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Garantia de Direitos

Prevenção ao Coronavírus

Atenta à situação de emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Instrução Normativa nº 19 , de 12 de março de 2020, e da Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e a importância das medidas preventivas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus (COVID-19), a Secretaria Nacional de Assistência Social vem compartilhar informações produzidas pelo Ministério da Saúde sobre as formas de contágio da doença e os comportamentos que ajudam a prevenir uma eventual contaminação. É de fundamental importância que essas orientações sejam amplamente disseminadas, sendo inclusive recomendadas atividades de acolhida com os usuários do SUAS nos equipamentos socioassistenciais para repasse das informações e esclarecimentos de eventuais dúvidas. O material produzido está disponível no site do Ministério da Saúde, sendo importante destacar que, caso sejam identificadas, durante qualquer atendimento, pessoas com quadro de febre, tosse e dificuldade de respiração, o profissional responsável deverá orientar o usuário a buscar a unidade de saúde mais próxima do município. Para facilitar a orientação ao cidadão, sugerimos ainda o uso da ferramenta MOPS (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/#), que permite identificar a localização das unidades de saúde em cada território. Espera-se que, a partir dessas informações e da conscientização e mobilização de toda a rede socioassistencial do SUAS, possamos avançar na proteção de usuários, técnicos e gestores da Assistência Social na prevenção da ocorrência de novos casos da doença.   SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA           Áudios do Ministério da Saúde sobre prevenção ao Coronavírus (Podcast – MP3)     Vídeos do Ministério da Saúde sobre prevenção ao Coronavírus                         Publicações para Mídias Sociais:                     Material de campanha de Utilidade Pública do Ministério da Saúde Disponível no endereço: saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus      

Dia Internacional da Mulher – 8 de março

    A política de Assistência Social foi historicamente construída por mulheres, na gestão, na execução e no controle social, e essa realidade perdura ainda hoje. Também são as mulheres o público majoritariamente atendido no Sistema Único de Assistência Social. Aqui você acessa também os Boletins da Vigilância Socioassistencial sobre as Mulheres no SUAS. Boletim nº 5 – Mulheres no SUAS   Boletim nº 7 – Mulheres no SUAS 2

Parâmetros de atuação do SUAS no sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

Com muita satisfação divulgamos o documento Parâmetros de atuação do Sistema Único de Assistência Social no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A proposta desse documento é apresentar parâmetros a serem adotados pela rede socioassistencial no atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência e suas famílias, visando a proteção integral e a não revitimização desse público, em cumprimento à Lei nº 13.431/2017 e ao Decreto nº 9.603/2018. Para a elaboração desse documento foram realizadas diversas atividades com gestoras(es) e trabalhadoras(es) do SUAS para discussão do assunto, como reuniões técnicas no âmbito da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), oficinas sobre o tema nos encontros regionais do Colegiado Nacional de Gestores(as) Municipais de Assistência Social (CONGEMAS), videoconferência com representantes do CONGEMAS e do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado da Assistência Social (FONSEAS), Roda de Conversa com trabalhadoras(es) das proteções Básica e Especial do Distrito Federal e entorno, e, por fim, o documento foi disponibilizado para consulta pública. Conheça a publicação da Secretaria Nacional de Assistência Social, clicando na imagem acima ou aqui. Aqui você acessa a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 e o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 que estabelecem o sistema de garantia de direitos da crianças e do adolescente vítima ou testemunha de violência.      

Serviços de Acolhimento para idosos nas Instituições de Longa Permanência – ILPI

  Em atendimento a pedidos de leitores do Boletim da Rede Privada o Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS produziu, em conjunto com o Departamento de Gestão do SUAS, vídeo explicativo com os principais critérios para que entidades que ofertam o serviço de acolhimento para idosos na modalidade de longa permanência devem obedecer para receber a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). Esperamos que esse vídeo contribua facilitando o processo de reconhecimento das ILPIs no SUAS. Interaja com a equipe do DRSP tirando dúvidas e dando sugestões de temas, por meio do email: redeprivadasuas@cidadania.gov.br Abarcaremos suas sugestões em nossas estratégias de capacitação e comunicação! 

SUAS + Acessível: BPC no Cadastro Único

  O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é uma importante ferramenta para atender as famílias mais pobres do país. Para se inscrever, as famílias devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município com documentos como CPF, identidade e comprovante de residência. O vídeo na Língua Brasileira de Sinais (Libras) é resultado de uma parceria entre o Ministério da Cidadania e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

SUAS + Acessível: Conheça o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos. Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa, além de outros requisitos. O vídeo na Língua Brasileira de Sinais (Libras) é resultado de uma parceria entre o Ministério da Cidadania e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

