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Garantia de Direitos

Curso sobre o Serviço de Medidas Socioeducativas

O curso acontece entre de 01 de maio até 20 de junho.  Neste curso, você irá aprender sobre: • As medidas socioeducativas: origens, conceitos e prerrogativas legais; • História da Assistência Pública a crianças e adolescentes; • A construção do SINASE e do SUAS; • Conceitos básicos da oferta de acompanhamento socioeducativo no SUAS; • Orientações gerais, instrumentos e técnicas do Serviço de Medidas Socioeducativas em meio aberto; • Intersetorialidade como eixo fundante da Socioeducação: políticas de saúde, educação, esporte, lazer e trabalho; • Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade: conceitos, regras básicas, procedimentos, metodologias e questões éticas. Acesse o curso no portal de educação à distância do Ministério da Cidadania, clicando aqui. Para acessar o curso, dentro do Portal de Ead, clique na imagem da Assistência Social: Atenção: Caso você ainda não tenha cadastro no Portal EaD, será necessário fazer o seu cadastro para acessar o curso.

Curso Ead sobre atendimento das vítimas de trabalho escravo na rede de acolhimento.

A Escola Superior do Ministério Público da Únião e a Coordenação de ensino do Ministério Público do Trabalho abriram inscrições para o processo seletivo do Curso de Aperfeiçoamento "Atuação dos profissionais da rede de acolhimento e atendimento social das vítimas de trabalho escravo". O curso é feito à distancia, com uma carga horária de 30 horas-aula e tem o objetivo de prestar um atendimento adequado às vítimas do trabalho escravo, levando em considereção a complexidade pessoal, familiar e social do fenômeno, necessidade e a perspectiva inclusiva da rede de proteção dos trabalhadores resgatados do trabalho escravo. Para mais informações acesse o Edital ou contate a Divisão de Atendimento ao Corpo Acadêmico pelo e-mail: inscricoes@escola.mpu.mp.br   Faça sua inscrição aqui e fique atento ao cronograma!  

Guia Socioeducativo sobre medida de Prestação de Serviços à Comunidade

Está aberta a consulta pública sobre o Guia de Orientações para Instituições Governamentais e Organizações da Sociedade Civil que recebem adolescentes para o cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC. O documento tem como objetivo esclarecer e orientar instituições parceiras nas quais os adolescentes são encaminhados para prestar a tarefa que foi construída entre eles e a equipe técnica do serviço de medidas socioeducativas. De modo a tornar mais democrática a orientação dos técnicos que atuam com a Prestação de Serviços Socioeducativas, o documento-base estará disponível para Consulta Pública até o dia 20/09/2019. Todas as contribuições ao documento, críticas e dúvidas enviadas serão observadas e analisadas pela equipe técnica do Departamento de Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social, responsável pela elaboração e pela avaliação da viabilidade de incorporações das propostas apresentadas. O texto completo está disponível aqui. Sua participação acontece pelo formulário disponível aqui. Envie o formulário preenchido para o email (até o dia 20 de setembro): mse@cidadania.gov.br

Parâmetros de atuação do SUAS na Garantia de Direitos de Criança ou Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência.

  A consulta pública sobre o documento “Parâmetro de Atuação do Sistema Único de Assistência Social no sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência” busca a contribuição de gestoras e gestores, conselheiras e conselheiros, trabalhadoras e trabalhadores e usuários do SUAS, assim como da sociedade em geral. A disponibilização da Consulta Pública sobre o “Parâmetro de Atuação do Sistema Único de Assistência Social no sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência” ocorre no período de 09/08/2019 a 31/08/2019. O documento foi elaborado pela SNAS a partir de discussões com gestoras, gestores, trabalhadoras e trabalhadores do SUAS em torno da implementação da Lei nº 13.431/2017 –  Lei da Escuta Protegida. No que se refere à Lei 13.431/2017, o SUAS tem por objetivo realizar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência e suas famílias, com vistas a evitar a repetição da violência, fornecer suporte para superação das consequências da violação sofrida e prevenir agravos, limitando-se ao cumprimento da sua finalidade de proteção social, definida pela LOAS, além de identificar possíveis sinais de violência e atuar preventivamente.   O texto completo está disponível aqui. Sua participação acontece pelo formulário disponível aqui.

Curso de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua

O curso Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua, desenvolvido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) no âmbito do Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos (PNEC_DH). Com carga horária de 30h, o curso é ofertado na modalidade a distância e disponibilizado na plataforma da Escola Virtual de Governo. O curso é destinado a todas as pessoas interessadas na garantia, defesa e promoção dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua. São 6 módulos: Módulo 1 – Política Nacional para a População em Situação de Rua – PNPR Módulo 2 – Os Caminhos do Direito Módulo 3 – Direito Fundamental Módulo 4 – Trabalho – Saúde – Educação Módulo 5 – Dignidade e Inclusão Módulo 6 – A Efetivação de Direitos no Atendimento da População em Situação de Rua Acesse o curso: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/149      

BPC – Reativação do beneficio em até 5 dias após o cadastramento.

