suas Acolhimento

A Secretaria Nacional de Assistência Social divulga o Prontuário Suas – Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Elaborado pelo Departamento de Gestão do SUAS e pelo Departamento de Proteção Social Especial, é um instrumento que visa organizar e qualificar as informações relativas à criança/adolescentes e de suas relações familiares e afetivas, e que são necessárias ao diagnóstico, ao planejamento e ao acompanhamento do trabalho social. Constituído por um conjunto de fichas independentes destinadas ao registro da rotina individual de cada criança e adolescente em serviço de acolhimento, o Prontuário SUAS – Acolhimento para Crianças e Adolescentes permite o acompanhamento da jornada e da história do usuário na sua relação com os serviços socioassistenciais. No processo de construção do Prontuário, entre outras etapas, foram realizadas visitas técnicas em 12 unidades de acolhimento em diferentes regiões do Brasil, onde foram analisadas 111 fichas de prontuário individualizado (num total de 589 informações) e 531 fichas do Plano Individual de Acolhimento – PIA.

Comunicação Pública e Políticas Sociais

A Coordenação de Processos Comunicacionais em Rede, do Departamento de Gestão do SUAS (DGSUAS/SNAS) promoveu o lançamento do livro "Comunicação Pública e Assistência Social: conexão entre os direitos humanos e a democracia" da profª Kênia Figueiredo (Serviço Social/UnB), publicado pela editora Biografia. O livro, elaborado a partir dos estudos da professora sobre a comunicação pública em unidades CRAS, aborda a necessidade fundamental de desenvolvimento de ações de comunicação pública na política de Assistência Social, como um elo indissociável entre a defesa e a garantia de direitos para o fortalecimento da democracia.  

Inclusão no SUAS

Está disponível no canal da Rede SUAS no YouTube dois vídeos da série Inclusão no SUAS. São sete vídeos que retratam a interlocução do Cadastro Único com benefícios, serviços e programas socioassistenciais, como a inclusão da população em situação de rua e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo da série é capacitar técnicos e gestores da assistência social e profissionais de áreas como justiça, saúde, educação e direitos humanos. Todos os vídeos têm recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva. Assita os episódio sobre trabalho infantil e sobre população em situação de rua, clicando nos links ou nas imagens abaixo: SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA comunicacao.snas@cidadania.gov.br

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