Pular para o conteúdo

Comunicação

Alerta para a rede do SUAS: onda de frio intenso avança no País

A partir de amanhã, dia 20 de agosto, uma onda de frio intenso chegará no território brasileiro. A Defesa Civil informou que o frio vai avançar rapidamente sobre o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, sul de Minas Gerais, Mato Grosso, sul de Goiás, Rondônia, Acre e sul do Amazonas. Trata-se de uma situação climática atípica, que vai provocar quedas bruscas de temperatura, além de geadas e neve em algumas regiões serranas. Leia o alerta do Instituto Nacional de Meteorologia sobre a frente fria que atinge alguns estados brasileiros, clicando na imagem acima ou aqui. Leia também o Alerta Conjunto do sistema de defesa civil sobre a frente fria, clicando na imagem abaixo ou aqui. O Ministério da Cidadania integra o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e está trabalhando de forma articulada com a Defesa Civil para garantir que a população mais vulnerável, principalmente as pessoas em situação de rua, tenha proteção neste momento. Por isso, é importante que a rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) esteja mobilizada para garantir o abrigamento temporário dessas pessoas, reforçando também a atuação das equipes de abordagem social nos territórios. Também é muito importante que as equipes do SUAS estejam articuladas nos seus territórios com a Defesa Civil e outras políticas setoriais. É fundamental o apoio para a arrecadação e a distribuição de cobertores e agasalhos tanto para as pessoas em situação de rua quanto para as organizações da sociedade civil que ofertam o serviço de acolhimento, principalmente para idosos e pessoas com deficiência. Além disso, é importante ter atenção com as pessoas que moram em áreas rurais e povos e comunidades tradicionais. É essencial que a rede do SUAS ajude a divulgar informações sobre a frente fria para a população, orientando sobre a necessidade de abrigamento e de cuidados com a saúde. Este é um momento que exige muita atenção e um esforço redobrado. Pois ainda estamos vivendo um momento de pandemia do coronavírus. Por isso, é importante também ampliar a atenção com a segurança dos trabalhadores do SUAS. Mais orientações serão passadas posteriormente. Acompanhe aqui pelo blog da Rede SUAS. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

O SUAS no combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas

O Sistema Único de Assistência Social – SUAS organiza, emtodo país, a gestão compartilhada entre a União, estados, municípios e Distrito Federal de um conjunto de ofertas que abrangem serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais voltados à proteção social de famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e de risco social, e ou em situação de violação de direitos.   O SUAS também tem um importante papel de mediar o acesso às demais políticas públicas, ao sistema de justiça e de defesa de direitos e às organizações da sociedade civil, promovendo às famílias e indivíduos informações e encaminhamentos para acesso a direitos e a garantia da proteção integral. A presente orientação é fruto de um processo coletivo e participativo de discussão entre a Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania; a Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), do Ministério da Economia; a Organização Internacional do Trabalho (OIT); os parceiros da rede de Assistência Social dos estados da Bahia e do Maranhão e a OSC Repórter Brasil, além de também receber contribuições decorrentes de consulta pública. Acesse a publicação clicando na imagem acima ou aqui.

Sistema de Plano de Ação – Portaria 369/2020: disponível para preenchimento

Está disponível para preenchimento o Sistema de Plano de Ação referente aos recursos aceitos para a execução de Ações Socioassistenciais. Os municípios e estados que aceitaram recursos federais para executar Ações Socioassistenciais na forma do art. 5º da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, deverão preencher o sistema de Plano de Ação com as informações da aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social e do planejamento de execução das ações socioassistenciais no enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19. O não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Acesse o Sistema de Plano de Ação clicando na imagem acima ou  aqui. Acesse o documento de Perguntas e Respostas sobre a Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania clicando aqui. Em caso de dúvidas, comunique-se conosco pelo e-mail suas.covid@cidadania.gov.br ou pele telefone 121, da Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania.   SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Apoio Técnico online sobre a Portaria 369/2020: Sexta-Feira, 29 de maio, às 10h00

  O Apoio Técnico feito pelas equipes da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) será transmitido ao vivo na sexta-feira, dia 29 de maio, entre 10h00 e 11h00. Agende. Assista. Divulgue. Participe   Clique na imagem para abrir o documento que te encaminhará diretamente para a página em que será realizada a transmissão ao vivo desse Apoio Técnico. Você também pode acessar diretamente  a página clicando aqui.  

