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Defesa de Direitos

Cenários para o Cadastro Único e o Bolsa Família na pandemia de coronavírus

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) projetou uma série de cenários, com o objetivo de potencializar o uso do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para reduzir os prejuízos causados pela Covid-19 à população de baixa renda. Continue lendo Veja o vídeo da equipe do IPEA contextualizando a Nota Técnica. Aqui você acessa o conteúdo integral da Nota Técnica número 59 da Disoc/IPEA.

Uso dos recursos do IGD-PBF na emergência do coronavírus

      O IGD-PBF é um recurso estratégico e que pode ser utilizado nas circunstâncias emergenciais da gestão local. Informe Bolsa e Cadastro Nº 707 • 25 de março de 2020 Conforme regulamentação existente, os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD/PBF) podem ser utilizados de forma bastante flexível pelos municípios e estados para custear as atividades de execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único que os gestores locais julgarem necessárias. O Ministério da Cidadania recomenda aos gestores municipais e coordenadores estaduais que, em comum acordo com os gestores dos Fundos de Assistência Social, pactuem com os Conselhos de Assistência Social a melhor forma de utilizar os recursos financeiros disponíveis na conta do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. Algumas sugestões de atividades que podem ser custeadas com os recursos do IGD/PBF na crise: – adquirir materiais ou equipamentos (EPI) adequados para proteger os colaboradores, realizar operações especiais de atendimento; – adequar a estrutura de atendimento às famílias; – instrumentalizar o atendimento remoto ao público do Cadastro Único e do PBF; – adquirir veículos e meios de manutenção; – fazer contratação temporária de cadastradores e entrevistadores, em caráter de “força-tarefa”; – capacitar esse pessoal; – elaborar e divulgar material informativo; entre outras. Confira as ações no Decreto 5209/2004, na Portaria 754/2010 e nas sugestões contidas no Caderno do IGD-M. Conforme a legislação vigente, o Ministério da Cidadania não define, autoriza ou endossa solicitações para o uso dos recursos do IGD/PBF. Entende-se que cada município tem as suas peculiaridades e é capaz de tomar decisões locais eficazes em situações que exigem atuação urgente. Deve prevalecer o bom senso na tomada de decisões, procedendo-se aos arranjos que se fazem necessários dentro do próprio município.   Ministério da Cidadania publica portaria com medidas emergenciais para o Bolsa Família Ministro Onyx destaca inclusão de 1,2 milhão de famílias no programa e suspensão de bloqueios e cancelamentos dos benefícios por 120 dias, entre outras medidas Continue lendo

Medidas para o enfrentamento do coronavírus no SUAS

O Ministério da Cidadania detalhou as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A portaria foi publicada hoje (25 de março) no Diário Oficial da União.  De acordo com a normativa, a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no âmbito do estados, municípios e Distrito Federal deverá ser garantida àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições que garantam a segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS.  O texto traz ainda orientações para a prevenção, cautela e redução do risco de transmissão para preservar a oferta regular e essencial dos serviços, como a adoção revezamento das equipes em turnos, a disponibilização de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a flexibilização de atividades presenciais nos CRAS e nos CREAS e o acompanhamento remoto de usuários. Além disso, está autorizada a aplicação dos recursos financeiros transferidos aos fundos de assistência social dos estados, municípios e Distrito Federal à título de apoio à gestão, por meio do Índice de Gestão do SUAS – IGD SUAS, na organização e desenvolvimento das ações destinadas a prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da pandemia do coronavírus que impliquem em desassistência.  Em relação ao preenchimento do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC), será considerado o maior quantitativo alimentado no Sistema entre o trimestre de outubro a dezembro de 2019 e o de janeiro a março deste ano. O objetivo é garantir o repasse de recursos do serviço aos municípios.  Outra medida importante é a prorrogação do prazo, até novembro, de suspensão dos repasses do cofinanciamento federal referente ao processo de averiguação dos estados e municípios que não apresentarem Plano de Assistência Social, Conselho de Assistência Social ou Fundo de Assistência Social, incisos do art. 7 da Portaria/MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020.  Leia a portaria na íntegra aqui.

Dia Internacional da Mulher – 8 de março

    A política de Assistência Social foi historicamente construída por mulheres, na gestão, na execução e no controle social, e essa realidade perdura ainda hoje. Também são as mulheres o público majoritariamente atendido no Sistema Único de Assistência Social. Aqui você acessa também os Boletins da Vigilância Socioassistencial sobre as Mulheres no SUAS. Boletim nº 5 – Mulheres no SUAS   Boletim nº 7 – Mulheres no SUAS 2

Parâmetros de atuação do SUAS no sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