29 de janeiro: Dia da Visibilidade Trans

  No dia 29 de janeiro, é o Dia Nacional da Visibilidade Trans! A garantia da proteção social à população transexual e travesti é um grande desafio imposto à rede socioassistencial, pois a população LGBT tem seus direitos negados historicamente.   FIQUE SABENDO: As pessoas transexuais são aquelas que não aceitam seu sexo biológico, pois se identificam com o sexo oposto. Na transexualidade, o fator psicológico é predominante. Algumas pessoas trans têm a necessidade de modificar a aparência por meio de intervenções cirúrgicas e outros métodos que promovam readequações em seu corpo, para que sejam condizentes com sua imagem psicológica. As Mulheres Trans são pessoas com o dito corpo biológico masculino, que se identificam com as representações sociais de corpo e de gênero femininos. Os Homens Trans são aqueles que possuem sexo de nascimento feminino, mas se identificam xom as representações sociais de corpo e gênero masculino. Fonte: Rede Nacional de Pessoas Trans – Redtrans Já as Travestis vivem uma construção de gênero feminino, oposta à designação de sexo atribuída no nascimento, seguida de uma construção física, de caráter permanente, que se identifica na vida social, familiar, cultural e interpessoal, através dessa identidade. Muitas travestis modificam seus corpos por meio de hormonioterapias ou aplicação de silicone e/ou cirurgias plásticas. Porém, vale ressaltar que isso não é uma regra para todas. Utiliza-se o artigo definido feminino "A" para se referir a pessoas Travesti.   Apesar de nos últimos anos termos assistido conquistas importantes no campo dos direitos da população trans, diariamente surgem denúncias que revelam um crescente quadro de violência e discriminação, que submetem uma parcela da nossa população a situações constantes de risco e violação de direitos. Para a grande parte dessa população, todo esse cenário é somado à situação de vulnerabilidade socioeconômica e de conflitos familiares e comunitários. Além disso, a população trans e travesti enfrenta dificuldade de acesso e permanência na escola, o que gera altos índices de evasão escolar; de preparação e qualificação profissional para o mundo do trabalho; de inserção no mercado de trabalho; de acesso à saúde; entre outros. Como um marco na efetivação desta nova trajetória do SUAS, a partir do II Plano Decenal, que preza pela construção de uma política de equidade dentro do sistema, o Conselho Nacional de Assistência Social aprovou, em conjunto com o Conselho Nacional de Combate à Discriminação contra a População LGBT, a Resolução Conjunta CNAS E CNCD/LGBT nº 01/2018, que estabelece parâmetros para a qualificação do atendimento socioassistencial da população LGBT no SUAS   Clique na imagem para ler o documento completo   Em atenção à população trans, destaca-se o reconhecimento e respeito à sua identidade de gênero pelas/pelos profissionais do SUAS, referente ao uso do: Nome social, mediante solicitação da/do interessada/o; Pronome de tratamento adequado; Banheiro, vestiário, alojamento, dentre outros espaços segregados por gênero;   Conheça a cartilha de garantia da utilização do nome social para as pessoas travestis e transexuais A Rede Socioassistencial deve atuar de forma articulada para a promoção de atendimento qualificado, ampliando acesso aos serviços, programas e benefícios socioassistenciais para a população LGBT. As/os profissionais devem ter atenção para as questões específicas que a população trans e travesti enfrenta, atuando para o enfrentamento da vulnerabilidade socioeconômica e prevenção de situações de violência e violação de direito; o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e prevenção do seu rompimento; o combate às diversas formas de Transfobia, como violência física, simbólica, psicológica, intrafamiliar, institucional, abandono, dentre outros; o acesso à alteração de documentação e às outras políticas públicas e sistema de justiça e defesa de direitos; dentre outras frentes.   Clique na imagem para ler o documento completo  

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

  No dia 28 de janeiro, é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, data que relembra a chacina de Unaí, em que três auditores fiscais do trabalho e o motorista (Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage, Erastóstenes de Almeida Gonçalves e Ailton Pereira de Oliveira) foram brutalmente assassinados no município de Unaí, em Minas Gerais, durante uma operação que investigava denúncias de trabalho análogo ao escravo.   O que o SUAS tem a ver com isso?   A Assistência Social é uma política pública fundamental no desenvolvimento de ações voltadas à prevenção de trabalho escravo e na atuação pós-resgate das vítimas dessas situações, possibilitando a retomada ao convívio familiar e comunitário, o acesso a outras políticas públicas que lhes garantam direitos básicos e às oportunidades de participação, com dignidade, em ações e inciativas voltadas à inclusão econômica e social. O SUAS ainda desenvolve ações comunitárias para informar, sensibilizar e mobilizar a sociedade para o combate à essas situações. Essas estratégias requerem bastante atenção das equipes dos serviços e programas às questões específicas, com uma compreensão ampla e cuidadosa sobre o contexto social dessas famílias e de seus membros. Você pode ter acesso a dados sobre o trabalho escravo no Brasil, por estado e município, por meio do Observatório Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo: https://smartlabbr.org/trabalhoescravo O SUAS está com o Ministério Público do Trabalho (MPT) nessa campanha!   Caso tenha conhecimento sobre alguma situação de trabalho escravo, não hesite, denuncie de forma gratuita e anônima pelo Disque 100!

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