O Ministério da Cidadania e o INSS construíram solução automatizada para verificação de inclusão no Cadastro Único daqueles beneficiários que tiveram o BPC suspenso por falta de cadastramento. Dessa maneira, o beneficiário que tiver o pagamento suspenso e que realizar o cadastramento não precisará comparecer a uma agência do INSS para regularizar a situação. O beneficiário poderá acompanhar a reativação do BPC por meio da Central 135 ou pelo Meu INSS. O beneficiário do BPC em situação de pagamento suspenso deverá providenciar o cadastramento em até 60 (sessenta) dias a partir da data da suspensão para que não tenha seu benefício cessado, pois, uma vez cessado o benefício, não será permitida a reativação e o cidadão terá que efetuar novo requerimento. Visando facilitar a vida do beneficiário, agora não é mais preciso ir até uma Agência do INSS para reativar o BPC suspenso. No fluxo anterior, descrito na Instrução Operacional Conjunta SNAS/SAGI nº1/2019, era necessário que o beneficiário ou seu representante legal solicitasse presencialmente ao INSS a reativação do benefício após realizada a inscrição no Cadastro Único.    

Dados sobre Violência no Brasil

O Atlas da Violência 2019, publicado em 05 de junho, resulta de análises realizadas pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em conjunto com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Clique aqui ou na imagem acima para acessar o infográfico.   “Os dados aqui apresentados explicitam a necessidade de políticas públicas focadas na redução de homicídios entre jovens, principal grupo vitimado pelas mortes violentas intencionais”. “A morte prematura de jovens (15 a 29 anos) por homicídio é um fenômeno que tem crescido no Brasil desde a década de 1980. Além da tragédia humana, os homicídios de jovens geram consequências sobre o desenvolvimento econômico e redundam em substanciais custos para o país. Conforme mostraram Cerqueira e Moura (2013), as mortes violentas de jovens custaram ao Brasil cerca de 1,5% do PIB nacional em 2010”. Clique aqui ou na imagem acima para acessar o infográfico.          

Monitoramento de Políticas Sociais

“Nesta nova série, a SAGI aprofunda a análise de indicadores por meio de relatos de caso, que complementam os dados de registros administrativos e pesquisas estatísticas. A utilização de informações de diversas naturezas contribui para um retrato mais completo da realidade, já que nenhuma base de dados reflete o contexto social de forma perfeita. Todo indicador é construído a partir de pressupostos sobre aquilo que procura capturar. Entretanto, a validade desses pressupostos raramente é colocada à prova nos diferentes contextos em que o indicador é utilizado. Os relatos de caso são capazes de dialogar diretamente com esses pressupostos, identificando limitações e ajudando a aprimorar os próprios indicadores. Assim, o monitoramento de políticas sociais ganha qualidade ao combinar indicadores com relatos de caso. Considerando as nuances das situações individuais, é possível aperfeiçoar o processo de apreensão da realidade social, condição necessária para o desenvolvimento de políticas públicas mais adequadas às necessidades dos cidadãos e para o mapeamento de outras fontes de dados que possam melhorar o diagnóstico da realidade brasileira”. Acesse o artigo completo no link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/portal/index.php?grupo=228

Distúrbios do Desenvolvimento na Primeira Infância

O livro Distúrbios do Desenvolvimento: estudos interdisciplinares  foi apresentado no Seminário Internacional da Primeira Infância, realizado pelo Ministério da Cidadania, em março de 2019. Ao apresentar conteúdos técnico-científicos atualizados sobre distúrbios do desenvolvimento, o livro contribui para o avanço do conhecimento sobre essa temática e pode ajudar a aprimorar o atendimento socioassistencial da primeira infância. Composto por 39 capítulos, o livro é dividido em três seções: I – Estudos do desenvolvimento e seus transtornos nas áreas clínica, cognitiva, comportamental e epidemiológica; II – Políticas e formas de atendimento em educação, psicologia e saúde; e III –  Neurociências do desenvolvimento.

Campanha 12 de Junho – Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil

Olá! Selecione o texto para ativar o áudio de leitura. “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar!”   O objetivo da campanha é sensibilizar e motivar as pessoas para uma reflexão sobre as consequências do trabalho infantil. Garantir às crianças e aos adolescentes os direitos de brincar, estudar e sonhar proporciona vivências próprias da infância que contribuem decisivamente para o desenvolvimento pleno das crianças. Conheça as Ações Estratégicas do PETI (AEPETI)   A mobilização de 2019 contempla também a celebração dos 25 anos do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI, dos 100 anos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos 20 anos da Convenção 182 da OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil. Saiba mais sobre a Convenção nº182, da OIT e seus 20 anos Explore abaixo o conteúdo da campanha do centenário da OIT. O documento se encontra em seis idiomas, conheça a versão em espanhol. Acesse o site do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI Os materiais podem ser replicados e utilizados em campanhas locais de mobilização, ao longo de todo o ano. Sugerimos também o compartilhamento com a rede intersetorial da Saúde, da Educação e todos os parceiros em seu território. Acreditamos também que o material da campanha e o próprio slogan possam eles mesmos ser temas de rodas de conversa nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e em todos os espaços – CRAS, CREAS, Centros de Convivência e entidades da Rede Privada onde sejam desenvolvidas atividades ligadas ao combate ao trabalho infantil.   Clique aqui para baixar os materiais da campanha     Conheça os Diagnósticos Intersetoriais Municipais sobre o desenvolvimento das ações estratégicas do PETI

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