18 de maio: Dia do Combate ao Abuso Sexual e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

  Assista a gravação do debate realizado entre a secretaria nacional de Assistência Social, Mariana Neris, e o secretário nacional dos Diretos da Criança e do Adolescente, clicando aqui. Acesse o informativo publicado pela Secretaria Nacional de Assistência Social clicando aqui.   SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Portaria SNAS nº 65: acolhimento institucional para idosos e pessoas com deficiência

A Portaria nº 65 de 2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, apresenta a Nota Técnica nº 12/2020. Esta nota técnica foi elaborada por conta da natureza essencial dos serviços de acolhimento institucional para pessoas idosas ou com deficiência, com intuito de assegurar a continuidade de sua oferta, de forma segura, no contexto da pandemia. • Há dois riscos principais que devem ser mitigados para prevenir a transmissibilidade nos serviços de acolhimento para pessoas idosas e com deficiência: a aglomeração e o fluxo de entrada e saída de pessoas na unidade. • Para tanto, recomenda-se a adoção de medidas, procedimentos e reorganização da oferta do serviço, a fim de mitigar riscos de transmissibilidade e apoiar o distanciamento social, primando pela segurança e saúde das pessoas acolhidas e dos profissionais. • Destaca-se:  Integração, de forma segura, ao convívio com família / amigos  Utilização da rede hoteleira para remanejamento emergencial de parte das pessoas acolhidas, bem como acomodação de trabalhadores das unidades de acolhimento;  Organização emergencial de novas unidades de acolhimento institucional para pequenos grupos de até 10 (dez) pessoas acolhidas;  Setorização da unidade de acolhimento, dividindo-a em subgrupos, separando sintomáticos de assintomáticos.  Manutenção da equipe de cuidados residindo na unidade durante a pandemia ou, em esquema de plantão estendido de 1 (uma) ou 2 (duas) semanas.  suporte para deslocamentos de trabalhadores e pessoas acolhidas, evitando-se transporte público. AÇÕES NECESSÁRIAS: • Elaboração de diagnostico e elaboração de plano de contigencia para cada unidade de acolhimento • Remanejamento ou contratação temporária de trabalhadores, para repor a força de trabalho, quando necessário • Articulação muito proxima com o serviço de saude local • Fornecimento de EPI para funcionarios e rigorosos procedimentos de limpeza e higiene • Medidas para manter o contato remoto entre os acolhidos e suas familias ou pessoas próximas • Sugestos para Ações para promover a qualidade de vida e manejo do estresse Clique na imagem acima ou aqui para acessar o Informativo sobre a Nota Técnica nº 12/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social. Acesse a Portaria nº 65 clicando na imagem acima ou aqui.

Conheça a Portaria SNAS n° 59 sobre acolhimento de crianças e adolescentes

A Portaria nº 59 apresenta a Nota Técnica nº 11/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) com orientações ao SUAS sobre cuidados a crianças e adolescentes em serviços de acolhimento. O contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus exige medidas como as  indicadas na Recomendação Conjunta nº 01 de 2020, publicada pelo CNJ, CNMP, MMFDH  e Ministério da Cidadania. A Notaainda contempla diversas orientações mais específicas ao SUAS, incluindo a gestão e os serviços de acolhimento. A Nota Técnica se destina a dirigentes, gestores e trabalhadores de unidades de acolhimento de crianças e adolescentes de todo o País. A SNAS disponibiliza um Informativo com perguntas e respostas sobre a Nota Técnica nº 11. Acesse o documento clicando na imagem abaixo ou aqui.

Assista ao bate-papo entre SNAS e CNM sobre o crédito extraordinário para o SUAS

A secretária nacional de Assistência Social, Mariana Neris, participou, na sexta-feira, 17 de abril, do Bate-papo especial com o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi, sobre o crédito extraordinário de R$ 2,55 bilhões destinados ao Sistema Único de Assistência Socpara o enfrentamento dos impactos da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus). O crédito extraordinário foi aberto pela Medida Provisória 953, de 15 de abril de 2020. Você pode assistir ao debate clicando aqui ou na imagem do vídeo acima.      

O SUAS é essencial para o Brasil

    A Secretaria Nacional de Assistência Social elaborou um Informativo sobre a Portaria nº 54, publicada em 02 de abril de 2020. O informativo destaca os principais pontos da portaria. A Portaria SNAS nº 54/2020 aprova recomendações aos gestores e demais profissionais do SUAS dos estados, municípios e do Distrito Federal para garantir que os serviços/atividades essenciais da Assistência Social não sejam suspensos durante a pandemia da Covid-19. É muito importante conhecer o conteúdo da Nota Técnica nº 7/2020, que é o Anexo I, da Portaria 54. Nele são detalhadas as recomendações aos gestores e trabalhadores do SUAS para que possamos garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social.  

Materiais informativos da FIOCRUZ para baixar e compartilhar

  A reprodução do material é livre e gratuita. Há conteúdos para divulgação em mídias sociais, cartazes e informações técnicas para combater notícias falsas (fake news). A Fiocruz tem produzido uma série de materiais informativos sobre a pandemia da doença pelo SARS-CoV-2 (Covid-19). Baixe e compartilhe informação correta e de qualidade. 

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support