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Crianças

Carta de Serviços ao Usuário – Assistência Social

Na Carta de Serviços ao Usuário você encontra informações sobre os serviços, programas e benefícios que o Ministério da Cidadania oferece. Conheça seus direitos e saiba como ter acesso a cada um deles.  Acesse a Carta de Serviços da Assistência Social, clicando aqui ou na imagem acima. Acesse aqui versão PDF de todas as Cartas de Serviços do Ministério da Cidadania.

Curso On Line: Marco Legal da Primeira Infância

O Conselho Nacional de Justiça realiza novo curso do “Marco Legal da Primeira Infância”, desta vez em formato totalmente on-line. Com 60 horas-aulas, o curso ocorrerá entre os dias 19 de outubro a 19 de dezembro. Serão 11 mil vagas para este ano. Os interessados podem fazer a inscrição até 18 de outubro neste link ou clicando na imagem abaixo: Confira aqui o conteúdo programático do curso. Mais informações, clique aqui.

18 de maio: Dia do Combate ao Abuso Sexual e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

  Assista a gravação do debate realizado entre a secretaria nacional de Assistência Social, Mariana Neris, e o secretário nacional dos Diretos da Criança e do Adolescente, clicando aqui. Acesse o informativo publicado pela Secretaria Nacional de Assistência Social clicando aqui.   SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Conheça a Portaria SNAS n° 59 sobre acolhimento de crianças e adolescentes

A Portaria nº 59 apresenta a Nota Técnica nº 11/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) com orientações ao SUAS sobre cuidados a crianças e adolescentes em serviços de acolhimento. O contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus exige medidas como as  indicadas na Recomendação Conjunta nº 01 de 2020, publicada pelo CNJ, CNMP, MMFDH  e Ministério da Cidadania. A Notaainda contempla diversas orientações mais específicas ao SUAS, incluindo a gestão e os serviços de acolhimento. A Nota Técnica se destina a dirigentes, gestores e trabalhadores de unidades de acolhimento de crianças e adolescentes de todo o País. A SNAS disponibiliza um Informativo com perguntas e respostas sobre a Nota Técnica nº 11. Acesse o documento clicando na imagem abaixo ou aqui.

Recomendação Conjunta – Cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento

Com o objetivo de orientar os cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, foi publicada hoje (17), no Diário Oficial da União, a Recomendação Conjunta nº 01. O documento foi produzido em parceria pelos Ministérios da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Recomendação destaca medidas e procedimentos emergenciais para assegurar a continuidade da oferta dos serviços de acolhimento, a prevenção da transmissibilidade do novo Coronavírus, Covid-19, e a proteção de crianças, adolescentes e profissionais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS nos locais impactados pela pandemia de Covid-19. Acesse a Recomendação Conjunta clicando na imagem acima ou aqui. Leia matéria no site do Ministério da Cidadania. Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Especial de Desenvolvimento Social Ministério da Cidadania

Parâmetros de atuação do SUAS no sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

Com muita satisfação divulgamos o documento Parâmetros de atuação do Sistema Único de Assistência Social no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A proposta desse documento é apresentar parâmetros a serem adotados pela rede socioassistencial no atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência e suas famílias, visando a proteção integral e a não revitimização desse público, em cumprimento à Lei nº 13.431/2017 e ao Decreto nº 9.603/2018. Para a elaboração desse documento foram realizadas diversas atividades com gestoras(es) e trabalhadoras(es) do SUAS para discussão do assunto, como reuniões técnicas no âmbito da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), oficinas sobre o tema nos encontros regionais do Colegiado Nacional de Gestores(as) Municipais de Assistência Social (CONGEMAS), videoconferência com representantes do CONGEMAS e do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado da Assistência Social (FONSEAS), Roda de Conversa com trabalhadoras(es) das proteções Básica e Especial do Distrito Federal e entorno, e, por fim, o documento foi disponibilizado para consulta pública. Conheça a publicação da Secretaria Nacional de Assistência Social, clicando na imagem acima ou aqui. Aqui você acessa a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 e o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 que estabelecem o sistema de garantia de direitos da crianças e do adolescente vítima ou testemunha de violência.      

Resultados da 3° Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistêncial

Foi divulgado o resultado da 3° Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistêncial. A Mostra é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Assistência Social, com o intuito de identificar e dar visibilidade a iniciativas municipais, distritais e estaduais na área da vigilância socioassistêncial; valorizar o trabalho das equipes técnicas; incentivar e consolidar a implantação desta gestão em todo o país e promover a comunicação entre municípios, Distrito Federal e estados. Foram recebidas 147 experiências no total, sendo 10 experiências de 7 estados diferentes e 137 experiências de 107 municípios.   Confira abaixo os resultados da 3°Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistêncial   Clique na imagem para ampliar.

Eleições para Conselho Tutelar 2019

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre nacionalmente a cada 4 anos, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. No próximo domingo, dia 6 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília), será feita a eleição de conselheiras e conselheiros tutelares em seu município. Para participar é preciso ter mais de 16 anos e possuir o Título de Eleitor válido.   Pelas crianças e adolescentes de seu município, participe!  

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