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Comunicação

18 de maio: Dia do Combate ao Abuso Sexual e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

  Assista a gravação do debate realizado entre a secretaria nacional de Assistência Social, Mariana Neris, e o secretário nacional dos Diretos da Criança e do Adolescente, clicando aqui. Acesse o informativo publicado pela Secretaria Nacional de Assistência Social clicando aqui.   SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Portaria SNAS nº 65: acolhimento institucional para idosos e pessoas com deficiência

A Portaria nº 65 de 2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, apresenta a Nota Técnica nº 12/2020. Esta nota técnica foi elaborada por conta da natureza essencial dos serviços de acolhimento institucional para pessoas idosas ou com deficiência, com intuito de assegurar a continuidade de sua oferta, de forma segura, no contexto da pandemia. • Há dois riscos principais que devem ser mitigados para prevenir a transmissibilidade nos serviços de acolhimento para pessoas idosas e com deficiência: a aglomeração e o fluxo de entrada e saída de pessoas na unidade. • Para tanto, recomenda-se a adoção de medidas, procedimentos e reorganização da oferta do serviço, a fim de mitigar riscos de transmissibilidade e apoiar o distanciamento social, primando pela segurança e saúde das pessoas acolhidas e dos profissionais. • Destaca-se:  Integração, de forma segura, ao convívio com família / amigos  Utilização da rede hoteleira para remanejamento emergencial de parte das pessoas acolhidas, bem como acomodação de trabalhadores das unidades de acolhimento;  Organização emergencial de novas unidades de acolhimento institucional para pequenos grupos de até 10 (dez) pessoas acolhidas;  Setorização da unidade de acolhimento, dividindo-a em subgrupos, separando sintomáticos de assintomáticos.  Manutenção da equipe de cuidados residindo na unidade durante a pandemia ou, em esquema de plantão estendido de 1 (uma) ou 2 (duas) semanas.  suporte para deslocamentos de trabalhadores e pessoas acolhidas, evitando-se transporte público. AÇÕES NECESSÁRIAS: • Elaboração de diagnostico e elaboração de plano de contigencia para cada unidade de acolhimento • Remanejamento ou contratação temporária de trabalhadores, para repor a força de trabalho, quando necessário • Articulação muito proxima com o serviço de saude local • Fornecimento de EPI para funcionarios e rigorosos procedimentos de limpeza e higiene • Medidas para manter o contato remoto entre os acolhidos e suas familias ou pessoas próximas • Sugestos para Ações para promover a qualidade de vida e manejo do estresse Clique na imagem acima ou aqui para acessar o Informativo sobre a Nota Técnica nº 12/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social. Acesse a Portaria nº 65 clicando na imagem acima ou aqui.

Conheça a Portaria SNAS n° 59 sobre acolhimento de crianças e adolescentes

A Portaria nº 59 apresenta a Nota Técnica nº 11/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) com orientações ao SUAS sobre cuidados a crianças e adolescentes em serviços de acolhimento. O contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus exige medidas como as  indicadas na Recomendação Conjunta nº 01 de 2020, publicada pelo CNJ, CNMP, MMFDH  e Ministério da Cidadania. A Notaainda contempla diversas orientações mais específicas ao SUAS, incluindo a gestão e os serviços de acolhimento. A Nota Técnica se destina a dirigentes, gestores e trabalhadores de unidades de acolhimento de crianças e adolescentes de todo o País. A SNAS disponibiliza um Informativo com perguntas e respostas sobre a Nota Técnica nº 11. Acesse o documento clicando na imagem abaixo ou aqui.

Assista ao bate-papo entre SNAS e CNM sobre o crédito extraordinário para o SUAS

A secretária nacional de Assistência Social, Mariana Neris, participou, na sexta-feira, 17 de abril, do Bate-papo especial com o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi, sobre o crédito extraordinário de R$ 2,55 bilhões destinados ao Sistema Único de Assistência Socpara o enfrentamento dos impactos da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus). O crédito extraordinário foi aberto pela Medida Provisória 953, de 15 de abril de 2020. Você pode assistir ao debate clicando aqui ou na imagem do vídeo acima.      

O SUAS é essencial para o Brasil

    A Secretaria Nacional de Assistência Social elaborou um Informativo sobre a Portaria nº 54, publicada em 02 de abril de 2020. O informativo destaca os principais pontos da portaria. A Portaria SNAS nº 54/2020 aprova recomendações aos gestores e demais profissionais do SUAS dos estados, municípios e do Distrito Federal para garantir que os serviços/atividades essenciais da Assistência Social não sejam suspensos durante a pandemia da Covid-19. É muito importante conhecer o conteúdo da Nota Técnica nº 7/2020, que é o Anexo I, da Portaria 54. Nele são detalhadas as recomendações aos gestores e trabalhadores do SUAS para que possamos garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social.  

Materiais informativos da FIOCRUZ para baixar e compartilhar

  A reprodução do material é livre e gratuita. Há conteúdos para divulgação em mídias sociais, cartazes e informações técnicas para combater notícias falsas (fake news). A Fiocruz tem produzido uma série de materiais informativos sobre a pandemia da doença pelo SARS-CoV-2 (Covid-19). Baixe e compartilhe informação correta e de qualidade. 

Auxílio Emergencial – acesse no aplicativo ou no site da CAIXA

    O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19. O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Fonte: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio, acessado em 09/04/2020, 01:14 Assista o vídeo produzido pela CAIXA orietando sobre como usar o aplicativo, que tem versões em Android e em iOS/Apple   Mais informações você encontra nos canais oficiais do Governo Federal no site do Ministério da Cidadania e no portal da CAIXA.                                                                Acesse aqui documento de Perguntas e Respostas sobre o Auxílio Emergencial.  

CPF – Consulta da Situação Cadastral na Receita Federal

Consulte a situação cadastral do CPF de uma pessoa no site da Receita Federal. Basta inserir os seguintes dados: Número do CPF e a Data de Nascimento e clicar na caixinha “Eu não sou um robô”. Clique aqui ou na imagem acima para acessar a página de consulta do CPF O sistema da Receita exibirá um comprovante da situação cadastral com os dados relativos ao CPF pesquisado.                                  

Meu CadÚnico: Verifique a situação cadastral de uma pessoa no Cadastro Único

Verifique se uma pessoa está cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conhecer alguns dados cadastrais e gerar um comprovante de cadastramento para impressão.     Acesse o site Meu CadÚnico e o Manual de Uso Você pode acessar o Meu CadÚnico também pelo aplicativo de celular disponível nas plataformas Android e iOS

Quem recebe o Bolsa Família receberá o Auxílio Emergencial

Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar. As famílias beneficiárias do PBF terão o benefício suspenso pelo Ministério enquanto receberem o Auxílio Emergencial. Após o recebimento das 3 parcelas do Auxílio Emergencial, a família voltará a receber o benefício do PBF. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.   Mais informações aqui      

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