Com muita satisfação divulgamos o documento Parâmetros de atuação do Sistema Único de Assistência Social no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A proposta desse documento é apresentar parâmetros a serem adotados pela rede socioassistencial no atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência e suas famílias, visando a proteção integral e a não revitimização desse público, em cumprimento à Lei nº 13.431/2017 e ao Decreto nº 9.603/2018. Para a elaboração desse documento foram realizadas diversas atividades com gestoras(es) e trabalhadoras(es) do SUAS para discussão do assunto, como reuniões técnicas no âmbito da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), oficinas sobre o tema nos encontros regionais do Colegiado Nacional de Gestores(as) Municipais de Assistência Social (CONGEMAS), videoconferência com representantes do CONGEMAS e do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado da Assistência Social (FONSEAS), Roda de Conversa com trabalhadoras(es) das proteções Básica e Especial do Distrito Federal e entorno, e, por fim, o documento foi disponibilizado para consulta pública. Conheça a publicação da Secretaria Nacional de Assistência Social, clicando na imagem acima ou aqui. Aqui você acessa a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 e o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 que estabelecem o sistema de garantia de direitos da crianças e do adolescente vítima ou testemunha de violência.      

SUAS + Acessível: O que é o CRAS?

  O Centro de Referência da Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da assistência social. Está em praticamente todos os municípios do país. Na unidade, as famílias em vulnerabilidade social recebem atendimento de uma equipe composta por profissionais de diversas áreas. O vídeo na Língua Brasileira de Sinais (Libras) é resultado de uma parceria entre o Ministério da Cidadania e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).  

29 de janeiro: Dia da Visibilidade Trans

  No dia 29 de janeiro, é o Dia Nacional da Visibilidade Trans! A garantia da proteção social à população transexual e travesti é um grande desafio imposto à rede socioassistencial, pois a população LGBT tem seus direitos negados historicamente.   FIQUE SABENDO: As pessoas transexuais são aquelas que não aceitam seu sexo biológico, pois se identificam com o sexo oposto. Na transexualidade, o fator psicológico é predominante. Algumas pessoas trans têm a necessidade de modificar a aparência por meio de intervenções cirúrgicas e outros métodos que promovam readequações em seu corpo, para que sejam condizentes com sua imagem psicológica. As Mulheres Trans são pessoas com o dito corpo biológico masculino, que se identificam com as representações sociais de corpo e de gênero femininos. Os Homens Trans são aqueles que possuem sexo de nascimento feminino, mas se identificam xom as representações sociais de corpo e gênero masculino. Fonte: Rede Nacional de Pessoas Trans – Redtrans Já as Travestis vivem uma construção de gênero feminino, oposta à designação de sexo atribuída no nascimento, seguida de uma construção física, de caráter permanente, que se identifica na vida social, familiar, cultural e interpessoal, através dessa identidade. Muitas travestis modificam seus corpos por meio de hormonioterapias ou aplicação de silicone e/ou cirurgias plásticas. Porém, vale ressaltar que isso não é uma regra para todas. Utiliza-se o artigo definido feminino "A" para se referir a pessoas Travesti.   Apesar de nos últimos anos termos assistido conquistas importantes no campo dos direitos da população trans, diariamente surgem denúncias que revelam um crescente quadro de violência e discriminação, que submetem uma parcela da nossa população a situações constantes de risco e violação de direitos. Para a grande parte dessa população, todo esse cenário é somado à situação de vulnerabilidade socioeconômica e de conflitos familiares e comunitários. Além disso, a população trans e travesti enfrenta dificuldade de acesso e permanência na escola, o que gera altos índices de evasão escolar; de preparação e qualificação profissional para o mundo do trabalho; de inserção no mercado de trabalho; de acesso à saúde; entre outros. Como um marco na efetivação desta nova trajetória do SUAS, a partir do II Plano Decenal, que preza pela construção de uma política de equidade dentro do sistema, o Conselho Nacional de Assistência Social aprovou, em conjunto com o Conselho Nacional de Combate à Discriminação contra a População LGBT, a Resolução Conjunta CNAS E CNCD/LGBT nº 01/2018, que estabelece parâmetros para a qualificação do atendimento socioassistencial da população LGBT no SUAS   Clique na imagem para ler o documento completo   Em atenção à população trans, destaca-se o reconhecimento e respeito à sua identidade de gênero pelas/pelos profissionais do SUAS, referente ao uso do: Nome social, mediante solicitação da/do interessada/o; Pronome de tratamento adequado; Banheiro, vestiário, alojamento, dentre outros espaços segregados por gênero;   Conheça a cartilha de garantia da utilização do nome social para as pessoas travestis e transexuais A Rede Socioassistencial deve atuar de forma articulada para a promoção de atendimento qualificado, ampliando acesso aos serviços, programas e benefícios socioassistenciais para a população LGBT. As/os profissionais devem ter atenção para as questões específicas que a população trans e travesti enfrenta, atuando para o enfrentamento da vulnerabilidade socioeconômica e prevenção de situações de violência e violação de direito; o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e prevenção do seu rompimento; o combate às diversas formas de Transfobia, como violência física, simbólica, psicológica, intrafamiliar, institucional, abandono, dentre outros; o acesso à alteração de documentação e às outras políticas públicas e sistema de justiça e defesa de direitos; dentre outras frentes.   Clique na imagem para ler o documento completo  

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